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Despacho 3204/2017, de 17 de Abril

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Linguagem, Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 3204/2017

Por despacho reitoral de 17/11/2016, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Linguagem, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, criado em 26 de outubro de 2006, conforme Deliberação 334/2007, publicada no DR n.º 39, 2.ª série, de 23 de fevereiro de 2007, com a última alteração constante do Despacho 545/2010, publicado no DR n.º 55, 2.ª série, de 19 de março de 2010 e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 20 de setembro de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 21 de novembro de 2016 e registada a 5 de janeiro de 2017 sob o n.º R/A- Ef 2737/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Ciências da Linguagem

5 - Área científica predominante: Linguística

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 223

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Ciências da Linguagem, variante Linguística;

Ciências da Linguagem, variante Português Língua Não Materna.

10 - Estrutura curricular:

Variante em Linguística

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Variante em Português Língua Não Materna

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 - Observações:

A língua estrangeira que os estudantes escolherem no 1.º semestre deve ter continuidade nos semestres seguintes.

Na variante Linguística os estudantes não podem escolher como opção as Unidades Curriculares de Linguística Portuguesa/Linguística - "Estruturas Fonológicas e Morfológicas do Português"; "Estruturas Léxicas do Português"; "Estruturas Sintáticas e Semânticas do Português I"; "Estruturas Sintáticas e Semânticas do Português II"; "Linguística" - por implicarem sobreposição de conteúdos com unidades curriculares obrigatórias.

Os estudantes das duas variantes não poderão escolher Linguística (Iniciação) do curso de Ciências da Informação, por se sobrepor a Introdução à Linguística, UC obrigatória das duas variantes.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2017/2018.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

Ciências da Linguagem

Licenciado

Área científica predominante: Linguística

Variante em Linguística

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais de Língua Estrangeira

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Variante em Português Língua Não Materna

1.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

13 de fevereiro de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310373405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2944709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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