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Edital 1429/2023, de 2 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para recrutamento para um posto de trabalho de professor associado na área disciplinar de História

Texto do documento

Edital 1429/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para recrutamento para um posto de trabalho de professor associado na área disciplinar de História.

Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um (1) posto de trabalho de Professor Associado, na área disciplinar de História do Departamento de História do Instituto de Ciências Sociais, desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 14 de junho de 2023 do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento e Contratação de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por "Regulamento", aprovado por despacho reitoral n.º 13353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2022 e pelo Decreto-Lei 112/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2021, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, na sequência do previsto no Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.

Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos 'candidato', 'professor', 'investigador' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: na página da Internet da Universidade do Minho, na linha portuguesa; na Bolsa de Emprego Público (BEP); na página da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., na língua portuguesa.

I - Caracterização do concurso:

1 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se no Departamento de História do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

2 - Júri do concurso:

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho.

Vogais:

Doutora Irene Maria de Montezuma de Carvalho Mendes Vaquinhas, Professora Catedrática do Departamento de História, Estudos Europeus, Arqueologia e Artes da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutor António Costa Pinto, Investigador Coordenador Aposentado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa;

Doutora Lúcia Maria Cardoso Rosas, Professora Catedrática do Departamento de Ciências e Técnicas do Património da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutora Amélia Aguiar Andrade, Professora Catedrática do Departamento de História da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor João Paulo Oliveira e Costa, Professor Catedrático do Departamento de História da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Regras de funcionamento do júri:

3.1 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão dos candidatos;

b) Aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, dos candidatos admitidos;

c) Aplicação do método e dos critérios de seleção e do sistema de avaliação e classificação final;

d) Ordenação final dos candidatos admitidos que tenham sido aprovados em mérito absoluto;

e) Audições públicas;

f) Resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados, prévia à homologação.

3.2 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1, o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:

a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros e quando a maioria dos vogais presentes for externa;

b) Sem prejuízo do estipulado nas alíneas seguintes, é competência do presidente do júri decidir pela realização de reuniões no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);

c) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões realizadas no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);

d) Deliberações relativas a atos referidos na alínea d) e e) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões presenciais (mesmo local e mesmo tempo) e/ou reuniões realizadas por teleconferência ou meios telemáticos, desde que sejam asseguradas as condições técnicas necessárias.

3.3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião e quando a maioria dos vogais presentes for externa, não sendo permitidas abstenções.

3.4 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, o modo de participação, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

3.5 - O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota quando seja professor ou investigador da área para que o concurso foi aberto; ou em caso de empate.

II - Regras de admissão:

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento, em formato PDF, dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no Anexo I, datado e assinado.

4.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Um exemplar em suporte digital do curriculum vitae (CV) datado e assinado. O CV deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1, devendo ainda estar organizado de acordo com os critérios e parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 9 e 10. Deve ainda incluir os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente "ORCID ID", "Scopus Author ID", "Researcher ID", "Google Scholar ID", e indicar para cada publicação a indexação nos serviços Web of Science e/ou Scopus, devendo ser apresentada a correspondente evidência, bem como o número de citações a cada uma daquelas publicações, e explicitado o método usado para a contagem de citações, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento;

b) Um exemplar em suporte digital de um documento que compile até 10 (dez) trabalhos selecionados pelo candidato, de entre o seu portefólio de publicações, como os mais representativos no que respeita à sua contribuição para a geração de novo conhecimento baseado em novas ideias e hipóteses e a relevância e impacto das mesmas na área disciplinar do concurso, com a indicação da data e local (editora) em que cada trabalho foi originalmente publicado. Para cada um dos trabalhos selecionados, o documento deve apresentar a justificação para a seleção efetuada pelo candidato tendo explicitamente em conta a contribuição para a área disciplinar do concurso. Não estando disponível o suporte digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;

c) Um projeto científico-pedagógico, em suporte digital, integrado no CV, que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, descrito em não mais de 10.000 palavras, e que deverá incluir um programa de investigação enquadrável na área disciplinar do concurso. O projeto científico-pedagógico deverá assentar explícita e justificadamente sobre os contributos científicos do candidato para a área disciplinar do concurso e revelar a sua visão original e inovadora para o desenvolvimento da área, evidenciando que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso;

d) Um exemplar em formato digital da tese de doutoramento, para que o júri proceda à avaliação da adequabilidade à área disciplinar do concurso. Não estando disponível em formato digital, é possível a sua substituição pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri;

e) Certificado, em suporte digital, que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado nos termos previstos no ponto 5.2;

f) Declaração a que corresponde o Anexo II ao presente Edital, em formato PDF, datada e assinada.

