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Aviso 14919/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 100 postos de trabalho da categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional

Texto do documento

Aviso 14919/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de 100 postos de trabalho da categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional.

1 - Em conformidade com disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 37.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP), aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, e com o n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 299/2016, de 29 de novembro, torna-se público que, por meu despacho de 21 de junho de 2023, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 100 postos de trabalho da categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional.

2 - Foi obtido o despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e das finanças.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 299/2016, de 29 de novembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt) a partir da data da sua publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República;

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP), aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, Portaria 299/2016, de 29 de novembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

5 - Local de trabalho: em qualquer Estabelecimento Prisional da DGRSP ou unidade orgânica dos Serviços Centrais;

6 - Caracterização do posto de trabalho: as funções são as descritas no anexo I do EPCGP, designadamente:

Guarda Principal - Coadjuvar e substituir o chefe, nas suas ausências e impedimentos; exercer funções de coordenação de guardas prisionais, de acordo com as orientações e diretivas superiores; executar atividades operacionais com relativo grau de complexidade e responsabilidade que impliquem alguma autonomia, no âmbito dos vários domínios de atuação do CGP; exercer funções de enquadramento de guardas em período experimental; executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das suas funções; ministrar formação em matéria de vigilância e segurança prisional.

7 - Âmbito do recrutamento: nos termos do artigo 37.º do estatuto do corpo da guarda prisional, apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores integrados na categoria de guarda da carreira de guarda prisional.

8 - Os candidatos, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, para além dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos de admissão:

a) Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na categoria de guarda;

b) Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de «Desempenho adequado» nos últimos cinco anos, considerando-se equivalente a menção de "Bom" e a menção de "Regular" obtida no âmbito do Decreto Regulamentar 44-B/83 de 1 de junho;

9 - As remunerações da categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional estão previstas no anexo II do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, de acordo com a equiparação prevista nos artigos 28.º e 45.º do estatuto do corpo da guarda prisional em que se estabelecem como equivalências entre as carreiras da PSP e as do CGP o seguinte:

a) A categoria de agente principal da PSP corresponde à categoria de guarda principal da carreira de guarda prisional;

10 - Formalização para apresentação das candidaturas:

10.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Forma para apresentação de candidaturas e documentos

11.1 - A apresentação de candidaturas e documentos faz-se exclusivamente por via eletrónica, para cujo efeito os candidatos deverão aceder, diretamente, em https://dgrsp.justica.gov.pt - Recrutamento, e proceder de acordo com as instruções enunciadas.

11.2 - A apresentação da candidatura materializa -se com o preenchimento e submissão de um formulário tipo, de utilização obrigatória, e a entrega dos documentos exigidos digitalizados convertidos em formato de arquivo, devendo a identificação do candidato no formulário estar de acordo com o documento de identificação legalmente válido.

11.3 - Os documentos que se indicam são de apresentação obrigatória, sob pena de exclusão da candidatura:

a) Currículo profissional detalhado, (modelo europass), datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, e a formação profissional com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação, realizadas ou promovidas pela DGRSP, nos últimos três anos;

d) Declaração emitida pela Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGRSP, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso, da qual conste inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos cinco últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por motivos não imputáveis ao candidato;

e) Declaração emitida e autenticada pela unidade orgânica em que o candidato exerce funções, com data posterior à do aviso de abertura, da qual conste a caraterização e descrição das funções exercidas pelo candidato e o tempo de execução das mesmas;

11.4 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso ou falsificado determina a exclusão do candidato do concurso ou de qualquer uma das fases subsequentes, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12 - Método de seleção: no presente procedimento concursal é utilizado o método de seleção avaliação curricular.

12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes fatores:

a) A habilitação académica de base, com a ponderação de 10 %;

b) A experiência profissional, com a ponderação de 65 %, na qual é obrigatoriamente ponderada a antiguidade;

c) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, com uma ponderação de 10 %;

d) A formação profissional, com uma ponderação de 15 %, na qual é obrigatoriamente ponderada a classificação do curso inicial da carreira a que pertence.

e) Com exceção da formação inicial realizada na carreira a que o trabalhador pertence e mencionada na alínea anterior, apenas serão consideradas as ações de formação, realizadas ou promovidas pela DGRSP, nos últimos três anos;

13 - A valoração da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14 - A avaliação curricular tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

15 - Concluída a aplicação do método de avaliação é efetuada a ordenação final dos candidatos, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

15.1 - Os candidatos são notificados dos resultados obtidos no método de avaliação por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no ato da candidatura.

16 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função da classificação final obtida no curso de formação de ingresso na carreira de guarda prisional.

17 - Composição do júri:

Presidente: Carlos Filipe Augusto Lourenço, Diretor de Serviços de Segurança.

Vogais efetivos:

Maria José Cruz e Silva, Diretora de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Eduardo José Lopes Cóias, Chefe Principal do Corpo da Guarda Prisional;

Vogais suplentes:

Pedro Manuel Fernandes Ribeiro, Chefe Principal do Corpo da Guarda Prisional;

Inês Sofia Cera Mendes, Técnica Superior da Divisão de Segurança, Operações e Informações da Direção de Serviços de Segurança.

18 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica da DGRSP, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Nos termos do disposto no artigo 37.º da citada Portaria 299/2016, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de julho de 2023. - O Diretor-Geral, Rui Abrunhosa Gonçalves.

316656869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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