Despacho 8200/2023, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
- Fonte: Diário da República n.º 155/2023, Série II de 2023-08-10
- Data: 2023-08-10
- Parte: E
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Sumário
Delegação de competências na administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Texto do documento
Despacho 8200/2023
Sumário: Delegação de competências na administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Delegação de Competências na Administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 25 de janeiro, a Presidente do IPCA tem as competências que não estejam atribuídas a outros órgãos e que, ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, pode delegar essas competências e poderes;
Considerando que nos termos do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, a Presidente do IPCA pode delegar no Administrador do IPCA as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Nestes termos, e ao abrigo do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo delego na Administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, licenciada Helena Isabel Gomes Ferrete, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Coordenar a gestão administrativa, financeira e de recursos humanos do IPCA, em estreita ligação com a Presidente e o Conselho de Gestão;
b) Coordenar e acompanhar a implementação de procedimentos com vista à modernização e simplificação administrativa, de forma a garantir qualidade, eficácia e eficiência de processos, bem como a sua desmaterialização;
c) Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados no âmbito da ação do IPCA nos Serviços Centrais, nas áreas em que não existe dirigente intermédio, bem como a restituição de documentos aos interessados;
d) Autorizar a participação em ações de formação profissional dos trabalhadores afetos aos serviços centrais do IPCA, nas áreas que não existe dirigente superior;
e) Autorizar autos de abate e de transferência de equipamentos;
f) Aprovação de todas as modalidades de horários de trabalho, cumprindo as regras definidas na lei e nas normas internas;
g) Aprovação da justificação ou injustificação de faltas, cumprindo as regras definidas na lei e nas normas internas;
h) Autorização de férias e alteração das mesmas, cabendo à Presidente do IPCA a competência para homologar o plano de férias;
i) Autorizar, excecionalmente, a acumulação de férias no ano seguinte, de acordo com fundamentação do respetivo responsável;
j) Autorização dos benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais;
k) Aprovação da aplicação do regime jurídico do trabalhador-estudante;
l) Autorização da compensação prevista por atribuição de crédito de horas, nos termos das normas internas em vigor, e, ainda, a dispensa no dia de aniversário, em caso devidamente fundamentado, por conveniência de serviço e proposta do respetivo superior hierárquico ser diferida para outro dia do mês em curso ou mês seguinte.
A presente delegação de competências não pode ser subdelegada, com a exceção dos atos previstos nas alíneas f), g) e h) deste Despacho que podem ser subdelegas nos dirigentes do IPCA.
A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 24 de janeiro de 2022.
6 de junho de 2022. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
316661047
Sumário: Delegação de competências na administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Delegação de Competências na Administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 17, de 25 de janeiro, a Presidente do IPCA tem as competências que não estejam atribuídas a outros órgãos e que, ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, pode delegar essas competências e poderes;
Considerando que nos termos do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, a Presidente do IPCA pode delegar no Administrador do IPCA as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;
Nestes termos, e ao abrigo do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo delego na Administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, licenciada Helena Isabel Gomes Ferrete, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Coordenar a gestão administrativa, financeira e de recursos humanos do IPCA, em estreita ligação com a Presidente e o Conselho de Gestão;
b) Coordenar e acompanhar a implementação de procedimentos com vista à modernização e simplificação administrativa, de forma a garantir qualidade, eficácia e eficiência de processos, bem como a sua desmaterialização;
c) Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados no âmbito da ação do IPCA nos Serviços Centrais, nas áreas em que não existe dirigente intermédio, bem como a restituição de documentos aos interessados;
d) Autorizar a participação em ações de formação profissional dos trabalhadores afetos aos serviços centrais do IPCA, nas áreas que não existe dirigente superior;
e) Autorizar autos de abate e de transferência de equipamentos;
f) Aprovação de todas as modalidades de horários de trabalho, cumprindo as regras definidas na lei e nas normas internas;
g) Aprovação da justificação ou injustificação de faltas, cumprindo as regras definidas na lei e nas normas internas;
h) Autorização de férias e alteração das mesmas, cabendo à Presidente do IPCA a competência para homologar o plano de férias;
i) Autorizar, excecionalmente, a acumulação de férias no ano seguinte, de acordo com fundamentação do respetivo responsável;
j) Autorização dos benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais;
k) Aprovação da aplicação do regime jurídico do trabalhador-estudante;
l) Autorização da compensação prevista por atribuição de crédito de horas, nos termos das normas internas em vigor, e, ainda, a dispensa no dia de aniversário, em caso devidamente fundamentado, por conveniência de serviço e proposta do respetivo superior hierárquico ser diferida para outro dia do mês em curso ou mês seguinte.
A presente delegação de competências não pode ser subdelegada, com a exceção dos atos previstos nas alíneas f), g) e h) deste Despacho que podem ser subdelegas nos dirigentes do IPCA.
A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 24 de janeiro de 2022.
6 de junho de 2022. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
316661047
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5442674.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Aviso
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