Despacho 7750/2023, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 144/2023, Série II de 2023-07-26
- Data: 2023-07-26
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Alteração ao Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+Skills4All e FOSTEAM@SOUTH da Universidade do Algarve.
Alteração ao Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+Skills4All e FOSTEAM@SOUTH da Universidade do Algarve
Publica-se em anexo ao presente Despacho a Alteração ao Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+Skills4All e FOSTEAM@SOUTH da Universidade do Algarve.
4 de julho de 2023. - O Reitor, Paulo Águas.
Alteração ao Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+Skills4All e FOSTEAM@SOUTH da Universidade do Algarve
O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que permitiu que cada Estado-Membro planeasse um conjunto de reformas e de investimentos emergentes para atenuar o impacto económico da crise provocada pela doença COVID-19.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do referido regulamento, a Direção Geral do Ensino Superior (DGES) publicou um "Convite à Submissão propostas de projetos para a realização de contrato-programa com a DGES, na sequência e nos termos da avaliação da "Manifestação de Interesse" submetida aos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos", enquadradas nos Investimentos RE-C06-i03.03 Incentivo Adultos e RE-C06-i04.01 Impulso Jovens STEAM do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Na sequência deste convite, a Universidade do Algarve (UAlg) assinou um contrato programa de financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 com a DGES, para a realização do projeto UAlg+Skills4All e integrou o consórcio do projeto FOSTEAM@SOUTH coordenado pela Universidade da Madeira.
Através do projeto UAlg+Skills4All a UAlg pretende atingir os seguintes objetivos: (i) aumentar o número de jovens estudantes em ciclos curtos e primeiro ciclo nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática (STEAM), nomeadamente através da atribuição de bolsas e incentivos; (ii) aumentar a adesão de estudantes do sexo feminino, em especial na área das TIC; (iii) reduzir a taxa de abandono escolar e aumentar o número de jovens estudantes do ensino superior; (iv) atrair mais estudantes internacionais, em particular para as áreas STEAM; (v) aumentar o número de adultos empregados e desempregados em programas de capacitação e requalificação, de acordo com as necessidades dos empregadores, através de programas de pós-graduação e de programas curtos de formação (micro-credenciais), incluindo a frequência de unidades curriculares isoladas.
No projeto FOSTEAM@SOUTH a UAlg prevê também a atribuição de apoios a estudantes da Universidade no âmbito do programa Impulso Jovens STEAM, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito ou outras na área do programa Oceano@South, que apoiarão a formação de estudantes para responderem na prática aos desafios do crescimento azul na área da observação do oceano, atividades marítimas e tecnologias de alimentos de base marinha, contribuindo para a recuperação da economia em interação com um oceano sustentável para todos.
As regras e os critérios de atribuição de bolsas e incentivos aos estudantes abrangidos pela oferta formativa abrangida pelo UAlg+Skills4All e pelo FOSTEAM@SOUTH são estabelecidos no presente regulamento.
Na sequência da consulta pública do projeto de Alteração ao Regulamento, nos termos conjugados do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovada, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º do RJIES e na alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 11/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, a Alteração do Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+Skills4All e FOSTEAM@SOUTH da Universidade do Algarve, em anexo ao Despacho RT.73/2023.
Artigo 1.º
Objetivo
O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas de incentivo para estudantes inscritos em cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), ciclos de estudos de formação inicial graduada e pós-graduada, bem como em cursos não conferentes de grau ministrados na UAlg no âmbito dos projetos UAlg+Skills4All e FOSTEAM@SOUTH, adiante designadas por bolsa de incentivos Impulso Jovens STEAM e bolsa de incentivos Impulso Adultos.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - A bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM destina-se a jovens estudantes inscritos na oferta formativa a disponibilizar pela UAlg no âmbito dos projetos UAlg+Skills4All e FOSTEAM@SOUTH ao abrigo do programa PRR Impulso Jovens STEAM.
