Decreto-lei 243/75, de 21 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 117/1975, Série I de 1975-05-21.
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Data:
1975-05-21
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Secções desta página::
Extingue o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa - Determina que o Regimento de Infantaria n.º 2, da Região Militar de Tomar, herde as tradições do Batalhão de Caçadores n.º 5.
Decreto-Lei 243/75
de 21 de Maio
Considerando a reorganização territorial do Exército, em curso, e não haver interesse em manter o Batalhão de Caçadores n.º 5;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa.
Art. 2.º O Regimento de Infantaria n.º 2, da Região Militar de Tomar, herda as tradições do Batalhão de Caçadores n.º 5.
Art. 3.º Para efeitos do disposto neste decreto-lei, a extinção do Batalhão de Caçadores n.º 5 considera-se referida a 1 de Janeiro de 1975.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 16 de Maio de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/21/plain-54363.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/54363.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1975-12-10 -
Decreto-Lei
681/75 -
Conselho da Revolução
Considera em actividade, para efeitos administrativos, desde 1 de Janeiro de 1975, o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa - Revoga os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 243/75, de 21 de Maio.
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1988-07-23 -
Decreto-Lei
258/88 -
Ministério da Defesa Nacional
EXTINGUE O BATALHAO DE CAÇADORES NUMERO 5, DA REGIÃO MILITAR DE LISBOA, O QUAL JÁ TINHA SIDO ANTERIORMENTE EXTINTO PELO DECRETO LEI 243/75, DE 21 DE MAIO, E POSTERIORMENTE REACTIVADO PELO DECRETO LEI 681/75, DE 10 DE DEZEMBRO.
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