4.3 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em língua portuguesa em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço candidaturas-concursos@gpa.uminho.pt, indicando no assunto o número do Edital do concurso.

4.4 - O processo de concurso pode ser consultado no Gabinete de Processos Académicos da Reitoria da Universidade do Minho, no 2.º andar do edifício 02, do Campus de Gualtar, 4710-057 Braga.

4.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 4.2, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

4.6 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos seguintes termos:

a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital;

b) É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Para além dos requisitos referidos no ponto 4, constituem requisitos de admissão ao concurso, nos termos do artigo 19.º do Regulamento e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à área disciplinar do concurso;

b) Ser professor auxiliar com contrato por tempo indeterminado com a Universidade do Minho, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, pertencendo ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso.

5.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Esta formalidade (reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

6 - Decisão sobre admissão de candidaturas:

6.1 - Na primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência, o júri analisa a admissibilidade das candidaturas.

6.2 - As candidaturas que cumpram os requisitos referidos nos pontos 4 e 5 são admitidas por deliberação dos membros do júri.

6.3 - A inobservância de algum dos requisitos referidos nos pontos 4 e 5 determina a exclusão da candidatura, a qual é comunicada aos candidatos para o endereço eletrónico referido no seu requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6.4 - Realizada a audiência dos interessados, o júri, em reunião subsequente, aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

III - Apreciação do mérito absoluto:

7 - Apreciação do mérito absoluto:

7.1 - As candidaturas admitidas nos termos do ponto 6 são objeto de apreciação em mérito absoluto.

7.2 - O mérito absoluto é apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso que o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso e tendo em conta, cumulativamente, os requisitos específicos a seguir indicados, para cada um dos candidatos:

7.2.1 - Requisitos de desempenho científico:

O candidato deve ter uma atividade de investigação na área do concurso com relevância e visibilidade nacional e internacional, evidenciando uma estratégia autónoma reconhecida por pares e por outras instituições e cumprir pelo menos dois dos seguintes requisitos quantitativos:

a) Autoria ou coautoria de pelo menos 10 publicações científicas (artigos em revistas científicas, livros e capítulos de livros nacionais ou internacionais, com revisão por pares), na área científica do concurso;

b) Coordenação de pelo menos 1 projeto científico, com financiamento externo;

c) Participação em pelo menos 2 projetos científicos, com financiamento externo;

d) Participação em pelo menos 1 rede científica internacional.

7.2.2 - Requisitos de capacidade pedagógica:

O candidato deve ter atividade de docência na área do concurso que evidencie qualidade e diversidade pedagógica em termos de atividade de orientação de estudantes e de lecionação e produção de materiais pedagógicos e cumprir pelo menos três dos seguintes requisitos quantitativos:

a) Orientação ou coorientação de pelo menos 1 tese de doutoramento concluída com sucesso, ou de pelo menos 2 teses em curso;

b) Orientação ou coorientação de pelo menos 4 dissertações de mestrado concluídas com sucesso;

c) Participação em pelo menos 2 júris de provas de doutoramento, ou de 4 de mestrado na qualidade de arguente;

d) Lecionação em cursos de 1.º e 2.º ciclos;

e) Produção de pelo menos 1 texto ou publicação de natureza pedagógica.

