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Despacho 7900/2023, de 2 de Agosto

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos praças

Texto do documento

Despacho 7900/2023

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos praças.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 4513/2023, de 21 de março, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 74, de 14 de abril de 2023, manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover ao posto imediato as seguintes praças:

Por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 250.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeiros-marinheiros:

Da classe de Músicos:

6300217, João Manuel Rio Braz Patrício Alves (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 20 de março de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de Músicos, da 6300315 Cabo B Lara Patrícia Guia Lopes Baptista. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300317 Cabo B Joaquim Pedro Caineta Morais.

Da classe de Fuzileiros:

9817909, Cláudio Correia Barros (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 25/23, de 28 de março. Esta praça, uma vez promovida deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9813309 Cabo FZ Pedro Miguel Martins Cachão e à direita do 9802608 Cabo FZ Fábio Alexandre Guerreiro Coelho.

Por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, os seguintes segundos-marinheiros em Regime de Contrato:

Da classe de Comunicações:

9303519, Maria Inês Ramos Teodoro

Da classe de Taifa, Subclasse Despenseiros:

9303419, Marcos André da Cruz

9301419, Eduardo Manuel Basílio Santos

9301719, Fernando Manuel Susana Candeias

9306618, Tiago Manuel dos Santos Tomé

Da classe de Taifa, Subclasse Cozinheiros:

9304219, Pedro Miguel Soares da Mata

9304719, Rui Miguel Rocha Geriante

9302119, João André Gomes Roque

Da classe de Taifa, subclasse Padeiros:

9804717, Fábio Daniel Magalhães Covas

9303219, Luís Miguel Felizardo Ramos

9304018, Vítor Daniel Brito Canossa

9300919, Bruno Filipe Costa Almeida

9302619, João Henrique Barona Rodrigues

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 4 de junho de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.

Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Comunicações:

Do 9319618 Primeiro-marinheiro C Tiago Daniel Martins Dias Ribeirinho Luz.

Na classe de Taifa, Subclasse Despenseiros:

Do 9314318 Primeiro-marinheiro TFD João Vítor Eusébio Francisco.

Na classe de Taifa, subclasse Cozinheiros:

Do 9312718 Primeiro-marinheiro TFH João Correia Calado.

Na classe de Taifa, subclasse Padeiros:

Do 9305917 Primeiro-marinheiro TFP João Pedro Nunes Dias

Da classe de Condutores Mecânicos de Automóveis:

9301619, Fábio Alexandre Miguêns Francisco

9302519, João Guerra Venâncio

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 5 de junho de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.

Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9318018 1MAR V Tiago André Gonçalves Moreira.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com os artigos 249 e 258.º do EMFAR.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

5 de junho de 2023. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Manuel Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

316668265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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