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Aviso 15052/2023, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de promoção para recrutamento de um(a) investigador(a) coordenador (a) na área científica de Viticultura e Enologia

Texto do documento

Aviso 15052/2023

Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para recrutamento de um(a) investigador(a) coordenador (a) na área científica de Viticultura e Enologia.

Concurso interno de promoção para o lugar de Investigador(a) Coordenador(a)

1 - Abertura Concurso interno de promoção para o lugar de Investigador(a) Coordenador(a)

2 - Descrição da Oferta

Nos termos do artigo 4.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, da deliberação 591-A/2023 do Conselho Diretivo do INIAV, I. P., de 31 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2023, de nomeação e com a composição do respetivo júri, foi autorizada a abertura de um concurso interno de promoção, para recrutamento de 1 (um) lugar de Investigador(a) Coordenador(a) na área científica de Viticultura e Enologia em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do INIAV.

3 - Conteúdo funcional

Cabe ao(à) Investigador(a) Coordenador(a) executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do INIAV, nomeadamente disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida.

4 - Categorias/perfil dos destinatários: Investigador(a) Coordenador(a)

5 - Área científica: Viticultura e Enologia

6 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

7 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Através de requerimento dirigido ao Presidente do Júri, no qual deverá constar a Identificação do concurso objeto da candidatura (ex. Aviso n.º.); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

8.2 - Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 14 do presente aviso, devendo o mesmo ser organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 14, sob pena de não ser considerado.

8.3 - Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais, ficando dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

8.4 - Todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no curriculum vitae, em formato digital, (ficheiros PDF em suporte "pen drive")

8.5 - Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular.

8.6 - Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal.

8.7 - As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento.investigadores@iniav.pt

9 - Local de trabalho

As atividades de investigação serão exercidas num dos Polos do INIAV, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e em deslocações temporárias no país ou estrangeiro.

10 - Perfil dos candidatos

10.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º Parte II da LTFP;

10.2 - Requisitos especiais - trabalhadores(as) pertencentes ao mapa de pessoal do INIAV (artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei 112/2021) detentores(as) do grau provas de agregação/habilitação numa área compatível com a área científica do concurso.

11 - Remuneração base e condições de trabalho

11.1 - A remuneração-base, é a de direito com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública.

11.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

12 - Admissão de candidaturas

12.1 - Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as).

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.

13 - Júri

Presidente: Investigador Coordenador Aposentado António Curvelo Garcia, INIAV.

Vogais:

Professora Catedrática Ana Maria Costa Freitas, Universidade de Évora.

Professora Catedrática Aposentada Maria Arlete Mendes Faia, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Professora Catedrática Aposentada Maria Manuela Ferreira Chaves, ISA/Universidade de Lisboa.

Professor Catedrático Jorge Manuel Rodrigues Ricardo da Silva, ISA/Universidade de Lisboa.

Professor Catedrático Victor Armando Pereira Freitas, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

14 - Método(s) e critérios de seleção

De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, o concurso para Investigador(a) Coordenador(a) consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).

14.1 - Avaliação do mérito absoluto

14.1.1 - Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Provas de agregação/habilitação numa área compatível com a área científica do concurso e que comprovem quatro das cinco condições seguintes, sendo que a condição 14.1.1 possui carácter obrigatório, para a área científica em que é aberto o concurso:

14.1.2 - Ser autor/editor ou coautor/coeditor de livros e capítulos de livro (com ISBN) e/ou artigos publicados em revistas indexadas no ISI Web of Science ou no SCOPUS

em toda a carreira científica, correspondentes a uma média anual superior ou igual a 2 ou índice h superior a 10;

14.1.3 - Liderança, em toda a carreira científica, de equipas participantes de mais do que um projeto de financiamento competitivo nacional e/ou internacional, quer como investigador responsável, quer como responsável de "work-package" apenas no caso de projetos internacionais;

14.1.4 - Participação em organizações de carácter técnico-científico como Laboratórios Colaborativos, Centros de Competências, Unidades de Investigação (I&D) ou outras, durante pelo menos 2 anos;

14.1.5 - Ter exercido ou exercer no INIAV cargos de gestão/coordenação, como por exemplo, Unidades, Polos, estruturas de conservação e valorização de recursos genéticos, responsabilidade técnica/qualidade de laboratórios, durante pelo menos 4 anos;

14.1.6 - Participação em comissões técnicas ou científicas ou como coordenador de ações de formação técnica ou técnico-científica, bem como orientação de mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos, em toda a carreira científica.