7.2.3 - Requisitos de desempenho noutras atividades relevantes:

O candidato deve ter envolvimento noutras atividades relevantes que evidenciem contributos para o desenvolvimento da transferência de conhecimento e para o adequado funcionamento da subunidade ou unidade orgânica em que se insere e cumprir menos dois dos seguintes requisitos quantitativos:

a) Participação na organização de pelo menos 2 eventos científicos nacionais ou internacionais;

b) Experiência em cargos de gestão universitária (Presidência do ICS, direção do Departamento de História, direção de ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade do Minho, ou de Centros de Investigação), com pelo menos 2 anos de exercício em 1 desses cargos;

c) Organização de pelo menos 1 evento de difusão de conhecimento ou de formação destinados a públicos vastos;

d) Participação em pelo menos 1 ação de consultoria técnico-científica ou em órgão consultivo/estratégico de instituições nacionais ou internacionais;

e) Desempenho de pelo menos 1 atividade de arbitragem de publicações científicas.

7.3 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de "recusado" ou "aprovado".

7.4 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

7.5 - Realizada a audiência dos interessados, o júri, em reunião subsequente, aprecia e pronuncia-se fundamentadamente sobre as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto.

8 - Audições públicas:

8.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

8.2 - O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.

8.3 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência não inferior a dez dias úteis.

IV - Avaliação curricular:

9 - Critérios de avaliação:

9.1 - O método adotado consiste na avaliação curricular, através da qual se visa apreciar o desempenho e a capacidade para o exercício das funções associadas à categoria e à área disciplinar a que respeita o concurso com base nas evidências expressas nas peças processuais apresentadas a concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do candidato às necessidades reais da subunidade orgânica.

9.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios de avaliação, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar do concurso;

b) A capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a sua prática pedagógica anterior na área disciplinar do concurso;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

9.3 - Na avaliação do critério da alínea a) do número anterior não devem ser adotados procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo, devendo assumir-se que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação ou do que a entidade que a publicou.

9.4 - Aos critérios enunciados no ponto 9.2 são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico (DC): 50 %;

b) Capacidade pedagógica (CP): 35 %;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Minho (OAR): 15 %.

10 - Parâmetros de avaliação:

10.1 - Na aplicação dos critérios referidos no ponto 9 são considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Desempenho científico:

DC1 - Produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta: Qualidade e quantidade da produção científica ou tecnológica (atividade editorial, livros, capítulos de livros, publicações em periódicos e atas de conferências, comunicações em poster, relatórios técnicos, protótipos tecnológicos, obras artísticas) na disciplinar do concurso, avaliadas pela contribuição para a geração de novo conhecimento baseado em novas ideias e hipóteses e a relevância e impacto das mesmas, bem como pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhes são feitas por outros autores) e pelas práticas de ciência aberta (traduzidas pela disponibilização da produção e dos dados em acesso aberto);

DC2 - Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral: Reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional da área disciplinar do concurso e sociedade em geral, expresso, entre outras, pela atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas, pela colaboração na edição de revistas de reconhecido valor científico, pela participação em comissões científicas de conferências, pela avaliação científica de projetos e pela apresentação de palestras convidadas, em particular no estrangeiro;

DC3 - Coordenação e participação em projetos científicos e de criação cultural: Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que o candidato participou na área disciplinar do concurso e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência e competitividade dos concursos;

DC4 - Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação: Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas na área disciplinar do concurso, incluindo o enquadramento de investigadores em trabalhos de pós-doutoramento e assistentes de investigação (especialmente os que beneficiam de bolsas para trabalhos de investigação ou para apoio à gestão da investigação). Desempenho de papéis de coordenação técnica (ex., comissões técnicas, colégios de especialidade, grupos de trabalho temáticos) no âmbito de instituições de relevo nacional ou internacional de cariz técnico, científico ou profissional na área disciplinar do concurso, bem como o nível de internacionalização atingido na área disciplinar do concurso, medido através da criação e organização de eventos científicos, de projetos e publicações conjuntas, pertença a redes de cooperação científica e permanência/estágios em institutos científicos estrangeiros ou multinacionais de relevo;

DC5 - Componente científica do projeto científico-pedagógico [alínea c) do ponto 4.2]: Qualidade do projeto no que se refere: (i) à adequação aos objetivos e resultados de aprendizagem dos cursos de História da Universidade do Minho; (ii) à demonstração de capacidade de conversão de resultados de investigação em temas e atividades suscetíveis de contribuir para o avanço das unidades curriculares; (iii) ao ajuste da dimensão científica do projeto aos desafios da área disciplinar do concurso e (iv) à coerência global enquanto projeto de investigação;

b) Capacidade pedagógica:

CP1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior: Atividade letiva realizada em instituições de ensino superior, na área disciplinar do concurso e em diferentes graus de ensino, tendo em conta o número e a diversidade das unidades curriculares lecionadas e a responsabilidade em cada unidade assim como a orientação de formação avançada, nomeadamente, supervisão de projetos e de estágios;

CP2 - Desempenho pedagógico: Qualidade da atividade letiva realizada na área disciplinar do concurso, recorrendo, caso exista, a processos independentes baseados em recolhas de opinião realizadas pela instituição (inquéritos pedagógicos);

CP3 - Inovação e valorização pedagógicas: Coordenação, dinamização e envolvimento em iniciativas que resultaram em contributos para a lecionação de temas e para atividades que visam o desenvolvimento de competências relevantes para a área disciplinar do concurso. Qualidade e quantidade de publicações de índole pedagógica e educacional (ex., livros, capítulos de livros, publicações em periódicos e atas de conferências) na área disciplinar do concurso. Coordenação, dinamização e envolvimento em projetos de cooperação pedagógica interinstitucionais que visem a melhoria da qualidade do processo de ensino/aprendizagem na área disciplinar do concurso. Coordenação, dinamização e envolvimento em comissões educacionais no âmbito de instituições de relevo nacional ou internacional na área disciplinar do concurso. Frequência de ações de formação de cariz pedagógico na área disciplinar do concurso;

CP4 - Produção de material pedagógico: Qualidade e quantidade do material e conteúdos pedagógicos, nomeadamente monografias, textos, lições e outros materiais didáticos produzidos no âmbito da atividade reportada no parâmetro CP1 na área disciplinar do concurso;

CP5 - Coordenação e participação em projetos pedagógicos: Desempenho de papéis de coordenação e de dinamização em projetos de ensino no âmbito da atividade reportada no parâmetro CP1 na área disciplinar do concurso, nomeadamente: (i) direção e coordenação pedagógica (ex., direções de curso e coordenações de unidades curriculares); (ii) criação e reestruturação de projetos de ensino (ex., participação na criação ou reorganização de cursos ou de programas de unidades curriculares obrigatórias) e (iii) proposta e definição de unidades curriculares opcionais;

CP6 - Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento: Capacidade de gerar enquadramento de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento de cursos na área disciplinar do concurso, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento;

CP7 - Componente pedagógica do projeto científico-pedagógico [alínea c) do ponto 4.2]: Qualidade do projeto no que se refere: (i) à adequação aos objetivos e resultados de aprendizagem dos cursos de História da Universidade do Minho; (ii) à coerência do ponto de vista pedagógico, nomeadamente entre objetivos, resultados de aprendizagem, conteúdo, atividades de ensino-aprendizagem, formas de avaliação, etc. e (iii) à adequação e rigor da descrição apresentada, tendo em linha de conta as dimensões de caracterização de uma unidade curricular;

c) Outras atividades relevantes para a Missão da Universidade do Minho:

OAR1 - Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral: Coordenação e participação em atividades de consultoria ou de estudos de natureza científica ou educacional (ex., consultoria técnico-científica, participação em comissões técnicas, participação em comissões de avaliação de ensino) relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso. Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso;

OAR2 - Ações e publicações de divulgação científica e cultural: Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e cultural (ex., oração em seminários ou palestras dirigidas a audiências não especializadas, participação em painéis de discussão, publicação de artigos de divulgação) relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso;

OAR3 - Valorização e transferência de conhecimento: A avaliação deste parâmetro deve ter em conta a valorização das dimensões económica e social dos resultados de investigação alcançados na área disciplinar do concurso;

OAR4 - Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos: Participação em concursos e júris académicos relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso (ex., teses de doutoramento, dissertações de mestrado, estágios de licenciatura, reconhecimento de grau e outros concursos técnico-profissionais). A avaliação deste parâmetro deve valorizar as participações como arguente e as que decorram fora da própria instituição;

OAR5 - Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores: Desempenho de cargos e funções de gestão académica, medida pela participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino, ou outros cargos equiparados do sistema científico e tecnológico nacional ou internacional, relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso. Desempenho de cargos e funções de gestão no âmbito de instituições de relevo nacional ou internacional de cariz científico, ou social, relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso.