2 - A bolsa de incentivo Impulso Adultos destina-se a adultos inscritos na oferta formativa a disponibilizar pela UAlg no âmbito do projeto UAlg+Skills4All e ao abrigo do programa PRR Impulso Adulto.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
a) "Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM" o apoio financeiro anual para comparticipação dos encargos financeiros com as propinas de CTeSP, cursos de 1.º ciclo e de 1.º ciclo dos cursos de Mestrado Integrado nas áreas STEAM da UAlg de jovens estudantes, que não tenham cumprido 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura e tenham ingressado num curso pela primeira vez, ou tenham estado matriculados num curso de formação inicial do ensino superior e não o tenham concluído.
b) "Bolsa de incentivo Impulso Adultos" o apoio financeiro para comparticipação dos encargos financeiros com a inscrição em unidades curriculares isoladas, em propinas de cursos não conferentes de grau, de 2.º ciclo (ano curricular) e de mestrados profissionalizantes (1 ano de duração), para capacitação ou conversão profissional de adultos que tenham cumprido 23 anos no ano anterior ao que antecede a candidatura.
c) "Cursos de formação inicial" os CTeSP, cursos de 1.º ciclo e 1.º ciclo dos cursos de Mestrado Integrado.
d) "Estudantes residentes em território nacional" aqueles que tenham residência permanente em Portugal ou que sejam titulares de autorização de residência válida pelo período de duração normal do ciclo de estudos.
Artigo 4.º
Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM
1 - As Bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM visam promover a igualdade de oportunidades, privilegiando os estudantes residentes em território nacional com menor rendimento
per capita do agregado familiar, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para este contingente, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º, sendo as restantes atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 10.º
2 - Consideram-se elegíveis os estudantes que tenham ingressado num curso de formação inicial da UAlg pela primeira vez, e cumulativamente:
a) Não tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura;
b) Não usufruam de outra bolsa ou incentivo similar que satisfaça os encargos previstos na alínea a) do artigo 3.º, comprovado documentalmente por declaração da outra entidade com responsabilidade na atribuição da bolsa, se for caso disso, ou por declaração de compromisso de honra.
3 - É inelegível o jovem que:
a) Tenha em atraso unidades curriculares que correspondam a mais de 18 ECTS;
b) Tenha anteriormente beneficiado de uma Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM.
4 - Com o objetivo de aumentar o número de diplomados do sexo feminino nas áreas STEAM, 60 % do número de bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM será atribuído, preferencialmente, a estudantes do sexo feminino.
Artigo 5.º
Bolsa de incentivo Impulso Adultos
1 - As Bolsas de incentivo Impulso Adultos visam promover a capacitação e a reconversão profissional de adultos nacionais ou com autorização de residência, sendo atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 10.º
2 - Podem ainda ser atribuídas Bolsas de incentivo Impulso Adultos, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para a formação, a estudantes em situação de desemprego, comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou Declaração da Segurança Social.
3 - Consideram-se elegíveis os estudantes que tenham ingressado num curso de formação ao longo da vida pela primeira vez, e que tenham cumprido ou sejam maiores de 23 anos no ano anterior ao que antecede a candidatura, sendo ordenados pela respetiva classificação de acesso ao programa de formação a que se candidatam.
4 - É inelegível o adulto que se encontre abrangido por outra bolsa ou incentivo similar que satisfaça os encargos previstos na alínea b) do artigo 3.º, comprovado documentalmente por declaração da outra entidade com responsabilidade na atribuição da bolsa, se for caso disso, ou por declaração de compromisso de honra.
Artigo 6.º
Estudantes com estatuto de estudante internacional
1 - São elegíveis os estudantes com estatuto de estudante internacional que cumpram os critérios de elegibilidade estabelecidos no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º
2 - Podem ainda ser atribuídas as bolsas de incentivo a que se refere o presente regulamento, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para este contingente, a estudantes cuja residência habitual apresente o menor índice de desenvolvimento humano.
3 - O número de bolsas a atribuir aos estudantes ao abrigo do estatuto de estudante internacional é estabelecido num contingente separado para este fim.
