Despacho 7896/2023, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 149/2023, Série II de 2023-08-02
- Data: 2023-08-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes na vogal da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa Assistência Técnica do Portugal 2030 (PAT 2030).
Delegação de poderes na Vogal da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa Assistência Técnica do Portugal 2030 (PAT 2030)
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 5/2023, de 26 de janeiro, delego:
I - Na vogal da comissão diretiva do Programa Assistência Técnica do Portugal 2030 (PAT 2030), Conceição José Mendes Moreno, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014, de 2 de junho;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores do secretariado técnico do PAT 2030 e aprovar o respetivo plano anual;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do secretariado técnico do PAT 2030, em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, dos trabalhadores do secretariado técnico do PAT 2030, qualquer que seja o meio de transporte, sem prejuízo do disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
e) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos do PAT 2030, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;
f) Autorizar a condução de viaturas por trabalhadores do secretariado técnico do PAT 2030 não integrados na carreira de motorista, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
II - A delegação de poderes a que se refere o presente despacho entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.
III - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
IV - Ficam ratificados todos os atos praticados entre o dia 9 de março de 2023 e a entrada em vigor do presente despacho.
3 de julho de 2023. - A Presidente da Comissão Diretiva do PAT 2030, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
316631069
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2023-01-25 -
Decreto-Lei
5/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
Aviso
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