Aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo da marca: Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo: Saf'ir Evolution
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o n.º 2 do artigo 1.º e o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei 18/2007, de 17 de maio, determinam que nos testes quantitativos de álcool no ar expirado só podem ser utilizados analisadores que obedeçam às características fixadas em regulamentação e cuja utilização seja aprovada por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
Considerando que, o Instituto Português da Qualidade (IPQ), aprovou metrologicamente o equipamento através do Despacho 4283/2014, de 25 de fevereiro, de aprovação de modelo n.º 701.51.14.3.05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2014;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito reunindo os elementos necessários para quantificar a taxa de álcool no sangue, no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool;
Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei 18/20076, de 17 de maio, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o alcoolímetro quantitativo da marca: Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo: Saf'ir Evolution.
14 de maio de 2015. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
208673151