10.2 - Os pesos associados aos parâmetros de avaliação são apresentados na tabela seguinte:



(ver documento original)

11 - Fundamentação da diferenciação entre os candidatos:

11.1 - Cada membro do júri produz um documento escrito, devidamente fundamentado, anexo à ata da reunião de ordenação final e seleção dos candidatos, com a ordenação que propõe para os candidatos ("lista de ordenação"), justificada com a classificação final que atribuiu a cada candidato, incindindo sobre os critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

11.2 - Na lista de ordenação elaborada por cada um dos membros do júri, a classificação final de cada candidato é expressa na escala numérica de 0 a 100.

11.3 - O documento referido no ponto 11.1 deve incluir fundamentação que permita identificar o respetivo percurso cognoscitivo e compreender como foi efetuada a diferenciação entre os candidatos.

12 - Audições públicas:

12.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da avaliação curricular, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

12.2 - O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.

12.3 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência não inferior a dez dias úteis.

V - Ordenação e seleção:

13 - Processo de votação para ordenação final:

13.1 - No processo de votação para ordenação final dos candidatos, cada membro do júri presente na reunião vota, não sendo admitidas abstenções, de acordo com a ordenação que propõe para os candidatos e que decorre da aplicação dos procedimentos de avaliação curricular, i.e.:

a) Em cada votação para determinar o candidato a colocar numa determinada posição da ordenação final do concurso, cada membro do júri vota no candidato que se encontra na posição mais elevada na sua lista de ordenação excluídos todos aqueles para os quais o processo de votação já determinou as posições na ordenação final do concurso;

b) Em cada votação para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à nova votação, cada membro do júri vota no candidato que, de entre os que se encontram envolvidos no processo de desempate, se encontra na posição mais baixa na sua lista de ordenação.

13.2 - Para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos, o júri utilizará a seguinte metodologia de votação, votando cada membro do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.1:

a) A primeira votação [modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1] destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. Fica colocado em primeiro lugar o candidato que obtiver mais de metade dos votos;

b) Se da votação não resultar um candidato que obtiver mais de metade dos votos, é efetuada uma nova votação [modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1] apenas de entre os candidatos que obtiveram pelo menos um voto para o primeiro lugar, depois de retirado, de entre estes, o candidato que obteve menos votos na votação anterior;

c) Caso exista mais do que um candidato na situação de "menos votado", é efetuada uma votação [modo de votação segundo a alínea b) do ponto 13.1] para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à votação referida na alínea anterior. Se persistir o empate na votação para determinar qual o candidato a retirar, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar, segundo as regras estabelecidas nos pontos 13.3 e 13.4;

d) O processo descrito nas alíneas a) e b) é repetido até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

e) Todo o processo descrito nas alíneas a) a d) é repetido para determinar o candidato a colocar em segundo lugar, depois de cada membro do júri remover o candidato colocado em primeiro lugar da sua lista de ordenação, e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos admitidos ao concurso.

13.3 - Quando o presidente do júri for da área disciplinar do concurso, em caso de empate, nos termos alínea a) do n.º 2 do artigo 50.º do ECDU, considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do Presidente.

13.4 - Quando o presidente do júri não for da área disciplinar do concurso, a sua participação no processo de votação para ordenação final só ocorre quando os desempates tiverem que ser decididos pelo presidente do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.2, utilizando, nestas circunstâncias, os seguintes critérios sucessivos de desempate:

a) Melhor posição na ordenação obtida no critério "capacidade pedagógica". Para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "capacidade pedagógica" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri;

b) Melhor posição na ordenação obtida no critério "desempenho científico". Para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "desempenho científico" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri.

14 - Notificação do projeto de ordenação final:

14.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para o endereço eletrónico referido no requerimento, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

15 - Publicação de resultados:

15.1 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri, o qual pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos ou a especial complexidade do concurso o justifique.

