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Portaria 401/2023, de 28 de Julho

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Sumário

Participação Nacional na European Union Military Partnership Mission in Niger (EUMPM Níger) em 2023

Texto do documento

Portaria 401/2023

Sumário: Participação Nacional na European Union Military Partnership Mission in Niger (EUMPM Níger) em 2023.

Nas conclusões de 16 de abril de 2021, o Conselho da União Europeia (Conselho) definiu a Estratégia Integrada da União Europeia para o Sahel, tendo manifestado, em especial, a sua preocupação pelo facto de que a expansão gradual da insegurança agravar uma situação já de si caracterizada por múltiplas crises e com consequências humanitárias sem precedentes na região.

O Conselho sublinhou também que a União Europeia (UE) continuará a contribuir para o reforço das capacidades nos domínios da defesa e da segurança, através da mobilização das suas missões no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa.

Em 30 de junho de 2022, na conclusão da revisão estratégica global das missões de Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) EUTM Mali e EUCAP Sahel, o Comité Político e de Segurança (CPS) considerou que, para prestar o apoio necessário ao Níger, seria adequado estabelecer uma missão militar PCSD específica, em conjugação com uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz.

Por carta datada de 30 de novembro de 2022, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação da República do Níger convidou a UE a destacar para o Níger uma missão de parceria militar, no âmbito da PCSD da UE, a fim de contribuir para o reforço da capacidade militar das Forças Armadas do Níger, no intuito de apoiar o país na luta contra os grupos armados terroristas, na observância das disposições legais em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário.

Nesse sentido, a 12 de dezembro de 2022, o Conselho aprovou o conceito de gestão de crises para uma eventual missão de parceria militar da PCSD no Níger, com o objetivo de apoiar e reforçar as capacidades da República do Níger na sua luta contra grupos armados terroristas, na observância das disposições legais em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário, estabelecendo o mandato inicial da European Union Military Partnership Mission in Niger (EUMPM Níger) até 12 de dezembro de 2025.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na EUMPM Níger.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar em 2023, como contributo de Portugal para a EUMPM Níger, um efetivo de 1 (um) militar para exercer funções no Estado-Maior da missão, por um período de até 6 (seis) meses, a partir de julho de 2023.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUMPM Níger são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2023.

5 - A presente portaria produz efeitos desde 22 de maio de 2023.

17 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316707096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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