Portaria 412/2023, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 149/2023, Série II de 2023-08-02
- Data: 2023-08-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Rede Ferroviária Nacional - Controlo de vegetação (dos 2 m aos 10 m) e desmatação no Edificado».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou "Rede Ferroviária Nacional - Controlo de vegetação (dos 2 metros aos 10 metros) e desmatação no Edificado".
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 44.529.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a prestação de serviços "Rede Ferroviária Nacional - Controlo de vegetação (dos 2 metros aos 10 metros) e desmatação no Edificado" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços "Rede Ferroviária Nacional - Controlo de vegetação (dos 2 metros aos 10 metros) e desmatação no Edificado", pelo período de 60 meses, até ao montante global de (euro) 44.529.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2024: (euro) 6.679.350,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: (euro) 8.905.800,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: (euro) 8.905.800,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: (euro) 8.905.800,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: (euro) 8.905.800,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: (euro) 2.226.450,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de julho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
316694509
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432202.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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