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Despacho 7871/2023, de 1 de Agosto

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a TRIDONIC PORTUGAL, a TRIDONIC HOLDING, G. m. b. H., na qualidade de Sócia, e a ZUMTOBEL GROUP, AG., na qualidade de Casa-Mãe

Texto do documento

Despacho 7871/2023

Sumário: Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a TRIDONIC Portugal, a TRIDONIC Holding, G. m. b. H., na qualidade de sócia, e a ZUMTOBEL group, AG., na qualidade de casa-mãe.

O Grupo TRIDONIC, reconhecido como um dos principais players mundiais na produção de soluções e componentes no setor das luminárias, tem como alavanca de crescimento a contínua aposta em atividades de investigação que conduzam ao desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras e disruptivas.

A estratégia do Grupo TRIDONIC, enquadrada no que são os desígnios do Grupo ZUMTOBEL, passa por desenvolver produtos que aportem diferenciação tecnológica, visando, simultaneamente, reforçar e expandir a sua presença nos principais mercados internacionais.

Perante a transformação digital vivida no setor, o Grupo identificou a oportunidade de implementar um centro de I&D à escala global que, por via do desenvolvimento de um segmento de soluções baseado em Internet of Things (IoT), tivesse como missão o desenvolvimento contínuo de soluções de iluminação inovadoras e tecnologicamente superiores, com valor acrescentado para os diversos setores.

A TRIDONIC Portugal, Unipessoal, Lda., doravante designada por TRIDONIC Portugal, propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o «Projeto») ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria 217/2018, de 19 de julho, pela Portaria 316/2018, de 10 de dezembro, pela Portaria 140/2020, de 15 de junho, pela Portaria 260/2020, de 5 de novembro, pela Portaria 280/2020, de 7 de dezembro, pela Portaria 72/2021, de 30 de março.

Implementado na sede da TRIDONIC Portugal, em Vila Nova de Gaia, o novo centro de I&D do Grupo visa levar a cabo o desenvolvimento do Projeto, designado por Lite4More, que tem como principal desígnio a criação de uma solução de iluminação inteligente, baseada num sistema de controlo por algoritmos em IoT, que permita oferecer uma experiência de iluminação perfeitamente integrada dos sistemas luminosos de forma adequada às necessidades dos utilizadores.

Este Projeto contribui para o aumento do volume de despesas em ID&T do setor empresas, na medida em que implica um investimento por parte da TRIDONIC Portugal de aproximadamente 7,4 milhões de euros, em 44,5 meses, incrementando assim, de forma significativa, o volume de despesas desta natureza no panorama nacional. No que se refere ao volume de despesas em I&DT estima-se que em 2023, ano pós-projeto, sejam atingidos 3,6 milhões de euros. Adicionalmente, o peso das despesas de I&DT no VAB deverá representar, nesse mesmo ano, 93,5 %.

O Lite4More contribui também para o aumento das exportações nacionais de bens e serviços de alta intensidade tecnológica, estando previsto um volume de vendas nos mercados internacionais superior a 3,5 milhões de euros no ano pós-projeto.

Este Projeto envolve a criação de novos postos de trabalho altamente qualificados afetos à atividade de I&DT, uma vez que, para além da equipa de 26 elementos, a TRIDONIC Portugal irá reforçar a equipa de trabalho através da contratação de 27 novos colaboradores altamente qualificados e que estarão naturalmente afetos às atividades de I&D. A TRIDONIC Portugal prevê, assim, a constituição de uma equipa com 53 elementos afetos às atividades de I&D no âmbito deste Projeto, no horizonte temporal de 44,5 meses definido para desenvolvimento do mesmo.

Adicionalmente, tendo em mente a parceria com uma entidade não empresarial do sistema de I&I (ENESII) como o INESC TEC ou o instituto Fraunhofer Portugal e, bem assim, a interação com outras entidades como a Universidade de Engenharia da Faculdade do Porto e a Universidade do Minho, espera-se a integração de estudantes de mestrado e/ou doutoramento que possam vir a contribuir para o desenvolvimento do Projeto através do acompanhamento e orientação de investigações para teses no âmbito do mesmo.

O Projeto apresenta ainda um plano de comunicação e disseminação coerente com as atividades a realizar e com forte potencial de divulgação e valorização de resultados técnico-científicos.

O Projeto enquadra-se no Regime Contratual de Investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional e para a região onde se localiza, independentemente do seu custo total elegível, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro do Planeamento, de 6 de agosto de 2021.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção da pré-vinculação da Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), em 20 de abril de 2021, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 25 de janeiro de 2022, da concessão do incentivo, a qual foi homologada em 31 de dezembro de 2022, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Ministra da Presidência, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro. Considerando a necessidade de alteração das fontes de financiamento (nomeadamente, substituindo FEDER por fundos nacionais), e conforme autorização da Ministra da Presidência do Ministro da Economia e do Mar, o projeto foi ainda objeto de reenquadramento no Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 11/SI/2021, republicado a 02-05-2023, por deliberação da referida Comissão Diretiva tomada em 9 de junho de 2023.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a TRIDONIC Portugal, na qualidade de Promotora, a TRIDONIC Holding, GmbH, na qualidade de sócia, e a ZUMTOBEL Group, AG, na qualidade de casa-mãe, concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 3.3 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio de 2022, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 maio de 2022, determinam:

1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a TRIDONIC Portugal, a TRIDONIC Holding, GmbH, na qualidade de sócia, e a ZUMTOBEL Group, AG, na qualidade de casa-mãe, que tem por objeto a realização de Investigação & Desenvolvimento com vista à obtenção de novos conhecimentos científicos e técnicos, nomeadamente no âmbito das soluções de iluminação inteligente.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

21 de julho de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. -

O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.

316708335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5430641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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