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Regulamento 829/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Apoio às Associações Culturais e Recreativas, Festas Populares e Romarias

Texto do documento

Regulamento 829/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio às Associações Culturais e Recreativas, Festas Populares e Romarias.

Regulamento de Apoio às Associações Culturais e Recreativas, Festas Populares e Romarias

Preâmbulo

As Associações Culturais e Recreativas, importantes polos de desenvolvimento cívico e social, contribuem para a preservação da herança cultural e patrimonial, incentivando a participação cívica, intelectual e artística, como fator preponderante de integração e harmonização cultural. São consideradas Associações Culturais e Recreativas as pessoas coletivas legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos, salvaguardando tradições, valorizando a herança cultural, promovendo a contemporaneidade, numa democratização da cultura. Assim também as entidades promotoras de Festas Populares e Romarias têm um importantíssimo papel na preservação das manifestações culturais de cariz popular e religioso contribuindo para a tradição e identidade do seu território. Dado o manifesto interesse público na melhoria da qualidade da atividade cultural do concelho de Caminha e conscientes de que esta melhoria só se obtém com base em acordos de parceria numa dinâmica associativa, é objetivo deste Regulamento promover um planeamento equilibrado e coerente que leve ao fortalecimento do associativismo cultural e recreativo, fomentando, assim, um aumento quantitativo e qualitativo da oferta da prática cultural no concelho de Caminha. Nesta conformidade torna-se necessário definir as regras para implementação de um programa de apoio ao associativismo cultural e recreativo, festas populares e romarias, como peça fundamental no desenvolvimento cultural e recreativo, reiterando o princípio fundamental de que a cultura é um direito dos munícipes deste concelho, contribuindo ativamente para a melhoria da sua qualidade de vida.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar pela Câmara Municipal de Caminha na atribuição de subsídios e/ou apoios (financeiros e não financeiros), às Associações Culturais e Recreativas e às Entidades Promotoras das Festas Populares e Romarias Religiosas, sedeadas no concelho de Caminha:

a) Os subsídios e/ou apoios são dirigidos às Associações Culturais e Recreativas inscritas no Registo Municipal das Associações Culturais e Recreativas do Concelho de Caminha (RMACR) que mantenham atividade anual, contínua e regular;

b) As Entidades Promotoras das Festas Populares e Romarias Religiosas, que mostrem prova da sua constituição, autenticada pelo Pároco da freguesia, não carecendo de inscrição no RMACR.

2 - À Câmara Municipal reserva-se o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios excecionais, desde que razões de relevante interesse municipal o justifiquem.

3 - Não estão abrangidos pelas disposições deste Regulamento os apoios às freguesias e associações de natureza desportiva, social, ambiental, de direitos humanos e cidadania.

Artigo 2.º

Lei habilitante

Neste sentido, e de acordo com as competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (estabelece o quadro de competências, dos órgãos dos municípios); alínea e) do n.º 2 do artigo 23 e alíneas k) e p) do n.º 1 do artigo 33 da Lei 75/2013, de 12 de setembro e alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99 de 14 de setembro, revogada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, se estrutura a presente proposta de Regulamento para atribuição dos apoios às Associações Culturais e Recreativas, Festas Populares e Romarias do concelho de Caminha, materializado nos Capítulos que se seguem.

CAPÍTULO II

Registo Municipal das Associações Culturais e Recreativas do Concelho de Caminha

Artigo 3.º

Definição

O Registo Municipal das Associações Culturais e Recreativas do Concelho de Caminha, adiante designado por RMACR, é o instrumento de identificação das associações que desenvolvem a sua atividade no concelho de Caminha, de forma regular e continuada, na área cultural e recreativa.

Todas as associações culturais e recreativas que pretendam beneficiar da prestação de apoio financeiro ou não financeiro, por parte da Câmara Municipal de Caminha, devem candidatar-se no âmbito do presente regulamento, reunindo para o efeito as condições de inscrição adiante designadas, tendo como primeira obrigatoriedade o seu registo no RMACR.

Artigo 4.º

Objetivos

O RMACR tem como objetivos:

a) Identificar as associações/coletividades, com sede no concelho de Caminha, que desenvolvam atividades na área cultural e recreativa, sem fins lucrativos, e que contribuam para o desenvolvimento do concelho;

b) Dotar o município de instrumentos que permitam de forma transparente e objetiva, estabelecer critérios que visem uma maior capacidade de aferição no apoio à gestão e funcionamento das associações, coletividades e outras entidades;

c) Reconhecer as associações, e outras entidades, que reúnam as condições de elegibilidade ao programa de apoio ao associativismo cultural e recreativo do Município de Caminha, nos termos previstos no capítulo III do presente Regulamento.

Artigo 5.º

Requisitos de inscrição

Para efeitos de inscrição no RMACR, as associações culturais e/ou recreativas terão de dar cumprimento, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sede social no concelho de Caminha, e que nos seus estatutos defina o âmbito da sua atividade a nível concelhio (freguesia ou conjunto de freguesias);

b) Possuam estrutura organizada e desenvolvam, com caráter anual, contínuo e regular, atividades de âmbito local, regional, nacional ou internacional nas áreas da cultura e recreio, promovendo o concelho de Caminha;

c) Possuir personalidade jurídica, entendida como entidade de direito privado, sem fins lucrativos;

d) Estatutos que expressem o caráter cultural e recreativo da Associação.

Artigo 6.º

Registo

O registo no RMACR é formalizado junto da Câmara Municipal, através do preenchimento de formulário eletrónico, com a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:

a) Formulário eletrónico de inscrição, que se encontra disponível no site oficial do Município;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);

c) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;

d) Cópia da ata de eleição dos órgãos gerentes em funções;

e) Cópia dos estatutos da associação, publicados nos termos da lei, e do regulamento interno, quando aplicável;

f) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de Utilidade Pública, quando aplicável;

g) Cópia da Ata de aprovação, em Assembleia Geral, do Plano de Atividades e Orçamento do ano a que se candidata;

h) Cópia da Ata de aprovação, em Assembleia Geral, do relatório de atividades e contas do último exercício;

i) Logótipo da associação em suporte digital (ficheiro).

Artigo 7.º

Atualização do Registo

A inscrição no RMACR deverá ser atualizada todos os anos, até ao dia 30 de setembro, através do preenchimento de formulário eletrónico de atualização de dados, que se encontra disponível no site oficial do Município, bem como a apresentação obrigatória dos documentos referidos na alínea c), d) e g) do artigo 6.º do presente Regulamento.

O incumprimento da apresentação de todos os documentos referidos no presente artigo determina a imediata suspensão da inscrição da associação, sob pena do processo ser arquivado, suspensão que é sanada com a entrega dos respetivos documentos.

Artigo 8.º

Suspensão do Registo

1 - As associações podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no RMACR mediante o envio do pedido ao Município de Caminha, tendo este que confirmar a sua receção.

2 - A perda dos requisitos necessários à inscrição no RMACR determina a suspensão automática da respetiva inscrição, por informação fundamentada dos serviços para despacho superior.

3 - A suspensão da inscrição no RMACR implica a perda dos direitos que lhe estão adjacentes.

4 - A suspensão da inscrição no RMACR não exonera as associações culturais e recreativas do cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos com o Município de Caminha.

CAPÍTULO III

Programa de Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo, Festas Populares e Romarias

Artigo 9.º

Definição

O Programa de Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo, Festas Populares e Romarias, doravante designado por PAACR/FPR é um programa anual que regula os apoios financeiros e não financeiros, a disponibilizar em prol da dinâmica cultural, recreativa e religiosa, tendo para o efeito a obrigatoriedade de inscrição prévia no RMACR, conforme capítulo II do presente Regulamento, exceto as entidades ligadas às Festas Populares e Romarias, que têm como obrigatoriedade mostrar prova da sua constituição, autenticada pelo Pároco da freguesia, não carecendo para o efeito de inscrição no RMACR. A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento, estará sempre condicionada à correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.

Artigo 10.º

Objetivos

Com o PAACR/FPR o Município de Caminha pretende alcançar os seguintes objetivos:

a) Dotar o município, as associações e as entidades locais, de um instrumento que permita um melhor planeamento e potencie o desenvolvimento de atividades no âmbito da cultura, atividades recreativas e religiosas, com regras claras, elevando assim, as competências e capacidades organizativas;

b) Incrementar quer quantitativa, quer qualitativamente, a produção local de cultura nas mais variadas áreas, nomeadamente na área da música, da dança, das artes cénicas e artes plásticas;

c) Incrementar as artes e ofícios tradicionais e as atividades ligadas ao património cultural e religioso, numa perspetiva de perpetuar a memória e a identidade de um povo, e ao mesmo tempo tornar-se uma mais-valia económica e um fator de valorização territorial;

d) Incrementar a participação sustentada da população em geral nas atividades culturais e recreativas, priorizando a criação de novos públicos.

Artigo 11.º

Modalidades de Apoio

Considerando os objetivos enunciados no artigo anterior, o município de Caminha consubstancia o PAACR/FPR na modalidade de apoios financeiros e não financeiros que visam essencialmente o apoio:

a) À realização de atividades culturais e recreativas regulares com interesse municipal, constantes no plano anual de atividades da entidade requerente;

b) À aquisição de materiais e equipamentos indispensáveis ao desenvolvimento de ações culturais e recreativas da entidade requerente;

c) À preparação e apetrechamento, pontual, de espaços municipais e outros, para a prática de atividades culturais, recreativas e religiosas;

d) À formação e realização de ações imateriais;

e) À realização de Festas Populares e Romarias do concelho de Caminha com cariz identitário do território.

A Câmara Municipal de Caminha poderá ainda conceder apoio a uma atividade pontual, relevante, por entidade, mesmo que a entidade requerente não tenha apresentado o seu plano anual de atividades, desde que nessa atividade seja, devidamente, fundamentado o interesse e o enriquecimento cultural para o concelho.

Artigo 12.º

Apoios não financeiros

1 - Os apoios não financeiros traduzem-se na cedência temporária de estruturas, equipamentos ou serviços do município e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação, necessários à realização de atividades de interesse municipal. A concessão destes apoios dependem da disponibilidade da Câmara Municipal, que cuidará de, atempadamente, comunicar a sua decisão quanto à disponibilidade dos mesmos, de forma a não prejudicar o planeamento das atividades.

2 - Os apoios não financeiros acima referidos serão valorados pela cotação dos valores de mercado, de modo a aferir a contabilidade de custos do apoio prestado.

3 - Os pedidos de apoio não financeiro devem especificar a sua finalidade, localização e período de utilização e devem ser formalizados através do preenchimento de formulário eletrónico, que se encontra disponível no site oficial do Município, com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da sua realização.

4 - No caso da cedência de estruturas e/ou equipamentos as entidades requerentes são responsáveis pela devolução do bem no estado em que se encontrava no momento da cedência, assegurando a inexistência de danos provocados por má utilização, ou mesmo o desaparecimento de equipamentos. Para o efeito confirmam a cedência e estado dos mesmos e respetiva devolução, através do formulário Mod.03 CULT - Auto de entrega/recolha de equipamentos.

5 - O incumprimento do ponto anterior implicará a obrigatoriedade de reposição do valor calculado pelos serviços municipais competentes, com base nos custos de referência associados.

Artigo 13.º

Apoio à realização de Festas Populares e Romarias do concelho

1 - As entidades que promovam a realização de Festas Populares e Romarias do concelho, cuja sua constituição, seja devidamente autenticada pelo Pároco da freguesia, devem, para o efeito, apresentar os seus pedidos à Câmara Municipal, através do preenchimento de formulário eletrónico, que se encontra disponível no site oficial do Município, com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data prevista para a sua realização.

2 - O apoio a conceder pode ser financeiro ou não financeiro. A avaliação dos pedidos de apoio deverá ter em conta o caráter religioso e cultural do programa festivo, a preservação das tradições e a projeção regional, nacional e internacional da romaria ou festa popular.

Artigo 14.º

Apoios financeiros

1 - A atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal de Caminha, sob proposta do Presidente ou do Vereador com competência delegada nas áreas respetivas.

2 - Os montantes de financiamento a atribuir, corresponderão a um subsídio de acordo com a avaliação das propostas, que igualmente podem ser apresentados pela entidade requerente, acompanhadas da respetiva justificação da aplicação dos valores a atribuir.

3 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.

Artigo 15.º

Requisitos para apresentação/instrução de candidatura

Na apresentação de processo de candidatura ao Programa de Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo, Festas Populares e Romarias, devem constar os seguintes requisitos:

a) Estar inscrita no RMACR (Registo Municipal das Associações Culturais e Recreativas), se aplicável;

b) Submissão dos formulários eletrónicos de candidatura correspondentes aos apoios pretendidos, devidamente preenchidos, disponíveis no site oficial do município;

c) Apresentar certidão comprovativa da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social ou autorizar a consulta nas respetivas páginas eletrónicas;

d) Apresentar plano de atividades e orçamento para o ano de candidatura, onde se inscrevam a previsão de despesas e receitas, incluindo a expectativa de apoio do município;

e) Declaração fundamentada do interesse municipal da(s) atividade(s) a desenvolver;

f) Podem, ainda, candidatar-se ao PAACR/FPR as associações que se encontrem a aguardar decisão quanto à inscrição no RMACR, ficando a candidatura ao PAACR/FPR condicionada à resposta positiva da referida decisão;

g) As candidaturas ao PAACR/FPR deverão ser submetidas até ao dia 15 de setembro do ano anterior ao ano de atribuição do(s) apoio(s), a fim de inscrever as necessidades financeiras nas respetivas rubricas orçamentais;

h) No caso das Festas Populares e Romarias, devem:

h.1) Fazer prova da sua constituição, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º e artigo 13.º do presente Regulamento;

h.2) Apresentar formulário eletrónico de candidatura correspondente, devidamente preenchido, disponível no site oficial do município;

h.3) Apresentar programa festivo do ano em curso e respetivo orçamento, com previsão de receitas e a expectativa da atribuição do subsídio por parte da Câmara Municipal;

h.4) Fundamentação histórica da festividade e relevância cultural do programa festivo para o concelho.

Artigo 16.º

Avaliação dos pedidos

A avaliação dos pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios:

a) Historial da entidade/associação, nível de intervenção que tem demonstrado noutras atividades, abrangência territorial da associação, diversidade e regularidade das atividades da associação;

b) Impacto da atividade para a qual requerem apoio (número previsional de participantes e nível de impacto da mesma - local, municipal, regional, nacional ou internacional);

c) Qualidade do projeto apresentado (correta apresentação de objetivos, das atividades, razoabilidade dos orçamentos face às atividades, correta apresentação das formas de monitorização/avaliação) e forma de apresentação;

d) Caráter inovador/diferenciador do projeto ou atividade a desenvolver.

Os critérios de avaliação e respetiva ponderação na análise das candidaturas constam da seguinte tabela:



(ver documento original)

Para aceder ao financiamento solicitado, as candidaturas deverão igualar ou superar a cotação de 60 % do valor total dos critérios.

A avaliação dos apoios a conceder às Festividades e Romarias terá em conta o apresentado no artigo 13.º do presente Regulamento, conjuntamente com os seguintes critérios:



(ver documento original)

Para aceder ao financiamento solicitado, as candidaturas deverão igualar ou superar a cotação de 60 % do valor total dos critérios.

Artigo 17.º

Análise da candidatura e decisão

1 - O Setor da Cultura do Município de Caminha analisa a candidatura e elabora uma primeira proposta de apoio a conceder, no prazo de 10 dias úteis, para as candidaturas ao programa de apoio a atividades de caráter pontual e apoio às festividades, e de 30 dias úteis para as restantes.

2 - Os interessados cujas candidaturas não se encontrem corretamente instruídas, nos termos dos números anteriores, são notificados a apresentar obrigatoriamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, os elementos em falta ou a proceder às necessárias correções, sob pena da rejeição liminar da candidatura.

3 - Com base na proposta de decisão referida no número anterior, será elaborada proposta de apoio a submeter a deliberação em Reunião de Câmara.

4 - O apoio é atribuído nos termos aprovados em Reunião de Câmara, podendo o Município de Caminha optar pela atribuição de um subsídio simples, ou pela elaboração de um Protocolo de Âmbito Cultural ou pela celebração de Contrato-Programa de Âmbito Cultural, nos seguintes moldes:

a) Subsídio simples, quando se tratem de atividades em que os valores financeiros solicitados sejam inferiores a 5.000 (euro);

b) Enquadradas em Protocolo de Âmbito Cultural, que pode ser anual ou plurianual, quando se tratem de atividades consideradas de elevado interesse e com valor financeiro solicitado superior a 5 000 (euro) e inferior a 20.000 (euro);

c) Enquadradas em Contrato Programa de Âmbito Cultural que pode ser plurianual, quando se tratem de atividades consideradas de elevado interesse e/ou com valor financeiro solicitado igual ou superior a 20.000 (euro).

Artigo 18.º

Avaliação da aplicação dos apoios concedidos/deveres dos beneficiários

Compete ao Município de Caminha verificar a real execução das ações apoiadas no âmbito deste regulamento, nomeadamente:

a) As entidades apoiadas devem, obrigatoriamente, apresentar no final da realização das atividades, um relatório das mesmas onde constem os resultados alcançados;

b) A concessão de apoios municipais obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar, através da inclusão do logótipo Institucional do município;

c) A concessão de apoios municipais confere às entidades beneficiárias o dever de colaboração com a Câmara Municipal, no âmbito das suas atribuições, em número de 3 participações/atuações por ano civil, nos eventos promovidos pela Câmara Municipal ou nos quais presta apoio;

d) Excetuam-se as Festas Populares e Romarias, no que se refere às alíneas a) e c).

Artigo 19.º

Relatório

A entidade beneficiária deverá apresentar um relatório, em documento oficial da referida entidade, até 30 dias úteis após terminada a atividade, da seguinte forma:

a) Identificação da entidade em documento timbrado;

b) Descrição das atividades desenvolvidas;

c) Indicadores financeiros (custo total da atividade e apoios concedidos);

d) Anexar os documentos justificativos de despesas efetuadas e os comprovativos de pagamento, legalmente aceites.

Artigo 20.º

Incumprimentos/falsas declarações

1 - A não entrega do relatório e dos documentos solicitados, nos termos estabelecidos no artigo anterior, impossibilitará a concessão de novos apoios à entidade beneficiária no mesmo ano e seguintes, enquanto a situação não for regularizada.

2 - O mesmo se aplica no incumprimento do estabelecido nos Protocolos e Contratos-Programa de Âmbito Cultural aprovados em deliberação camarária, que constitui motivo para a rescisão dos mesmos.

3 - A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário dos apoios terá, igualmente, as consequências previstas nos números anteriores, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 21.º

Formulários

Os formulários invocados ao longo deste regulamento são objeto de aprovação em Reunião de Câmara.

Artigo 22.º

Casos Omissos

Os casos omissos neste regulamento serão decididos individualmente, mediante proposta apresentada e aprovada em Reunião de Câmara.

Artigo 23.º

Disposições transitórias

1 - Todas as associações culturais e recreativas que pretendam ter um apoio regular às suas atividades, incluindo aquelas que à data já beneficiam de apoios do Município de Caminha, devem proceder à sua inscrição no RMACR a partir da data de entrada em vigor deste Regulamento, bem como apresentar as suas candidaturas no âmbito do PAACR/FPR, nos termos previstos nos artigos 5.º, 9.º e 13.º do presente Regulamento, conforme aplicável.

2 - Atendendo às necessidades de adaptação dos agentes culturais aos novos procedimentos, as candidaturas para apoio municipal, no ano em curso, serão recebidas até à data de 31 de julho.

3 - Durante o período transitório a tramitação dos processos de candidaturas rege-se pelos prazos referidos no PAACR.

Artigo 24.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento de Apoio às Associações Culturais e Recreativas do Concelho de Caminha, aprovado em Reunião de Câmara de 18 de janeiro de 2012.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

30 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Rio Tinto Lages, Dr.

316627813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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