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Diretiva 15/2023, de 27 de Julho

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Sumário

Perfis de consumo de gás e consumos médios diários aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos para o período compreendido entre julho de 2023 e junho de 2024

Texto do documento

Diretiva n.º 15/2023

Sumário: Perfis de consumo de gás e consumos médios diários aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos para o período compreendido entre julho de 2023 e junho de 2024.

Perfis de consumo de gás e consumos médios diários aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos para o período compreendido entre julho de 2023 e junho de 2024

O Regulamento de Relações Comerciais dos setores elétrico e do gás (RRC), aprovado pelo Regulamento 1129/2020, de 30 de dezembro, prevê a aprovação pela ERSE de perfis de consumo de gás a aplicar às entregas de clientes que não disponham de equipamentos de medição com registo diário.

As metodologias de aplicação dos perfis de consumo de gás constam do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor do gás natural, aprovado pela Diretiva n.º 7/2018, de 8 de março.

Em conformidade com o estabelecido regulamentarmente, o operador da rede de transporte de gás, na qualidade de Entidade Responsável pelas Previsões (ERP), apresentou à ERSE uma proposta para os perfis de consumo para o período compreendido entre e 1 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024.

Com base, por um lado, na situação vivida nos últimos três anos, influenciada inicialmente pela pandemia e depois pela situação da guerra na Ucrânia, que originou consumos atípicos, com oscilações acentuadas, impossibilitando o acréscimo de informação consistente ao histórico já existente para uma adequada estimação de parâmetros e, por outro lado, no desempenho dos perfis de consumo em vigor, que não têm conduzido a desvios absolutos significativos, a ERP propõe a manutenção, para o período compreendido entre julho de 2023 e junho de 2024, dos valores dos perfis de consumo atualmente em vigor, ajustados ao calendário real e ao número de dias úteis e de fins de semana em cada mês.

A metodologia utilizada para a definição dos perfis de consumo de gás resultou do Grupo de Trabalho criado pela Diretiva n.º 16/2016, de 19 de setembro, composto pela REN Gasodutos, pelos operadores das redes de distribuição de gás natural (ORD) e pela ERSE, e estabelece a existência de 6 perfis de consumo, com discriminação mensal, diferenciados em função da localização das redes de distribuição: Norte (na qual se incluem as redes de distribuição da Beiragás, da Duriensegás, da REN Portgás e da Sonorgás), Sul (na qual se incluem as redes de distribuição da Dianagás, da Lisboagás, da Lusitaniagás, da Paxgás, da Setgás e da Tagusgás) e Algarve (na qual se inclui a rede de distribuição da Medigás).

À semelhança dos anos anteriores, os perfis de consumo não são diferenciados entre dias úteis e fins de semana uma vez que essa diferenciação, de acordo com a ERP, introduziria, para os dados utilizados, uma melhoria apenas marginal no modelo, implicando desenvolvimentos adicionais nos sistemas de informação, quer dos operadores das redes, quer dos comercializadores.

Nestes termos, em cumprimento do disposto no artigo 283.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento 1129/2020, de 30 de dezembro e ao abrigo do previsto no artigo 31.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, alterados pelo Decreto-Lei 212/2012, de 25 de setembro, pelo Decreto-Lei 84/2013, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 57-A/2018, de 13 de julho e pelo Decreto-Lei 76/2019, de 3 de junho, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte:

1.º Aprovar os perfis de consumo de gás aplicáveis a instalações com consumos anuais até 100 000 m3 (n), bem como os consumos médios diários característicos de cada perfil de consumo, para o período compreendido entre julho de 2023 e junho de 2024, que constam do Anexo à presente Diretiva e dela são parte integrante.

2.º Proceder à publicação da presente Diretiva no Diário da República, 2.ª série.

3.º Proceder à publicação dos perfis de consumo e dos consumos médios diários na página na Internet da ERSE.

4.º Os valores aprovados pela presente Diretiva produzem efeitos, em qualquer caso, a partir de 1 de julho de 2023.

5.º A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República

27 de junho de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal.

ANEXO

Perfis de consumo de gás e consumo médio diário característico de cada perfil de consumo, para o período compreendido entre julho de 2023 e junho de 2024

Consumo médio diário característico de cada perfil de consumo

(ver documento original)

Perfis de consumo da zona Norte (redes de distribuição da Beiragás, da Duriensegás, da REN Portgás e da Sonorgás)

(ver documento original)

Perfis de consumo da zona Sul (redes de distribuição da Dianagás, da Lisboagás, da Lusitaniagás, da Paxgás, da Setgás e da Tagusgás)

(ver documento original)

Perfis de consumo da zona Algarve (rede de distribuição da Medigás)

(ver documento original)

316629182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5425186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 212/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (segunda alteração) os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, transpondo as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Decreto-Lei 84/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (terceira alteração) dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), com vista a completar a transposição das Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003. Republica em anexo os referidos Estatut (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-07-13 - Decreto-Lei 57-A/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, alargando a regulação aos setores do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis

  • Tem documento Em vigor 2019-06-03 - Decreto-Lei 76/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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