Despacho 7917/2023, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 149/2023, Série II de 2023-08-02
- Data: 2023-08-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Advanced Resources, modelo Saf'Ir Evolution.
Renovação da aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo, marca: Advanced Resources, modelo: Saf'Ir Evolution
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e neste caso dos que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 14.º ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime do controlo metrológico a efetuar pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), respetivamente nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º e do n.º 2 do supracitado Artigo 14.º;
O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), no âmbito do regime do controlo metrológico:
Aprovou, através do Despacho 4283/2014, de 24 de março (aprovação de modelo n.º 701.51.14.3.05), o equipamento: alcoolímetro quantitativo marca: Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo: Saf'Ir Evolution;
Aprovou, através do Despacho 5302/2023, de 9 de maio (aprovação de modelo n.º 701.51.23.3.12), igualmente o referido equipamento.
Esta Autoridade, para utilização na fiscalização do trânsito:
Aprovou, através do Despacho 5968/2015, de 3 de junho, o supra identificado equipamento;
Se verificou que o equipamento continua apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4, no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação atual, no n.º 2 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio, após a nova aprovação de modelo n.º 701.51.23.3.12 pelo IPQ, I. P., renovo a aprovação, para utilização na fiscalização do trânsito, do equipamento: alcoolímetro quantitativo marca: Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo: Saf'Ir Evolution, a requerimento da empresa Advanced Resources, Lda., com sede na Rua Álvaro Benamor 8 B, 1600-894 Carnide, Lisboa, representante em Portugal da empresa fabricante Alcohol Countermeasure Systems Corp, com sede em 5900 Amber Drive, Mississauga ON, L4W 2B1, Canadá.
3 de julho de 2023. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
316644572
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432167.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-02-23 -
Decreto-Lei
44/2005 -
Ministério da Administração Interna
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.
-
2007-05-17 -
Lei
18/2007 -
Assembleia da República
Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.
-
2012-03-12 -
Decreto Regulamentar
28/2012 -
Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
-
2020-12-09 -
Decreto-Lei
102-B/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612
Ligações para este documento
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