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Despacho 7832/2023, de 31 de Julho

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Sumário

Atribui, por 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Turma dos Judokinhas - Associação Desportiva

Texto do documento

Despacho 7832/2023

Sumário: Atribui, por 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Turma dos Judokinhas - Associação Desportiva.

Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública

A Turma dos Judokinhas - Associação Desportiva, pessoa coletiva de direito privado n.º 508816890, com sede em Torres Novas, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2008, relevantes atividades de interesse geral no âmbito desportivo, mais especificamente do judo, dedicando-se ao ensino e divulgação desta modalidade. Coopera com diversas entidades, nomeadamente com o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., e as escolas da sua região, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1537/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 87/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Turma dos Judokinhas - Associação Desportiva, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

12 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316706942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5429139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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