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Despacho 8159/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Declaração de utilidade pública para constituição de servidões administrativas a favor da Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista à Empreitada de Execução das Ligações Técnicas dos Subsistemas de Saneamento de Aguiar da Beira - Subsistema do Eirado

Texto do documento

Despacho 8159/2023

Sumário: Declaração de utilidade pública para constituição de servidões administrativas a favor da Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista à Empreitada de Execução das Ligações Técnicas dos Subsistemas de Saneamento de Aguiar da Beira - Subsistema do Eirado.

Com vista à Empreitada de Execução das Ligações Técnicas dos Subsistemas de Saneamento de Aguiar da Beira - Subsistema do Eirado, na freguesia do Eirado e União de Freguesias Souto de Aguiar da Beira e Valverde, no concelho de Aguiar da Beira, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, que constitui a empresa Águas de Lisboa e Vale do Tejo, e o Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março, que a redenomina para Águas do Vale do Tejo, S. A., requerer, com caráter de urgência, expropriação das parcelas privadas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho.

Considerando a cláusula 28.ª, referente a servidões e expropriações, do contrato de concessão entre o Estado Português e a Águas do Vale do Tejo, S. A., celebrado em 30 de junho de 2015 e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática nos termos da alínea g) do n.º 2 do Despacho 2291/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de fevereiro de 2023, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base na Informação n.º I012925-202209-ARHCTR.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis, os nomes dos respetivos titulares a sujeitar a servidão administrativa, abrangidos pela constituição de declaração de utilidade pública, com caráter de permanente de servidão administrativa e ocupação temporária de bens imóveis, a favor da empresa Águas Vale do Tejo, S. A., responsável pela manutenção e operação dos equipamentos do Sistema Multimunicipal de abastecimento de água e saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, Subsistema de Aguiar da Beira;

2 - Para a execução do presente empreendimento é necessário constituir servidões numa área total de 11.950 m2, que incida sobre uma faixa de 5 (cinco) metros de largura, de 2,5 metros para cada lado do eixo da conduta e que implique:

a) A ocupação permanente da área do subsolo equivalente à zona de instalação dos coletores e condutas, com a correspondente área de proteção e segurança;

b) A proibição de efetuar demolições ou escavações, ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidade superiores a 0,4 m;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária na faixa de servidão permanente;

d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 2,5 metros do eixo da conduta;

e) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.

4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer titulo da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa de 5 metros, com 2,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

5 - Autorizo ainda a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 metros de largura, 5 metros para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos de instalação da conduta, nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.

6 - Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela empresa Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa e as plantas referidas no n.º 1 serem consultadas na respetiva sede, Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

19 de julho de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.



(ver documento original)

316721084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Decreto-Lei 34/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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