14.2 - Avaliação do mérito relativo:

Nos critérios de avaliação do mérito relativo são considerados os seguintes parâmetros:

a) Publicações na área científica do concurso, em particular nos últimos 10 anos (Pub.), com a ponderação de 30 %;

b) Participação em projetos de investigação, em particular nos últimos 10 anos (Proj.), com a ponderação de 20 %;

c) Participação relevante em organizações de carácter técnico-científico durante 2 ou mais anos (Org.), com a ponderação de 20 %;

d) Exercício de cargos de gestão/coordenação no INIAV durante 4 ou mais anos (Ges.), com a ponderação de 20 %;

e) Participação em comissões técnicas, prestação de serviços relevantes à comunidade ou ações de formação, de carácter técnico ou científico, em particular, nos últimos 10 anos (Com.), com a ponderação de 10 %.

14.2.1 - O parâmetro Publicações na área científica do concurso, em particular, nos últimos 10 anos é o somatório dos seguintes itens:

Autor de livros com ISBN - até 8 pontos/cada

Artigos em revistas indexadas - até 8 pontos/cada

Capítulos de livros com ISBN - até 7 pontos/cada

Artigos em revistas científicas não indexadas, mas revistas pelos pares - até 3 pontos/cada

Outras publicações de caráter técnico-científico (resumos em atas de congressos, comunicações orais ou afixadas, e afins) - até 0,5 ponto/cada

Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, no caso de se tratar do primeiro ou último autor e pelo fator de 0,5 nos outros casos.

14.2.2 - O parâmetro "Participação em projetos de investigação, em particular, nos últimos 10 anos" é o somatório dos seguintes itens:

Projetos Internacionais coordenador geral - até 13 pontos/cada

Projetos Internacionais coordenador do work-package - até 10 pontos/cada

Projetos Internacionais participante - até 6 pontos/cada

Projetos Nacionais coordenador - até 5 pontos/cada

Projetos Nacionais participante - até 2 pontos/cada

14.2.3 - O parâmetro "Participação relevante em Organizações de carácter científico durante pelo menos 2 anos" é o somatório dos seguintes itens:

Laboratórios Colaborativos - 1 ponto/cada 2 anos

Centros de Competência - 1 ponto/cada 2 anos

Unidades de Investigação (I&D), incluindo Laboratórios Associados - 0,5 pontos/cada 2 anos

Outros - 0,2 pontos/cada 2 anos

14.2.4 - O parâmetro "Exercício de cargos de gestão/coordenação no INIAV durante 2 mais anos ou" é o somatório dos seguintes itens:

Diretor em Unidade de Investigação ou Polo do INIAV - 1 ponto/ano

Estruturas de conservação e valorização de recursos genéticos - 0,75 pontos/ano

Responsável técnico de laboratório - 0,75 pontos/ano

14.2.5 - O parâmetro "Participação em comissões técnicas, prestação de serviços relevantes à comunidade ou ações de formação, de carácter técnico ou científico, nos últimos 10 anos" é o somatório dos seguintes itens:

Prestação de serviços relevantes à comunidade no âmbito técnico-científico - será valorizado entre 1 e 10 ponto por ação, em função da sua relevância e complexidade

Coordenador de comissões técnicas ou científicas - 1 ponto/cada

Participação em comissões técnicas ou científicas - 0,75 pontos/cada

Formador em ações de formação técnica ou científica - 1 ponto/cada

Supervisão de Pós-doutorados - até 7 pontos/cada

Supervisão de doutorados - 5 pontos/cada

Supervisão de mestrandos - 2 pontos/cada

Apenas serão quantificadas as supervisões concluídas.

15 - Sistema de classificação

15.1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, o mérito absoluto dos candidatos (as) é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado. No caso de haver mais de um candidato(a) para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um(a) dos candidatos(as) e em seguida classifica-os(as) em mérito relativo.

15.2 - A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos requisitos mencionados no ponto 14.1 acima referidos e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada.

15.3 - Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

15.4 - Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada parâmetro, numa escala de 0 a 100 pontos.

15.5 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:

RF = 0,30*Pub. + 0,20*Proj. + 0,20*Org. + 0,20*Ges. + 0,10*Com.

16 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do INIAV (Procedimentos Concursais - INIAV).

17 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados preferencialmente por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

18 - As atas do júri são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - Outras informações

Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-lei. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Publicitação

O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do INIAV (Procedimentos Concursais - INIAV).

12 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.

316707063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5442642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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