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Edital 1404/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a área disciplinar de Psicologia, do Departamento de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1404/2023

Sumário: Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor auxiliar para a área disciplinar de Psicologia, do Departamento de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 12 de julho de 2023, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Psicologia, do Departamento de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

2.1 - Titulares do grau de doutor, nos termos do artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

2.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área científica e disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:

a) Ser detentor/a do grau de Doutor em Psicologia;

b) Ser detentor/a de um mínimo de 5 artigos publicados com indexação WoS/JCR e/ou Scopus/SJR;

c) participar num centro de investigação ou num projeto de investigação com financiamento obtido em programas de financiamento competitivo à atividade científica, i.e., em que a atribuição de financiamento tem por base a avaliação científica efetuada por um painel de peritos na sequência de candidatura apresentada em sede de concurso público;

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.

4.1 - Metodologia de Avaliação

Os/As candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

4.2 - Vertentes de avaliação

Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área científica e disciplinar para que foi aberto o concurso, com enfoque no domínio da Psicologia da Educação e do Desenvolvimento Humano:

a) Vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 60 %

b) Vertente Mérito Pedagógico (V(índice MP)) - 30 %

c) Vertente Mérito de Gestão e Extensão Universitária (V(índice MGEU)) - 10 %

4.3 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificadas no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.

4.3.1 - Mérito científico - V(índice MC) (60 %) - diz respeito à atividade científica no âmbito da Psicologia da Educação e do Desenvolvimento Humano, adequada às necessidades da entidade contratante, e que se quer internacionalizada nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como ao exercício de funções especializadas, valorizando-se o seu impacto na comunidade científica e na comunidade em geral. Será dada particular ênfase à atividade desenvolvida na avaliação dos seguintes critérios:

4.3.1.1 - Investigação científica (MC1) - (25 %) - avalia-se a atividade de investigação científica através da participação em projetos de investigação, atribuindo-se maior valoração aos que tenham sido objeto de financiamento competitivo e aos que se insiram em redes internacionais. Na candidatura é indispensável explicitar os projetos, as entidades financiadoras e o papel desempenhado pelo/a candidato/a em cada caso. Na avaliação deste parâmetro será tida também em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade dos projetos, o grau de internacionalização da atividade de investigação, bem como o tipo de envolvimento do investigador.

4.3.1.2 - Publicação científica (MC2) - (40 %) - avaliam-se por ordem decrescente de valorização, os seguintes produtos de atividade científica: publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional indexadas na Web of Science ou Scopus; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; e textos completos em livros de atas de congressos. Na avaliação deste parâmetro será tido em consideração: a quantidade de publicação científica, o papel do/a candidato/a e autonomia científica demonstrada; o mérito científico dos artigos, indiciado pelo fator de impacto (JCR e/ou SJR) e número de citações, cujas fontes têm de ser indicadas pelo/a candidato/a; o grau de internacionalização e a relevância da produção para o domínio da Psicologia da Educação e do Desenvolvimento Humano.

4.3.1.3 - Dinamização da atividade científica (MC3) - (15 %) - avalia-se a orientação ou coorientação de dissertações de mestrado concluídas, ou em curso, a orientação e coorientação de teses de doutoramento concluídas ou em curso; a participação em equipas de investigação e gestão da atividade científica. São, ainda, elementos de avaliação a organização ou participação em comissões de eventos científicos, nacionais e internacionais, a participação em júris de provas académicas, a edição, avaliação e revisão de publicações científicas, nacionais e internacionais, a participação em painéis de avaliação e consultoria científica, bem como o envolvimento como membro em sociedades científicas de admissão reservada. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a qualidade e a quantidade da atividade desenvolvida, bem como o seu grau de internacionalização e relevância para o domínio da Psicologia da Educação e do Desenvolvimento Humano.

4.3.1.4 - Outros elementos de atividade científica (MC4) - (10 %) - avalia-se a participação em congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais através de comunicações orais e posters, com particular importância dada às apresentações internacionais a convite, os prémios recebidos pelos trabalhos realizados ou orientados, bem como as bolsas e apoios obtidos para o efeito, em concursos de financiamento competitivo à atividade científica. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a qualidade e a quantidade da atividade, o seu grau de internacionalização, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

4.3.1.5 - Componente Científica do Plano de Desenvolvimento de Carreira (MC5) - (10 %) - A componente científica deste plano deve explicitar (i) o seu enquadramento e articulação com o Centro de Psicologia da Universidade do Porto, em particular com o grupo de Desenvolvimento e Educação, (ii) os contributos esperados para o avanço no domínio da Psicologia da Educação e do Desenvolvimento Humano, (iii) a coerência global do plano e a sua pertinência e exequibilidade.

4.3.2 - Mérito Pedagógico - V(índice MP) (30 %) - incide sobre a atividade pedagógica e sua adequação às necessidades da entidade contratante, no âmbito da Psicologia da Educação e do Desenvolvimento Humano, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica, valorizando-se a atividade desenvolvida ao nível de Unidades Orgânicas/Departamento. Será dada particular ênfase à atividade desenvolvida de acordo com os seguintes critérios:

4.3.2.1 - Docência e participação em projetos pedagógicos (MP1) - (50 %) - avalia-se o envolvimento na docência, gestão de unidades curriculares, a orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, em projetos pedagógicos e no desenvolvimento de atividades pedagógicas promotoras dos processos de ensino e aprendizagem. Na avaliação deste critério considerar-se-á a quantidade, a natureza e a diversidade das unidades curriculares, a sua articulação com a atividade científica, bem como a sua relevância para o domínio da Psicologia da Educação e do Desenvolvimento Humano.

