Decreto-lei 681/75, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 284/1975, Série I de 1975-12-10.
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Data:
1975-12-10
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Secções desta página::
Considera em actividade, para efeitos administrativos, desde 1 de Janeiro de 1975, o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa - Revoga os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 243/75, de 21 de Maio.
Decreto-Lei 681/75
de 10 de Dezembro
Considerando a indispensabilidade da existência de infra-estruturas militares que permitam apoiar, administrativamente, os trabalhos das comissões liquidatárias das regiões militares e comandos territoriais independentes já extintos ou em vias de extinção;
Considerando serem as instalações onde funcionou o Batalhão de Caçadores n.º 5 as que melhores condições reúnem para aquele efeito;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Considera-se em actividade, para efeitos administrativos, desde 1 de Janeiro de 1975, o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa.
Art. 2.º Ficam revogados os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 243/75, de 21 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/10/plain-54362.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/54362.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1988-07-23 -
Decreto-Lei
258/88 -
Ministério da Defesa Nacional
EXTINGUE O BATALHAO DE CAÇADORES NUMERO 5, DA REGIÃO MILITAR DE LISBOA, O QUAL JÁ TINHA SIDO ANTERIORMENTE EXTINTO PELO DECRETO LEI 243/75, DE 21 DE MAIO, E POSTERIORMENTE REACTIVADO PELO DECRETO LEI 681/75, DE 10 DE DEZEMBRO.
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