15.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.

15.3 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar por ato devidamente fundamentado do Reitor, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de ordenação final aos candidatos, e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

14 de junho de 2023. - O Reitor, Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

ANEXO I

Requerimento

Exmo. Senhor

Reitor da Universidade do Minho

Nome ..., data de nascimento ..., nacionalidade ..., titular do cartão do cidadão n.º ..., residente em ..., Código Postal ..., telemóvel n.º ..., endereço de correio eletrónico ..., habilitações literárias ..., em exercício de funções em ..., na carreira e categoria de ... (indicar quando aplicável) vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso documental interno de promoção para recrutamento de ... (...) lugar de Professor ... (Categoria) na área disciplinar de ..., conforme Edital publicado no Diário da República n.º ..., 2.ª série, de .../.../..., com a ref.ª ...

Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do concurso documental.

Informação relativa ao tratamento de Dados Pessoais (RGPD, artigo 13.º)

Atenção: Todos os documentos entregues, exceto o Requerimento, poderão ser acedidos pelos opositores ao concurso em sede de Audiência de interessados. Cabe ao candidato disponibilizar apenas as informações que aceite partilhar desta forma.

Âmbito do tratamento: Concurso documental interno de promoção

Responsável pelo tratamento: Universidade do Minho, Gabinete de Processos Académicos

Contacto do Responsável: candidaturas-concursos@gpa.uminho.pt

Categorias dos dados pessoais: Toda a informação submetida pelos candidatos pelo procedimento de candidatura.

Destinatários dos dados: Universidade do Minho

Finalidades do tratamento:

Conforme o Edital de abertura do concurso: Receção de candidaturas; Apreciação de candidaturas; Aplicação dos métodos de seleção; Notificação do projeto de ordenação final aos candidatos; Audiência de interessados; Homologação da lista de ordenação final pelo Reitor; Notificação do despacho de homologação aos candidatos.

Licitude: Tratamento necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados, RGPD artigo 6.º alínea b).

Prazo de conservação dos dados:

Documentos de entidades terceiras apresentados pelo candidato, como comprovativos, certidões e afins: 1 ano

Restantes documentos: 10 anos

Direitos dos titulares:

Direito de acesso, direito de retificação e o direito de portabilidade dos dados.

Direito ao apagamento, nos termos do artigo 17.º do RGPD.

Direito à limitação do tratamento, nos termos do artigo 18.º do RGPD.

Exercício de direitos: O titular dos dados deve procurar exercer os seus direitos em primeira instância junto do Responsável pelo tratamento. Se isso se mostrar um problema deverá recorrer ao Encarregado da Proteção de Dados.

Contactos do Encarregado da Proteção de Dados

E-mail: protecaodados@uminho.pt

Página web: http://www.uminho.pt/protecaodados

(Local e data)

(Assinatura)

ANEXO II

Declaração

[alínea f) do n.º 4.2 do Edital]

Eu, (nome), candidato/a ao concurso documental interno de promoção para recrutamento de ... (...) lugar de Professor/a ... (Categoria) na área de ..., declaro/a, sob compromisso de honra que:

a) Caso venha a ser provido/a no lugar a concurso, me comprometo a realizar as atividades de investigação e desenvolvimento numa Unidade de Investigação FCT promovida pelo Departamento de ... ou de que o Departamento seja entidade associada (nos termos do Despacho RT-09/2018, de 5 de janeiro);

b) Não me encontro inibido/a do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuo a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e cumpri as leis de vacinação obrigatória;

c) As prestações de falsas declarações determinam a exclusão deste concurso, sem prejuízo da participação às autoridades competentes para os efeitos legalmente previstos;

d) Caso seja colocado/a numa posição elegível na lista final de classificação dos candidatos, devo cumprir o prazo que me for indicado pelos serviços competentes para entrega de documentação adicional para a outorga do contrato;

e) A não entrega da documentação, total ou parcialmente, a que alude a alínea anterior, por motivo que me seja imputável, determina a não contratação.

... (local), ... (data).

... (assinatura)

316622207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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