Deliberação 761/2023, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 149/2023, Série II de 2023-08-02
- Data: 2023-08-02
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do conselho diretivo.
Distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 5.º da Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como estrutura organizacional do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, complementada pela Deliberação 926/2021, de 6 de agosto de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, pela Deliberação 1241/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, pela deliberação 1249/2022, de 12 de outubro de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2022, e pela Deliberação 4/CD/2022, aprovada em 26 de maio, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., em reunião de 19 de junho de 2023, delibera:
1 - Proceder à delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., mediante a atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação e com referência às competências das unidades orgânicas de primeiro nível do IHRU, I. P., definidas nos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, bem como às competências das unidades orgânicas de segundo e terceiro nível fixadas pelas deliberações acima referidas, nos seguintes termos:
1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Martins Viana Gil Leitão:
a) Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA);
b) Direção Jurídica (DJ);
c) Direção de Sistemas de Informação (DSI).
1.2 - Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Filipa Viegas Serpa dos Santos:
a) Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH);
b) Observatório da Habitação, Arrendamento e Reabilitação Urbana (OHARU);
c) Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário (DPRPI), na componente da reabilitação urbana do parque público do IHRU, I. P..
1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida:
a) Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA);
b) Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário (DPRPI), na componente da promoção do património do IHRU, I. P.;
c) Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), no que respeita às competências do Departamento de Contratação e Pública e Administração (DCPA);
d) Gabinete de Inventariação do Património (GIP).
1.4 - Vogal do Conselho Diretivo, Cristina Maria Torres Matela Tavares:
a) Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), no que respeita às competências do Departamento de Recursos Humanos (DRH);
b) Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional (GFAH);
c) Direção de Gestão Financeira (DGF);
d) Gabinete de Auditoria Interna (GAI).
2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:
a) Assinar quaisquer documentos e contratos;
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a decisão de contratar, a autorização da despesa e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo, nos termos do n.º 3 da presente deliberação;
c) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, acima dos limites estabelecidos no n.º 3 da presente deliberação, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
d) Autorizar a prorrogação de quaisquer prazos em relação a quaisquer contratos, procedimentos ou operações dos respetivos pelouros, quando os encargos com a prorrogação, em relação a cada contrato, procedimento ou operação, sejam de valor igual ou inferior aos limites estabelecidos no n.º 3 da presente deliberação;
e) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas atribuídas com os pelouros, bem como das que integram as mesmas, incluindo os atos relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação têm por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor, sem IVA, não exceda os seguintes limites:
a) Presidente do Conselho Diretivo: 150.000 (euro);
b) Vice-Presidente e Vogais do Conselho Diretivo 100.000 (euro).
4 - A atribuição do pelouro da DPAH inclui a delegação de competências para decidir sobre:
a) A concessão e a prorrogação de quaisquer empréstimos e respetiva utilização;
b) A concessão e a prorrogação de comparticipações a pessoas singulares no âmbito do Programa 1.º Direito e do Programa Porta de Entrada e de quaisquer outras comparticipações de montante inferior a 100.000 (euro);
c) O enquadramento de contratos no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento;
d) A homologação de processos de certificação de habitações de custos controlados;
e) Autorizar os pagamentos das subvenções relativas ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, bem como os referentes aos subsídios de renda, no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
5 - A atribuição do pelouro da DJ inclui a delegação de competências para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à aprovação de minutas de contratos, ao exercício de direitos de preferência, bem como à interposição de ações judiciais, respetiva confissão, transação ou desistência, e instauração de execuções fiscais.
6 - A atribuição do pelouro da DPRPI inclui a delegação de competências para aprovar os pareceres emitidos no âmbito e para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
7 - A atribuição do pelouro da DGF inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais e operações financeiras, incluindo para os respetivos pagamentos, para aprovar planos de regularização de créditos do programa SOLARH, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.
8 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo, nos termos da presente deliberação, podem ser subdelegadas por estes, com possibilidade de subdelegação, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.
9 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte:
a) O Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Martins Viana Gil Leitão, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Vice-Presidente, Filipa Viegas Serpa dos Santos e, na ausência ou impedimento desta, pelo Vogal, Fernando dos Santos Almeida e, na ausência ou impedimento deste, pela Vogal, Cristina Maria Torres Matela Tavares;
b) A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Filipa Viegas Serpa dos Santos, será substituída pelo Presidente, António Manuel Martins Viana Gil Leitão e, na ausência ou impedimento deste, pelo Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida e, na ausência ou impedimento deste, pela Vogal, Cristina Maria Torres Matela Tavares;
c) O Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida, será substituído pelo Presidente, António Manuel Martins Viana Gil Leitão e, na ausência ou impedimento deste, pela Vice-Presidente, Filipa Viegas Serpa dos Santos e, na ausência ou impedimento desta, pela Vogal, Cristina Maria Torres Matela Tavares;
d) A Vogal do Conselho Diretivo, Cristina Maria Torres Matela Tavares, será substituída pelo Vogal, Fernando dos Santos Almeida e, na ausência ou impedimento deste, pelo Presidente, António Manuel Martins Viana Gil Leitão e, na ausência ou impedimento deste, pela Vice-Presidente, Filipa Viegas Serpa dos Santos.
10 - São ratificadas todas as autorizações de ordens de pagamento realizadas pelo Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida, em conjunto com a Diretora da Direção de Gestão Financeira, Dr.ª Sónia Rodrigues ou com o Coordenador do Departamento de Controlo de Gestão, Dr. Ricardo Seabra desde o dia 12 de junho de 2023.
11 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 12 de junho de 2023, sendo ratificados todos os demais atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo.
20 de junho de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Martins Viana Gil Leitão.
316628729
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432270.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
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2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).
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2021-05-27 - Portaria 114-A/2021 - Finanças e Infraestruturas e Habitação
Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Ligações para este documento
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