Edital 1496/2023, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
- Fonte: Diário da República n.º 156/2023, Série II de 2023-08-11
- Data: 2023-08-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de um professor catedrático na área disciplinar de Biomedicina Experimental.
Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Catedrático na área disciplinar de Biomedicina Experimental
Faz-se saber que, perante esta Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Catedrático na área disciplinar de Biomedicina Experimental desta Faculdade, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização - A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 27 de junho de 2023 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Medicina e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Catedrático.
II - Local de trabalho
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa
III - Requisitos de admissão ao concurso
III.1 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos, bem como detentor do título de Agregado.
III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
III.3 - O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso.
III.4 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto VIII deste mesmo Edital, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Medicina previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
III.5 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
III.6 - Sendo excluído um candidato, por despacho do órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina.
III.7 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias úteis para, querendo, se pronunciarem por escrito.
IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto
IV.1 - Antes de se proceder à ordenação dos candidatos admitidos, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
IV.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri presentes à reunião.
IV.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e adequados à respetiva categoria docente.
IV.4 - Para efeitos da aplicação do ponto IV.3, o voto favorável à aprovação em mérito absoluto depende ainda do cumprimento cumulativo dos seguintes 3 critérios:
1) Publicação de pelo menos 25 artigos científicos em revista indexada na Web of Science, com fator de impacto, sendo (a ou b):
a) Primeiro ou último autor na maioria dos artigos, tendo a maioria dos artigos fator de impacto no primeiro ou segundo quartis dos fatores de impacto das revistas numa determinada área, tendo como referência a classificação do SCIMAGO (Scimago Journal and Country Rank); ou
b) O número de citações dos seus artigos, como primeiro ou último autor, superior a 500, tendo como referência o número de citações na Web of Science e h-index superior a 10;
2) Elaboração e coordenação de pelo menos 2 projetos científicos como investigador responsável;
3) Demonstração de capacidade de liderança através do exercício de cargos de chefia/direção nas áreas académicas/científicas, e clínicas quando aplicável.
IV.5 - Os candidatos que não lograrem obter aprovação em mérito absoluto são notificados para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias úteis.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
V.1 - O método de seleção será baseado na avaliação dos elementos:
a) Curriculum Vitae, com uma ponderação global de 80 %;
b) Projeto científico e pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento, com uma ponderação global de 20 %.
V.2 - A avaliação do Curriculum Vitae incide sobre as seguintes vertentes, nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU:
a) Desempenho Científico;
b) Capacidade Pedagógica;
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, incluindo a atividade profissional.
V.3 - A avaliação do Curriculum Vitae dos vários candidatos em cada uma das vertentes indicadas em V.2 deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.
V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
A - Desempenho Científico - (40 %):
a) Publicações com destaque para revistas com índice de impacto nos sistemas de referência internacional. Neste parâmetro deve ser considerada a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso (60 %);
b) Liderança e participação em projetos de investigação, bem como a constituição de equipas científicas (15 %);
c) Comunicações, conferências e organização de encontros científicos (5 %);
d) Orientação de dissertações académicas, bem como intervenção em júris académicos, de arbitragem científica de revistas e de candidaturas a projetos e bolsas de investigação (15 %);
e) Prémios, bolsas e outras distinções (5 %).
B - Capacidade Pedagógica - (20 %):
a) Atividades letivas, atendendo-se à qualidade e diversidade do trabalho e da reflexão desenvolvidas, a nível pré e pós-graduado, e frequência de ações de formação pedagógica (50 %);
b) Cargos e funções na área pedagógica, bem como capacidade para dinamizar projetos pedagógicos, incluindo novos cursos ou programas de estudo e trabalho de inovação pedagógica (50 %).
C - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, incluindo a atividade profissional (40 %):
a) Exercício de cargos e atividades de gestão académica, bem como atividades de extensão cultural e serviço à comunidade e participação em atividades de interesse científico e cultural (70 %);
b) Atividades em áreas profissionais importantes à prática pedagógica e científica (30 %).
V.5 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos(as) aprovados(as) em mérito absoluto, com base no disposto no ponto IV, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base no sistema de valoração final a seguir identificado.
V.6 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação dos candidatos da forma a seguir indicada:
a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente;
b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente e com a ponderação atribuída ao Projeto científico e pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso;
c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento.
V.7 - Para ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto segue-se a tramitação estabelecida no artigo 20.º do Regulamento.
V.8 - Os candidatos ordenados em lugar da lista de classificação não passível de ser provido em vaga posta a concurso são notificados para, querendo, se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias úteis.
VI - Audições Públicas - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto, as quais se destinam exclusivamente ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 30.º dia após o final do processo de admissão em mérito absoluto.
VII - Apresentação de candidaturas (forma, prazo, local e endereço postal)
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, para a Área de Recursos Humanos e Vencimentos da Faculdade de Medicina, Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.
VIII - Instrução da Candidatura
VIII.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, e ainda com os seguintes documentos:
a) Dois exemplares em suporte digital (pen drive) contendo os seguintes documentos:
i) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico não editável (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes de Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do ponto V.4 do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinalados as dez publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o(a) candidato(a) explicita a sua contribuição;
ii) Versão eletrónica não editável (pdf) das dez publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos;
iii) Projeto científico e pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, em formato eletrónico não editável (pdf).
b) Um exemplar, impresso, do curriculum vitae do candidato;
c) Um exemplar, impresso, do projeto científico e pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso.
VIII.2 - O formulário para apresentação da candidatura encontra-se disponível na página da internet da Área de Recursos Humanos e Vencimentos da Faculdade de Medicina, no endereço https://www.medicina.ulisboa.pt/sites/default/files/2021-11/formulariocandidaturaconcursodocentes.pdf
VIII.3 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega na Área de Recursos Humanos e Vencimentos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento.
IX - Idioma - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.
X - Constituição do Júri
Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e do artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor Cláudio Enrique Sunkel Cariola, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;
Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Professora catedrática da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Doutora Maria do Carmo Salazar Velez Roque da Fonseca, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
21 de julho de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.
316718866
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444201.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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