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Aviso 14920/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da categoria de chefe principal da carreira de chefe da guarda prisional

Texto do documento

Aviso 14920/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da categoria de chefe principal da carreira de chefe da guarda prisional.

1 - Em conformidade com disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 34.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP), aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, e com o n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 299/2016, de 29 de novembro, torna-se público que, por meu despacho de 21 de junho de 2023, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 5 postos de trabalho da categoria de chefe principal da carreira de chefe da guarda prisional.

2 - Foi obtido o despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e das Finanças.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 299/2016, de 29 de novembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt) a partir da data da sua publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República;

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP), aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, Portaria 299/2016, de 29 de novembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

5 - Local de trabalho: em qualquer Estabelecimento Prisional da DGRSP ou unidades orgânicas dos Serviços Centrais.

6 - Caracterização do posto de trabalho: as funções são as descritas no anexo I do EPCGP, designadamente:

Chefe Principal - Chefiar os serviços de vigilância e segurança, disciplina e ordem prisional em estabelecimento prisional de nível de segurança e grau de complexidade de gestão médios; coadjuvar e substituir o comissário prisional nas suas ausências e impedimentos; colaborar, na área da sua especialidade, com as unidades orgânicas dos serviços centrais designadamente com as que detêm competências na área de segurança prisional, exercer funções técnicas e de assessoria em matéria de segurança; instruir os subordinados para o cumprimento das normas legais aplicáveis; ministrar formação em matéria de vigilância e segurança prisional;

7 - Âmbito do recrutamento: nos termos do artigo 34.º do Estatuto do Corpo da Guarda Prisional, apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores integrados na categoria de chefe da carreira de chefe da guarda prisional.

8 - Os candidatos, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, para além dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos de admissão:

a) Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na categoria de chefe;

b) Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de «Desempenho adequado» nos últimos cinco anos, considerando-se equivalente a menção de "Bom" e a menção de "Regular" obtida no âmbito do Decreto-Regulamentar 44-B/83 de 1 de junho;

9 - As remunerações da categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional estão previstas no anexo II do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, de acordo com a equiparação prevista nos artigos 28.º e 45.º do estatuto do corpo da guarda prisional em que se estabelecem como equivalências entre as carreiras da PSP e as do CGP o seguinte:

a) A categoria de chefe principal da PSP corresponde à categoria de chefe principal da carreira de chefe da guarda prisional;

10 - Formalização para apresentação das candidaturas:

10.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Forma para apresentação de candidaturas e documentos

11.1 - A apresentação de candidaturas e documentos faz-se exclusivamente por via eletrónica, para cujo efeito os candidatos deverão aceder, diretamente, em https://dgrsp.justica.gov.pt - Recrutamento, e proceder de acordo com as instruções enunciadas.

11.2 - A apresentação da candidatura materializa-se com o preenchimento e submissão de um formulário tipo, de utilização obrigatória, e a entrega dos documentos exigidos digitalizados convertidos em formato de arquivo, devendo a identificação do candidato no formulário estar de acordo com o documento de identificação legalmente válido.

11.3 - Os documentos que se indicam são de apresentação obrigatória, sob pena de exclusão da candidatura:

a) Currículo profissional detalhado, (modelo europass) datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, e a formação profissional com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação, realizadas ou promovidas pela DGRSP, nos últimos três anos;

d) Declaração emitida pela Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGRSP, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso, da qual conste inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos cinco últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por motivos não imputáveis ao candidato;

e) Declaração emitida e autenticada pela unidade orgânica em que o candidato exerce funções, com data posterior à do aviso de abertura, da qual conste a caracterização e descrição das funções exercidas pelo candidato e o tempo de execução das mesmas;

11.4 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso ou falsificado determina a exclusão do candidato do concurso ou de qualquer uma das fases subsequentes, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12 - Método de seleção: no presente procedimento concursal são utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular;

b) Avaliação psicológica.