4.3.2.2 - Conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos (MP2) - (30 %) - avalia-se o envolvimento em atividades conducentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, a participação na (re)estruturação de planos de estudo e na criação de unidades curriculares, bem como desenvolvimento de materiais e publicações com intencionalidade pedagógica.

4.3.2.3 - Desempenho pedagógico (MP3) - (5 %) - avalia-se a qualidade da atividade letiva realizada pelo/a candidato/a na área disciplinar do concurso, recorrendo, caso exista, a processos independentes baseados em recolhas de opinião realizadas pela instituição (inquéritos pedagógicos).

4.3.2.4 - Componente Pedagógica do Plano de Desenvolvimento de Carreira (MP4) - (15 %) -A componente científica deste plano deve explicitar (i) o seu enquadramento no plano curricular no domínio da Psicologia da Educação e do Desenvolvimento Humano, (ii) a relevância das temáticas para uma perspetiva atual e pertinente do domínio (iii) a apresentação de metodologias de ensino-aprendizagem inovadoras que tomem em consideração desafios atuais na formação dos estudantes nestes domínios (iv) a articulação da experiência de prestação de serviços e participação em projetos de intervenção na comunidade com as principais competências a atingir na formação nos domínios identificados.

4.3.4 - Mérito de gestão e de extensão universitária - V(índice MGEU) (10 %) - avalia-se o envolvimento dos/as candidatos/as em processos de gestão institucional e de prestação de serviços à comunidade no domínio da Psicologia da Educação e do Desenvolvimento Humano. A atividade desenvolvida será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

4.3.4.1 - Gestão institucional (MGEU1) - (10 %) - avalia-se a participação em órgãos de gestão de instituições, cursos e redes de investigação, bem como de serviços ou de grupos não previstos em 3.3.1 ou 3.3.2. Avalia-se, também, a participação em grupos de trabalho, comissões e outras formas de envolvimento ou colaboração na gestão das instituições e cursos de ensino superior. Na avaliação deste critério, serão tidas em consideração a quantidade, a duração, a natureza e a diversidade das atividades.

4.3.4.2 - Prestação de serviços e participação em projetos de intervenção na comunidade (MGEU2) - (90 %) - Avalia-se a quantidade e o impacto de trabalhos de intervenção na comunidade, a nível nacional ou na comunidade local, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, o planeamento, a implementação, a supervisão e a avaliação de projetos de intervenção, a intervenção psicológica e comunitária, agentes de contextos educativos e de proteção da criança, e ainda a realização de atividades de disseminação científica ao público em geral (tais como cursos, seminários ou outras atividades de divulgação científica). Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a diversidade e o contributo social das atividades, bem como a relevância para o domínio da Psicologia da Educação e do Desenvolvimento Humano.

5 - Modo de funcionamento do júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamentos às décimas., tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Audição pública

5.2.1 - O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.

5.2.2 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidaturas, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por email, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

5.3 - Resultado final

5.3.1 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = (0.60 x V(índice MC)) + (0.30 x V(índice MP)) + (0.10 x V(índice MGEU))

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1 (anexo).

5.3.2 - Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.

5.4 - Deliberações do júri

5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final. Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.4.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FPCEUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação em mérito relativo deste concurso e constantes do ponto 4. do presente edital;

e) Ficheiro em formato PDF. com o Plano de Desenvolvimento da Carreira, com um máximo de 3000 palavras, incluindo uma componente científica e uma componente pedagógica, na área disciplinar da Psicologia, domínio da Psicologia da Educação e do Desenvolvimento Humano, para a qual é aberto o concurso a que o/a candidato/a pretende candidatar-se obedecendo aos seguintes requisitos: (1) apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando- os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas; (2) contributo para o cumprimento da missão da instituição, no que concerne à disseminação do conhecimento científico e da investigação, incluindo dimensão internacional; (3) contributo para o cumprimento da missão da instituição, no que concerne ao desenvolvimento da docência e formação avançada, incluindo dimensão internacional;

f) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital. Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão ainda destacar, num ficheiro individual em formato PDF até dez desses trabalhos/atividades, mencionados no currículo apresentado, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados.

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea f) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos/as interessados/as

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às candidatos/as não aprovados/as em mérito absoluto e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA. O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Pedro Nobre, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 7487/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho.

Vogais:

Professora Doutora Madalena Alarcão, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra

Professora Doutora Maria Teresa Ribeiro, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa

Professora Doutora Ana Almeida, Professora Associada da Escola de Educação da Universidade do Minho

Professora Doutora Orlanda Cruz, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Professora Doutora Teresa Leal, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

9 - Outras disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

12 de julho de 2023. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho.

ANEXO I

TABELA 1

Pesos da Avaliação Curricular (AC)

(ver documento original)

AC = (0,60 x V(índice MC)) + (0,30 x V(índice MP)) + (0,10 x V(índice MGEU))

316692305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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