Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8380/2019, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autorização de promoções relativas a vagas do ano de 2018 a militares da GNR

Texto do documento

Despacho 8380/2019

Sumário: Autorização de promoções relativas a vagas do ano de 2018 a militares da GNR.

De acordo com o n.º 5 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019, podem ocorrer promoções de militares, nomeadamente da Guarda Nacional Republicana (GNR), mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pela área onde se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e da Administração Pública.

O Comando-Geral da GNR apresentou informação fundamentada que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável.

De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.

Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos na data da prática do ato de promoção.

Assim, determina-se:

1 - São autorizadas 1429 (mil quatrocentas e vinte e nove) promoções relativas a vagas do ano de 2018 de militares da GNR e refletidas no quadro em anexo.

2 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2019.

13 de setembro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 28 de agosto de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Promoções de militares da GNR

(ver documento original)

312588157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3857666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda