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Portaria 413/2023, de 2 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Manutenção de 1.ª Linha dos Sistemas de Sinalização Eletrónicos Instalados na Rede Ferroviária Nacional»

Texto do documento

Portaria 413/2023

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Manutenção de 1.ª Linha dos Sistemas de Sinalização Eletrónicos Instalados na Rede Ferroviária Nacional».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou de «Manutenção de 1.ª Linha dos Sistemas de Sinalização Eletrónicos Instalados na Rede Ferroviária Nacional».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 34 833 173,16, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a prestação de serviços para a «Manutenção de 1.ª Linha dos Sistemas de Sinalização Eletrónicos Instalados na Rede Ferroviária Nacional» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Manutenção de 1.ª Linha dos Sistemas de Sinalização Eletrónicos Instalados na Rede Ferroviária Nacional», pelo período de 60 meses, até ao montante global de (euro) 34 833 173,16, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2023: (euro) 2 931 599,72, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: (euro) 7 035 839,32, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: (euro) 6 899 824,80, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: (euro) 6 863 365,19, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: (euro) 6 919 770,05, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: (euro) 4 182 774,08, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

316694647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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