4 - Em caso de empate entre estudantes com estatuto de estudante internacional elegíveis nas classificações correspondentes ao último lugar de acesso, aplicam-se os seguintes critérios sucessivos de desempate:
a) O índice de desenvolvimento humano da residência habitual do estudante, privilegiando-se o menor valor;
b) A idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade;
c) A formação anterior do estudante, privilegiando os de menor nível de formação.
Artigo 7.º
Critérios de desempate
1 - No caso de empate entre estudantes elegíveis às bolsas a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 3.º, nas classificações correspondentes ao último lugar de acesso, após a aplicação dos respetivos critérios de seriação, consideram-se, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Situação profissional do estudante, privilegiando-se o estudante em situação de desemprego comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou Declaração da Segurança Social, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º;
b) A idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade;
c) A formação anterior do estudante, privilegiando os de menor nível de formação.
2 - Em caso de falta de matrícula e inscrição no ciclo de estudos, a qualidade de beneficiário é atribuída ao estudante que ocupa a posição seguinte na lista de classificação e ordenação final.
Artigo 8.º
Valor da propina
1 - Compete ao Reitor, ouvidos os diretores das unidades orgânicas, fixar anualmente o número máximo de bolsas a atribuir por curso/formação, bem como o valor da propina da oferta formativa de cursos não conferentes de grau no âmbito do projeto Impulso Adultos.
2 - O número de bolsas para cada formação deverá ser proposto, anualmente, pela unidade orgânica.
3 - O valor da propina e o número máximo de beneficiários são objeto de divulgação atempada na webpage da UAlg.
4 - A bolsa a atribuir aos estudantes selecionados, de acordo com os critérios definidos, corresponde a uma importância pecuniária equivalente ao valor da propina que for fixada para o programa de formação em que o estudante se inscreve em regime de tempo integral.
5 - A atribuição da bolsa não isenta o estudante das obrigações decorrentes do Regulamento de Propinas e da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Algarve em vigor, designadamente do pagamento da propina, do seguro escolar e das taxas e emolumentos devidos, quando aplicável.
6 - Os estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas ou cursos não conferentes de grau com um número de créditos inferior a 60 ECTS e abrangidos pela "Bolsa de incentivo Impulso Adultos" ficam isentos do pagamento da respetiva certidão de conclusão de curso (1.ª via).
Artigo 9.º
Processo de seleção
1 - Compete à Vice-reitora com competência delegada para coordenar a execução do Programa Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, em articulação com as unidades orgânicas, os serviços académicos e os serviços de ação social da UAlg, gerir e conduzir o processo de atribuição de bolsas de incentivo.
2 - Nos programas de formação a que correspondam menos de 60 de ECTS é da responsabilidade das unidades orgânicas proceder à seriação dos estudantes elegíveis.
3 - As bolsas de incentivo são atribuídas de acordo com a classificação de ingresso dos estudantes na formação, sendo distribuídas pelos melhor classificados, depois da aplicação dos critérios estabelecidos, até ao número máximo de bolsas fixadas para o programa de formação podendo a todo o momento ser solicitados aos estudantes elegíveis documentos adicionais, necessários à seriação.
4 - Para promover a igualdade de oportunidades nos termos do n.º 1 do artigo 4.º serão atribuídas bolsas aos estudantes com menor rendimento e que não sejam beneficiários de uma bolsa da DGES por o rendimento per capita do respetivo agregado familiar exceder o montante elegível.
5 - Das reuniões destinadas à seleção e seriação dos estudantes elegíveis são lavradas atas, das quais deve constar a lista de seriação dos candidatos propostos para atribuição de bolsa.
6 - A lista final de seriação é objeto de homologação pelo Reitor, sendo precedida de audiência dos interessados.
7 - Os estudantes contemplados com alguma das bolsas de incentivo a que se refere o presente regulamento serão notificados através do endereço de correio eletrónico.
Artigo 10.º
Atribuição de bolsas de incentivo
1 - A atribuição da bolsa de incentivo é realizada por fase de candidatura, transitando sucessivamente para a fase seguinte as bolsas de incentivo não atribuídas na fase anterior.
