A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 681/75, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Considera em actividade, para efeitos administrativos, desde 1 de Janeiro de 1975, o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa - Revoga os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 243/75, de 21 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 681/75

de 10 de Dezembro

Considerando a indispensabilidade da existência de infra-estruturas militares que permitam apoiar, administrativamente, os trabalhos das comissões liquidatárias das regiões militares e comandos territoriais independentes já extintos ou em vias de extinção;

Considerando serem as instalações onde funcionou o Batalhão de Caçadores n.º 5 as que melhores condições reúnem para aquele efeito;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Considera-se em actividade, para efeitos administrativos, desde 1 de Janeiro de 1975, o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa.

Art. 2.º Ficam revogados os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 243/75, de 21 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/10/plain-54362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-21 - Decreto-Lei 243/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa - Determina que o Regimento de Infantaria n.º 2, da Região Militar de Tomar, herde as tradições do Batalhão de Caçadores n.º 5.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 258/88 - Ministério da Defesa Nacional

    EXTINGUE O BATALHAO DE CAÇADORES NUMERO 5, DA REGIÃO MILITAR DE LISBOA, O QUAL JÁ TINHA SIDO ANTERIORMENTE EXTINTO PELO DECRETO LEI 243/75, DE 21 DE MAIO, E POSTERIORMENTE REACTIVADO PELO DECRETO LEI 681/75, DE 10 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda