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Despacho 8267/2023, de 14 de Agosto

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Sumário

Promoção a Guarda-Principal por antiguidade do Guarda de Infantaria (2090972) Pedro Monteiro Pinto, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 8267/2023

Sumário: Promoção a Guarda-Principal por antiguidade do Guarda de Infantaria (2090972) Pedro Monteiro Pinto, da Guarda Nacional Republicana.

Por Despacho do Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI), em suplência, de 5 de julho de 2023, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-general, Comandante-geral, é promovido ao posto de Guarda-Principal, por antiguidade, nos termos da alínea b) do artigo 234.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março de 2017, o Guarda de Infantaria (2090972) Pedro Monteiro Pinto, em 17 de dezembro de 2018.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Guarda-Principal de Infantaria (2090795) Ricardo Bruno Alves Poças e à direita do Guarda-Principal de Infantaria (2090110) Rui José Mendes Rodrigues.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde 1 de outubro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do CARI, de 1 de outubro de 2019, exarado na Informação n.º I440810-201909-DRH, de 27 de setembro de 2019, em conformidade com o Despacho 8380/2019 de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, de 13 de setembro de 2019, e de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 28 de agosto de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2019.

21 de julho de 2023. - O Comandante da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.

316717383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5446133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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