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Despacho 7917/2023, de 2 de Agosto

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Sumário

Renovação da aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Advanced Resources, modelo Saf'Ir Evolution

Texto do documento

Despacho 7917/2023

Sumário: Renovação da aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Advanced Resources, modelo Saf'Ir Evolution.

Renovação da aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo, marca: Advanced Resources, modelo: Saf'Ir Evolution

Considerando que:

A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e neste caso dos que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 14.º ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime do controlo metrológico a efetuar pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), respetivamente nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º e do n.º 2 do supracitado Artigo 14.º;

O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), no âmbito do regime do controlo metrológico:

Aprovou, através do Despacho 4283/2014, de 24 de março (aprovação de modelo n.º 701.51.14.3.05), o equipamento: alcoolímetro quantitativo marca: Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo: Saf'Ir Evolution;

Aprovou, através do Despacho 5302/2023, de 9 de maio (aprovação de modelo n.º 701.51.23.3.12), igualmente o referido equipamento.

Esta Autoridade, para utilização na fiscalização do trânsito:

Aprovou, através do Despacho 5968/2015, de 3 de junho, o supra identificado equipamento;

Se verificou que o equipamento continua apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4, no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação atual, no n.º 2 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei 18/2007, de 17 de maio, após a nova aprovação de modelo n.º 701.51.23.3.12 pelo IPQ, I. P., renovo a aprovação, para utilização na fiscalização do trânsito, do equipamento: alcoolímetro quantitativo marca: Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo: Saf'Ir Evolution, a requerimento da empresa Advanced Resources, Lda., com sede na Rua Álvaro Benamor 8 B, 1600-894 Carnide, Lisboa, representante em Portugal da empresa fabricante Alcohol Countermeasure Systems Corp, com sede em 5900 Amber Drive, Mississauga ON, L4W 2B1, Canadá.

3 de julho de 2023. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

316644572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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