2 - Em caso de falta de matrícula e inscrição no ciclo de estudos, a qualidade de beneficiário é atribuída ao estudante elegível que ocupa a posição seguinte na lista de classificação e ordenação final.
3 - Quando o número de estudantes elegíveis seja inferior ao número de bolsas previstas, é privilegiada, sempre que possível, a atribuição da totalidade das bolsas fixadas no mesmo programa de formação.
4 - As bolsas não atribuídas por inexistência de estudantes elegíveis podem, sob proposta da unidade orgânica e desde que autorizadas pelo Reitor, ser alocadas a outros programas de formação, preferencialmente no mesmo ano letivo.
5 - Os estudantes inscritos em regime de tempo integral num programa de formação com um número de créditos igual ou superior a 60 ECTS ficam dispensados da apresentação do comprovativo da situação profissional em que se encontram.
6 - Nos casos em que se verifique abandono ou desistência do estudante com bolsa de incentivo, inscrito em curso com um número de créditos igual ou superior a 60 ECTS, o montante remanescente da bolsa é atribuído, sempre que possível, no mesmo ano letivo, ao estudante a seguir seriado.
7 - Para efeitos do disposto no número anterior, a atribuição das bolsas de incentivo Impulso Jovem deverá, sempre que possível, obedecer ao contingente (mérito ou igualdade de oportunidades) e a via de admissão (nacional ou residente, internacional ou via profissionalizante); nas bolsas de incentivo Impulso Adultos, ao contingente (mérito ou situação profissional) e a via de admissão (nacional ou residente, internacional).
8 - A atribuição anual das bolsas a que se refere o presente regulamento está condicionada à exequibilidade do processo, e efetua-se nos termos e nas condições do orçamento aprovado pela entidade financiadora.
Artigo 11.º
Renovação da bolsa de incentivo
1 - A bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM é renovada automaticamente em cada ano letivo subsequente, desde que o estudante inscrito em regime de tempo integral, não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondentes a mais de 18 ECTS.
2 - A bolsa de incentivo referida no número anterior apenas pode ser renovada até ao limite de anos de duração normal do ciclo de estudos ou formação em que o estudante se encontra inscrito.
3 - A renovação da bolsa está condicionada à manutenção do financiamento previsto, ficando circunscrita ao período de elegibilidade de despesa do projeto.
4 - A bolsa de incentivo Impulso Adultos para estudantes de formação ao longo da vida não é renovável, podendo ser atribuída uma única vez.
Artigo 12.º
Perda do direito à bolsa de incentivo
Constituem fundamentos para a perda do direito à bolsa de incentivo:
a) A não obtenção de aproveitamento escolar nos termos previstos no artigo anterior;
b) A alteração do regime de frequência de tempo integral para tempo parcial;
c) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante no ciclo de estudos ou formação ao abrigo do qual foi atribuída a bolsa de incentivo, incluindo a desistência de frequência no ano letivo;
d) A prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa;
e) A aplicação de sanção em procedimento disciplinar.
Artigo 13.º
Acumulação de benefícios
1 - As bolsas de incentivo a que se refere o presente regulamento consideram-se excecionadas das prestações sociais a que se refere o artigo 40.º do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, na sua atual redação.
2 - A atribuição da bolsa não prejudica o acesso a bolsas de estudo ou quaisquer outros incentivos atribuídos por instituições nacionais ou estrangeiras aos estudantes inscritos nos ciclos de estudos da UAlg, salvo se o regime de outro apoio ou bolsa a tal obstar.
3 - É da exclusiva responsabilidade do estudante verificar a eventual incompatibilidade que possa existir na acumulação de benefícios, independentemente da forma que possam assumir.
Artigo 14.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não contrariar o presente regulamento, é subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento de Propinas da UAlg (Regulamento 599/2018), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2018, com as necessárias adaptações.
Artigo 15.º
Casos omissos e interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que possam resultar da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por Despacho do Reitor.
Artigo 16.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+Skills4All e FOSTEAM@SOUTH da Universidade do Algarve (Regulamento 543/2022), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho e o Despacho RT.10/2023.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316643268
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5424210.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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