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Aviso 14344/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de assistentes operacionais para contrato a tempo determinado e termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 14344/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de assistentes operacionais para contrato a tempo determinado e termo resolutivo certo.

1 - Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de vinte e quatro de maio de dois mil e vinte e três, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 23/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para a categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional (Auxiliar de Ação Educativa) na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo pelo prazo de dez meses e 2 (dois) posto de trabalho para a categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza) na modalidade na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, conforme mapa de pessoal da junta da Freguesia de Avessadas e Rosem.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Descrição sumária da atividade:

Ref.ª A): Assistente Operacional (auxiliar no apoio socioeducativo das crianças do pré-escolar):

3.1.1 - 3 (três) postos de trabalho: Auxiliar no apoio socioeducativo das crianças do pré-escolar e ensino básico, nomeadamente, confeção e fornecimento de almoço, prolongamento de horário, atividades nas interrupções letivas, lavar a loiça, arrumar a cozinha; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; transporte de crianças; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

3.2 - Ref.ª B): Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza):

3.2.1. - 2 (dois) postos de trabalho: Proceder à varredura e limpeza dos arruamentos, parques, jardins públicos e espaços escolares. Proceder à remoção de resíduos abandonados. Prestar apoio à remoção e poda de árvores, bem como a obras na via pública. Proceder à rega de árvores. Proceder à condução de viaturas de apoio.

4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - O local de trabalho para as categorias a contratar é o seguinte:

Ref.ª A) Circunscrição geográfica da União das Freguesias de Avessadas e Rosem, em concreto no Jardim de Infância do Fornelo, sito na Rua de Mó Furada n.º 86, 4630-045 Avessadas e Rosém e na Escola Básica da Carreira, sita na Rua de Mó Furada n.º 167, 4630-045 Avessadas e Rosém.

Ref.ª B): Circunscrição geográfica da união das Freguesias de Avessadas e Rosem;

6 - Posicionamento remuneratório: as posições remuneratórias serão objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da LTFP e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da categoria respetiva. Por decisão do órgão executivo e nos termos estritamente definidos na Lei, verificados os pressupostos excecionais, ser aplicado outro escalão remuneratório.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Para a Ref.: A) ser titular de certificado de condução de transporte coletivo de crianças.

7.3 - Nível habilitacional:

7.3.1 - Ref.ª A) e B): Escolaridade mínima obrigatória relativa à idade do candidato.

8 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

9 - A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da portaria.

9.1 - Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na sede da Freguesia de Avessadas e Rosem, sito na Rua da Mória, n.º 20, 4630-046 Avessadas.

9.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo.

A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Em suporte eletrónico, para o e-mail institucional: jfavessadas@gmail.com.

Pessoalmente na sede da Freguesia de Avessadas e Rosem, Rua da Mória, n.º 20, 4630-046 Avessadas, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 19h00, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

9.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória);

b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Ref.ª A e B): O n.º 6 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que determina que o empregador público pode limitar-se a utilizar o método de seleção avaliação curricular nos procedimentos concursais para constituição de vínculo de emprego público a termo, pelo que, no que concerne às Ref.ª A) e B) o método de seleção a aplicar será apenas a Avaliação Curricular.

11.1.1 - Avaliação Curricular (AC): Este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, e tem por objetivo avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

11.1.2 - Critérios de avaliação e ponderação: Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:

11.1.2.1 - Habilitações académicas (HA): consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

11.1.2.2 - Critérios de valorização:

a) Habilitação inferior à legalmente exigível: 0 valores;

b) Habilitação legalmente exigível: 12 valores

c) Habilitação superior à legalmente exigível: 20 valores

Formação profissional (FP): consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Serão consideradas as ações de formação concluídas até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas e para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão consideradas 6 horas por dia de formação. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:

11.1.2.2.1 - Critérios de valorização:

a) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 10 horas - 10 valores;

b) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre 10 e as 20 horas - 12 valores;

c) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior a 20 horas - 20 valores.

11.1.2.3 - Experiência profissional (EP): considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.

11.1.2.3.1 - Critérios de valorização:

a) Com menos de 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 10 valores;

b) Entre os 2 anos e os 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 12 valores;

c) Com mais de 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 20 valores.

11.1.2.4 - Avaliação de desempenho (AD): relativa ao último período de avaliação, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Será considerada a sua expressão quantitativa e convertida à escala de O a 20 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (Lei do SIADAP) e no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.

11.1.2.4.1 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri determina, face ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, que o valor positivo a integrar a fórmula é de 2,500 valores, aplicando a escala do SIADAP, devendo este ser convertido à escala de 0 a 20 valores.

Conversão da Escala do SIADAP para a escala de o a 20: AD = Avaliação do Desempenho x 4

11.2 - A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,40 HA + 0,20 FP + 0,30 EP + 0,10 AD

12 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária.

12.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta da Freguesia de Avessadas e Rosem e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.jfavessadas.weebly.com, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.

13 - Notificação e exclusão dos candidatos: de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

14 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Tânia Cristina Ribeiro de Sousa - Secretária da Junta de Freguesia.

1.º Vogal Efetivo: Sofia da Conceição de Sousa Madureira - Assistente Técnica da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Natália Cristina Monteiro Pinto - Técnica em comunicação e Multimédia;

1.º Vogal Suplente: Sandra Andreia Machado Monteiro - Tesoureira da Junta de Freguesia;

2.º Vogal Suplente: Fátima Manuela Pinto de Sousa, secretária da mesa da Assembleia de Freguesia.

15 - As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito e serão publicitadas no átrio do edifício sede da Junta de Freguesia.

16 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:

a) Será considerado o maior número de anos de experiência nas funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho.

b) Subsistindo o empate, o maior número horas de formação nas funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na Bolsa de Emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, nos locais habituais da Freguesia e na 2.ª série do Diário da República.

6 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Azevedo de Sousa.

316651473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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