12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes fatores:

a) A habilitação académica de base, com a ponderação de 10 %;

b) A experiência profissional, com a ponderação de 65 %, na qual é obrigatoriamente ponderada a antiguidade;

c) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, com uma ponderação de 10 %;

d) A formação profissional, com uma ponderação de 15 %, na qual é obrigatoriamente ponderada a classificação do curso inicial da carreira a que pertence.

e) Com exceção da formação inicial realizada na carreira a que o trabalhador pertence e mencionada na alínea anterior, apenas serão consideradas as ações de formação, realizadas ou promovidas pela DGRSP, nos últimos três anos;

13 - A valoração da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14 - A avaliação curricular tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

15 - Avaliação psicológica:

a) A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas adequadas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências das funções de segurança pública em meio institucional, tendo como referência o perfil de competências das categorias de comissário prisional, de chefe principal e de guarda prisional.

b) A avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases.

c) Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado obtido.

e) A revelação ou transmissão de elementos relativos à avaliação psicológica, a outra pessoa que não o próprio candidato, constitui quebra do dever de sigilo e responsabiliza disciplinarmente o seu autor pela infração.

f) O resultado da avaliação psicológica, no caso de candidatos aprovados neste método de seleção, tem uma validade de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento, para postos de trabalho idênticos, realizados pela DGRSP.

16 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A avaliação Psicológica segue o regulamento constante no anexo I ao presente aviso, do qual é parte integrante.

18 - Local e data da aplicação do método de seleção:

18.1 - A avaliação psicológica será realizada em local e data a indicar.

18.2 - Os candidatos são convocados para a realização da avaliação psicológica, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, com a indicação do local e data onde a mesma terá lugar, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no ato da candidatura.

18.3 - Os candidatos são notificados dos resultados obtidos nos métodos de avaliação nos exatos termos e forma descritos no ponto anterior.

19 - Concluída a aplicação dos métodos de avaliação é efetuada a ordenação final dos candidatos, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

20 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função da classificação final obtida no curso de formação de ingresso na carreira de guarda prisional.

21 - Composição do júri:

Presidente: Carlos Filipe Augusto Lourenço, Diretor de Serviços de Segurança;

Vogais efetivos: Maria José Cruz e Silva, Diretora de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; José Manuel Carapinha Gordo, Comissário Prisional

Vogais suplentes: Eduardo José Lopes Cóias, Chefe Principal do Corpo da Guarda Prisional Inês Sofia Cera Mendes, Técnica Superior da Divisão de Segurança, Operações e Informações da Direção de Serviços de Segurança.

22 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica da DGRSP, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do disposto no artigo 37.º da citada Portaria 299/2016, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de julho de 2023. - O Diretor-Geral, Rui Abrunhosa Gonçalves.

ANEXO I

Método de seleção «Avaliação Psicológica»

Regulamento das normas de aplicação e avaliação

1 - A avaliação psicológica visa avaliar as capacidades e características da personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

2 - O presente processo de seleção é baseado num sistema multimétodo e dele constam três fases, não sendo, por conseguinte, admitido às fases seguintes o candidato que não obtenha aprovação na fase anterior.

3 - 1.ª Fase - Triagem provas de «papel e lápis»: consiste na aplicação de uma bateria de testes psicotécnicos que pretendem avaliar aspetos gerais relativos às competências definidas como fundamentais para o desempenho da função: aptidões, personalidade e competências comportamentais:

a) Dimensão Cognitiva:

i) Os resultados das provas, transformados numa escala percentílica de 0 a 100;

ii) Quando o resultado, numa das provas, for inferior ou igual ao percentil 9, o candidato será excluído.

b) Questionários de personalidade e de Competências Comportamentais que visam recolher informação de apoio à entrevista psicológica de seleção (3.ª fase), não sendo por isso objeto de quantificação nesta fase.

4 - 2.ª Fase - Triagem provas de laboratório: consiste na realização de uma bateria de provas psicomotoras.

Os resultados dos testes serão transformados numa escala percentílica de 0 a 100.

Os candidatos que obtiverem, num dos testes, resultados inferiores ou iguais ao percentil 16, serão excluídos.

5 - 3.ª Fase - entrevista psicológica:

a) A entrevista psicológica visa:

i) Avaliar de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais do candidato, tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação: motivação, fluência verbal, sociabilidade, maturidade, autoconfiança, o controlo emocional, sentido de responsabilidade, capacidade para gerir situações de pressão e stresse e afirmação pessoal necessárias ao desempenho da função;

ii) Integrar os dados anteriormente recolhidos nos Questionários de personalidade e de Competências Comportamentais e adequar as capacidades e características da personalidade do candidato às exigências da função;

b) Os pareceres da entrevista são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente.

6 - Os resultados das provas são confidenciais, sendo a classificação final da avaliação psicológica, após análise qualitativa e quantitativa dos resultados obtidos pelo candidato, transmitida ao júri de acordo com as seguintes menções classificativas finais: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7 - Os candidatos com parecer final de Reduzido e Insuficiente nas provas de avaliação psicológica são considerados Não Aprovados para o exercício da função, bem como todos os eliminados nas fases anteriores da avaliação psicológica.

316656909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441170.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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