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Despacho 7848/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Designa para exercer as funções de secretária pessoal no Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho Maria José Quitério da Silva Isabel

Texto do documento

Despacho 7848/2023

Sumário: Designa para exercer as funções de secretária pessoal no Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho Maria José Quitério da Silva Isabel.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal no meu Gabinete Maria José Quitério da Silva Isabel.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho na parte respeitante à remuneração base de origem, e pelo orçamento do meu Gabinete, até ao limite da remuneração prevista para os secretários pessoais, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Em conformidade com o estabelecido na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 24 de julho de 2023.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do referido decreto-lei, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

24 de julho de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Maria José Quitério da Silva Isabel;

Data de nascimento - 18 de dezembro de 1960.

2 - Habilitações académicas:

12.º Ano Escolaridade.

3 - Experiência profissional:

De 30 de março de 2022 à presente data, secretária da Diretora-Geral na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

De 20 de janeiro 2020 a 29 de março de 2022, secretária pessoal do Ministro do Ambiente e da Ação Climática.

De julho de 2018 à 19 de janeiro de 2020, secretária da Diretora-Geral na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

De julho de 1993 a junho de 2018, no Conselho Económico e Social (CES), secretária do Secretário-geral (dezembro 1993 a junho 1996 e outubro 2016 a junho de 2018) e do Presidente do Conselho Económico e Social (julho de 1996 a outubro de 2016).

Durante este período, além das funções inerentes às de secretária de direção, dei apoio aos vários órgãos do CES: Plenário do CES; Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS); Comissões Especializadas de Política Económica e Social e de Desenvolvimento Regional e Ordenamento do Território; Conselho Coordenador e Conselho Administrativo.

Destaca-se, ainda, o apoio ao lançamento e funcionamento do regime jurídico da arbitragem obrigatória, instituído no âmbito do CES em 2006, em cumprimento do Código do Trabalho e, atualmente, do Decreto-Lei 259/2009, e 25 de setembro, em particular na preparação das listas de árbitros e no funcionamento dos Tribunais Arbitrais.

De novembro de 1988 a junho de 1993, secretária pessoal do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social do XI e do XII Governo Constitucional.

De maio de 1985 a outubro de 1988, secretária do Secretário-Geral do Ministério da Indústria e Energia.

De 1982 a maio de 1985, funções de secretariado no Serviço de Organização e Gestão do Pessoal do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

316716062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 259/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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