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Despacho 8011/2023, de 3 de Agosto

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Linguagem, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 8011/2023

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Linguagem, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de_24/10/2022, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Linguagem, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.

Este ciclo de estudos foi criado em 26 de outubro de 2006, conforme Deliberação 334/2007, publicada em DR, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2007, sendo a última alteração a constante do Despacho 3204/2017, publicado em DR, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2017. O ciclo de estudos foi re-acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 21/09/2022, no âmbito do ACEF/2122/0501242.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de outubro de 2022 e registada a 5 de janeiro de 2023, sob o n.º R/A-Ef 2737/2011/AL02, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Ciências da Linguagem.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

8 - Observações:

A língua estrangeira que os estudantes escolherem no 1.º semestre deve ter continuidade nos semestres seguintes. No caso do Japonês, os estudantes podem iniciar pelo nível de Japonês A1.1 ou Japonês A1.3.

Os estudantes não podem escolher como opção as Unidades Curriculares de Linguística Portuguesa/Linguística - "Estruturas Fonológicas e Morfológicas do Português"; "Estruturas Léxicas do Português"; "Estruturas Sintáticas e Semânticas do Português I"; "Estruturas Sintáticas e Semânticas do Português II"; "Linguística" - por implicarem sobreposição de conteúdos com unidades curriculares obrigatórias.

Os estudantes não poderão escolher Linguística (Iniciação) do curso de Ciências da Informação, por se sobrepor a Introdução à Linguística, UC obrigatória.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)

6 de janeiro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

316044661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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