Despacho 8228/2023, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 156/2023, Série II de 2023-08-11
- Data: 2023-08-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no Comandante das Forças Terrestres, Tenente-General Paulo Emanuel Maia Pereira.
Delegação de competências no Comandante das Forças Terrestres
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante das Forças Terrestres, Tenente-General Paulo Emanuel Maia Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do Comando das Forças Terrestres:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito dos assuntos operacionais e de informações e segurança militar no Exército;
b) Planear e coordenar o emprego de forças e meios em situações de calamidade pública e em outras missões de interesse público;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
e) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura, em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimento agrícolas e florestais e licenciamento e controlo dos mesmos;
f) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5110/2023, de 18 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2023, subdelego no Comandante das Forças Terrestres a competência para, no âmbito do Comando das Forças Terrestres:
a) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros;
b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que tenham obtido prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, bem como os processamentos relativos a essas deslocações, nos termos previstos na lei.
4 - As competências referidas na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante das Forças Terrestres e nos diretores, comandantes e chefes na dependência direta do Comandante das Forças Terrestres, podendo estes subdelegá-las nos segundos-comandantes das Brigadas e Zonas Militares e comandantes, diretores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respetiva dependência direta.
5 - A competência prevista na alínea e) do n.º 1 pode ser subdelegada no Comandante da Brigada Mecanizada, podendo este subdelegá-la no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida.
6 - A competência prevista na alínea f) do n.º 1 pode ser subdelegada nos oficiais generais que se encontrem na dependência direta do Comandante das Forças Terrestres.
7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Comandante das Forças Terrestres, desde o dia 19 de junho de 2023, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
13 de julho de 2023. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, General.
316709356
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444146.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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