Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7856/2023, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designa Fernando Augusto Borges Alonso como representante da produção na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto» do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), em substituição de Alexandre Joaquim Pinto Ferreira

Texto do documento

Despacho 7856/2023

Sumário: Designa Fernando Augusto Borges Alonso como representante da produção na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto» do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), em substituição de Alexandre Joaquim Pinto Ferreira.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, os representantes da produção e do comércio do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, IP), são indicados pelas respetivas organizações representativas das entidades aqui inscritas e, posteriormente, designados por despacho do membro do Governo da tutela.

Assim:

Considerando o nosso Despacho 5631/2022, de 4 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2022;

Considerando o consagrado no n.º 2 do artigo 11.º do regulamento interno do Conselho Interprofissional do IVDP, IP;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, o presidente do IVDP, IP, mediante indicação da associação representativa dos interesses profissionais em causa, propõe, ao membro do Governo que tutela aquele Instituto, a substituição do membro do Conselho Interprofissional;

Considerando que o mandato de Alexandre Joaquim Pinto Ferreira, representante da produção na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto» do Conselho Interprofissional do IVDP, IP, indicado pela ALD - Associação da Lavoura Duriense, cessou, nos termos do referido n.º 2 do artigo 11.º do regulamento interno do Conselho Interprofissional do IVDP, IP, veio a referida associação indicar Fernando Augusto Borges Alonso para o substituir.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Designo Fernando Augusto Borges Alonso como representante da produção na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto» do Conselho Interprofissional do IVDP, IP, em substituição de Alexandre Joaquim Pinto Ferreira.

2 - O mandato do representante agora designado cessa na data em que cessaria o mandato do membro agora substituído.

3 - É retificado, apenas na exata medida da substituição deste novo representante da produção e nesta secção especializada, o referido Despacho 5631/2022, de 4 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2022, que em tudo o mais se mantém.

24 de julho de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

316714029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-05 - Decreto-Lei 77/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda