Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5631/2022, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designa os representantes da produção e do comércio do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P

Texto do documento

Despacho 5631/2022

Sumário: Designa os representantes da produção e do comércio do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Os membros do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), representativos da produção e do comércio, tanto na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto», como na secção especializada relativa à denominação de origem «Douro», são indicados pelas organizações representativas das entidades inscritas no IVDP, I. P., e, posteriormente, designados por despacho do membro do Governo da respetiva tutela, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro.

A última designação teve lugar através do Despacho 9680/2018, de 3 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2018.

Tendo cessado o mandato dos membros do Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., nos termos do disposto nos artigos 10.º e 11.º, n.º 1, alínea a), do regulamento interno daquele órgão, o IVDP, I. P., desenvolveu o procedimento necessário à sua recomposição.

Terminado este procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei 152/2014, de 15 de outubro, procedo à designação dos seguintes representantes da produção e do comércio no Conselho Interprofissional do IVDP, I. P.:

I - Como representantes da produção na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto», designo:

Alexandre Joaquim Pinto Ferreira.

José Manuel Lopes dos Santos.

Pedro Carvalho Kendall.

Rui Jorge Gonçalves Paredes.

Rui José Xavier Soares.

II - Como representantes da produção na secção especializada relativa à denominação de origem «Douro», designo:

Ernesto José Pimenta Mesquita.

Ilídio Carlos Santos.

José Miguel Paiva Teles.

Nuno Miguel Morais Ferreira Borges.

Paulo Corte-Real Correia Alves.

III - Como representantes do comércio na secção especializada relativa à denominação de origem «Porto», designo:

António Jorge Marquez Filipe.

Francisco Carlos de Azeredo Pinto Barata de Tovar.

Jorge Manuel Morais Alves Dias.

Maria Isabel Magalhães Queiroz de Sousa Cardoso Fernandes Marrana.

Miguel Cunha Teixeira Pessanha.

IV - Como representantes do comércio na secção especializada relativa à denominação de origem «Douro», designo:

João Guilherme Alarcão Albuquerque Perry Vidal.

Jorge Chamis Rosas.

José Teles Dias da Silva.

Justino Cavadas Soares.

Pedro Santos Poças Pintão.

É revogado o Despacho 9680/2018, de 3 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro de 2018.

4 de maio de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

315287458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-05 - Decreto-Lei 77/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro».

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda