Edital 1395/2023, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária
- Fonte: Diário da República n.º 146/2023, Série II de 2023-07-28
- Data: 2023-07-28
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar, na área disciplinar de Segurança Alimentar, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de (1) um Professor Auxiliar, na área disciplinar de Segurança Alimentar, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luis Manuel dos Anjos Ferreira de 27/06/2023, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade, devendo o candidato selecionado desempenhar funções docentes e de investigação, neste último caso, em unidades de investigação ligadas à FMV.
II - Local de trabalho
Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal
III - Requisitos de admissão ao concurso e motivos de exclusão de candidatos
III.1 - São requisitos de admissão ao concurso:
a) Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão possuir reconhecimento do grau de doutor, nos termos a que se refere o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação;
b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C2. Este requisito tem que ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Deverá ser detentor deste requisito até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação.
III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.3 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos IX e X deste Edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da FMV previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
III.4 - No momento da contratação, os documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos para admissão ao presente concurso devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, sem prejuízo da necessidade do seu reconhecimento nos termos da legislação portuguesa. Caso sejam apresentados noutro idioma, devem ainda apresentar igualmente a tradução autenticada para português.
III.5 - Sendo excluído um candidato, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a FMV.
III.6 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.
III.7 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo X.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto
IV.1 - Ser titular do grau de doutor num ramo de conhecimento do âmbito da área disciplinar em concurso.
IV.2 - Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre pós-Bolonha em curso compatível com a área disciplinar a concurso.
IV.3 - Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e que seja compatível com a categoria a que concorre.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Os candidatos serão selecionados por avaliação curricular e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 11.º do Regulamento, e num projeto pedagógico no âmbito da área disciplinar em concurso, como previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:
V.1 - Capacidade pedagógica (CP) - 45 pontos, incluindo conteúdos pedagógicos, acompanhamento e orientação de estudantes, unidades curriculares lecionadas, formação pedagógica adquirida e avaliação pelos discentes.
V.2 - Desempenho científico (DC) - 45 pontos, incluindo publicações e projetos científicos.
V.3 - Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES) que tenham sido desenvolvidas pelo candidato - 10 pontos, incluindo patentes, legislação, normas e publicações técnicas, prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia, exercício de funções de coordenação de unidades funcionais de ensino e atividades de gestão.
V.4 - Projeto Pedagógico (PPEDAG) para uma unidade curricular do âmbito da Tecnologia dos Produtos Animais no qual sejam propostas as metodologias pedagógicas julgadas mais adequadas para a aquisição das competências previstas nessa unidade curricular - 25 pontos.
VI - Parâmetros adicionais
VI.1 - A experiência docente em instituição de ensino superior em unidades curriculares cujos conteúdos programáticos incluam as temáticas da Tecnologia, Qualidade e Segurança dos Produtos de Origem Animal constitui parâmetro adicional (PA1), com a valorização até 50 % do total dos pontos obtidos na componente Capacidade Pedagógica.
VI.2 - O desempenho científico no âmbito das temáticas da Tecnologia, Qualidade e Segurança dos Produtos de Origem Animal constitui parâmetro adicional (PA2), com a valorização até 50 % do total dos pontos obtidos nessa componente.
VI.3 - O desempenho em outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior na área disciplinar constitui parâmetro adicional (PA3), com a valorização de até mais 30 % do total dos pontos obtidos nessa componente.
VII - Sistema de valoração final
A valoração final (VF) resultará do somatório dos pontos obtidos em cada uma das componentes descritas no capítulo V, multiplicados pelos valores atribuídos nos respetivos parâmetros adicionais descritos no capítulo VI deste edital:
VF = [CP + (CP x PA1)] + [DC + (DC x PA2)] + [DARMIES + (DARMIES x PA3)] + PPEDAG
A VF poderá atingir 125 pontos, quando não aplicados parâmetros adicionais, ou até 173 pontos, no caso de todos os parâmetros adicionais serem majorados pela percentagem máxima.
De acordo com o artigo 20.º do Regulamento:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação devidamente fundamentada dos candidatos por ordem decrescente do seu mérito, considerando os critérios referidos nos capítulos V e VI;
b) O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e aprovados em mérito absoluto;
c) Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos;
d) Concluídas as votações, o Júri procede à elaboração da lista unitária de ordenação dos candidatos.
VIII - Audições Públicas
VIII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com o que conste nos documentos apresentados pelos candidatos.
VIII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º dia e o 30.º dia subsequentes à data de admissão em mérito absoluto, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
IX - Apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Secretaria da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal no seguinte horário: das 9h30 às 17h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
X - Instrução da Candidatura
a) A candidatura deve ser instruída com o formulário disponível na página da internet da FMV/ULisboa (http://www.fmv.ulisboa.pt/pt/institucional/procedimentos-concursais/pc-docentes), devidamente preenchido e assinado;
b) Dois exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros adicionais constantes dos capítulos V e VI do presente edital;
c) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra;
d) Dois exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf), do projeto pedagógico, o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 25 páginas.
Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.
XI - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura referidos nas alíneas a), b) e d) do capítulo X deste Edital devem ser apresentados em língua portuguesa e devidamente autenticados pelas entidades emitentes.
No caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, todos os documentos devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respetivo país e traduzidos em Português, à exceção dos elaborados em espanhol, francês ou inglês.
XII - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:
Doutor António Salvador Ferreira Henriques Barreto, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;
Doutor Paulo Manuel Rodrigues Martins da Costa, Professor Associado do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;
Doutor Paulo Manuel Rodrigues Vaz Pires, Professor Associado do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;
Doutora Paula Cristina Maia Teixeira, Professora Associada com Agregação da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa;
Doutor Alfredo Jorge Costa Teixeira, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança;
Doutora Maria João dos Ramos Fraqueza, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
30 de junho de 2023. - O Presidente, Rui Manuel Vasconcelos Horta Caldeira.
316649351
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427243.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5427243/edital-1395-2023-de-28-de-julho