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Despacho 5968/2015, de 3 de Junho

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Sumário

Aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo Saf'ir Evolution

Texto do documento

Despacho 5968/2015

Aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo da marca: Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo: Saf'ir Evolution

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

Considerando que o n.º 2 do artigo 1.º e o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei 18/2007, de 17 de maio, determinam que nos testes quantitativos de álcool no ar expirado só podem ser utilizados analisadores que obedeçam às características fixadas em regulamentação e cuja utilização seja aprovada por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando que, o Instituto Português da Qualidade (IPQ), aprovou metrologicamente o equipamento através do Despacho 4283/2014, de 25 de fevereiro, de aprovação de modelo n.º 701.51.14.3.05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2014;

Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito reunindo os elementos necessários para quantificar a taxa de álcool no sangue, no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool;

Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei 18/20076, de 17 de maio, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o alcoolímetro quantitativo da marca: Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo: Saf'ir Evolution.

14 de maio de 2015. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

208673151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/861168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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