Despacho 7900/2023, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 149/2023, Série II de 2023-08-02
- Data: 2023-08-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos praças.
Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 4513/2023, de 21 de março, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 74, de 14 de abril de 2023, manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover ao posto imediato as seguintes praças:
Por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 250.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeiros-marinheiros:
Da classe de Músicos:
6300217, João Manuel Rio Braz Patrício Alves (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 20 de março de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de Músicos, da 6300315 Cabo B Lara Patrícia Guia Lopes Baptista. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300317 Cabo B Joaquim Pedro Caineta Morais.
Da classe de Fuzileiros:
9817909, Cláudio Correia Barros (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 25/23, de 28 de março. Esta praça, uma vez promovida deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9813309 Cabo FZ Pedro Miguel Martins Cachão e à direita do 9802608 Cabo FZ Fábio Alexandre Guerreiro Coelho.
Por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, os seguintes segundos-marinheiros em Regime de Contrato:
Da classe de Comunicações:
9303519, Maria Inês Ramos Teodoro
Da classe de Taifa, Subclasse Despenseiros:
9303419, Marcos André da Cruz
9301419, Eduardo Manuel Basílio Santos
9301719, Fernando Manuel Susana Candeias
9306618, Tiago Manuel dos Santos Tomé
Da classe de Taifa, Subclasse Cozinheiros:
9304219, Pedro Miguel Soares da Mata
9304719, Rui Miguel Rocha Geriante
9302119, João André Gomes Roque
Da classe de Taifa, subclasse Padeiros:
9804717, Fábio Daniel Magalhães Covas
9303219, Luís Miguel Felizardo Ramos
9304018, Vítor Daniel Brito Canossa
9300919, Bruno Filipe Costa Almeida
9302619, João Henrique Barona Rodrigues
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 4 de junho de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.
Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:
Na classe de Comunicações:
Do 9319618 Primeiro-marinheiro C Tiago Daniel Martins Dias Ribeirinho Luz.
Na classe de Taifa, Subclasse Despenseiros:
Do 9314318 Primeiro-marinheiro TFD João Vítor Eusébio Francisco.
Na classe de Taifa, subclasse Cozinheiros:
Do 9312718 Primeiro-marinheiro TFH João Correia Calado.
Na classe de Taifa, subclasse Padeiros:
Do 9305917 Primeiro-marinheiro TFP João Pedro Nunes Dias
Da classe de Condutores Mecânicos de Automóveis:
9301619, Fábio Alexandre Miguêns Francisco
9302519, João Guerra Venâncio
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 5 de junho de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.
Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9318018 1MAR V Tiago André Gonçalves Moreira.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com os artigos 249 e 258.º do EMFAR.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
5 de junho de 2023. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Manuel Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
316668265
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
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