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Regulamento 543/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+Skills4All e Fosteam@South da Universidade do Algarve

Texto do documento

Regulamento 543/2022

Sumário: Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+Skills4All e Fosteam@South da Universidade do Algarve.

Auscultado o Senado Académico, foi o projeto de regulamento submetido a consulta pública, através da publicação do Aviso 4772/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março, e divulgação no sítio internet da Universidade do Algarve.

Decorrido o prazo de consulta pública, e no uso da competência que me foi conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, conjugado com as alíneas k) e r) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 28/2021, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, aprovo o Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+Skills4All e Fosteam@South da Universidade do Algarve, publicado em anexo ao presente despacho.

Regulamento de Bolsas de Incentivo no Âmbito dos Projetos UAlg+Skills4All e Fosteam@South da Universidade do Algarve

O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que permitiu que cada Estado-Membro planeasse um conjunto de reformas e de investimentos emergentes para atenuar o impacto económico da crise provocada pela doença COVID-19.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do referido regulamento, a Direção Geral do Ensino Superior (DGES) publicou um "Convite à Submissão propostas de projetos para a realização de contrato-programa com a DGES, na sequencia e nos termos da avaliação da "MANIFESTAÇÃO de INTERESSE" submetida aos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos", enquadradas nos Investimentos RE-C06-i03.03 Incentivo Adultos e RE-C06-i04.01 Impulso Jovens STEAM do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Na sequência deste convite a Universidade do Algarve (UAlg) assinou um contrato programa de financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 com a DGES, para a realização do projeto UAlg+Skills4All e integrou o consórcio do projeto Fosteam@South coordenado pela Universidade da Madeira.

Através do projeto UAg+Skills4All a UAlg pretende atingir os seguintes objetivos: (i) aumentar o número de jovens estudantes em ciclos curtos e primeiro ciclo nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática (STEAM); (ii) aumentar a adesão do sexo feminino às TIC; (iii) reduzir a taxa de abandono escolar e aumentar os jovens estudantes do ensino superior; (iv) aumentar a atração de estudantes internacionais, particularmente para as áreas STEAM; (v) aumentar o número de adultos em programas de capacitação e requalificação, de acordo com as necessidades dos empregadores, através de programas de pós-graduação e de programas curtos de formação (micro-credenciais), incluindo a frequência de unidades curriculares isoladas.

Este projeto prevê a atribuição de bolsas e incentivos para atrair mais estudantes (jovens e adultos) através de apoio financeiro. No âmbito do programa «Impulso Jovens STEAM», serão criadas bolsas de estudo para estudantes das áreas STEAM, mas reforçadas para o sexo feminino. As atuais bolsas de estudo para estudantes internacionais serão também reforçadas, em particular nas áreas STEAM, nomeadamente engenharia. O programa "Impulso Adultos" prevê um apoio diferenciado para adultos desempregados e empregados.

No projeto Fosteam@South a UAlg prevê também a atribuição de apoios a estudantes da Universidade no âmbito do programa Impulso Jovens STEAM, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito ou outras na área do programa Oceano@South, que apoiarão a formação de estudantes para responderem na prática aos desafios do crescimento azul na área da observação do oceano, atividades marítimas e tecnologias de alimentos de base marinha, contribuindo para a recuperação da economia em interação com um oceano sustentável para todos.

As regras e os critérios de atribuição de bolsas e incentivos aos estudantes abrangidos pela oferta formativa abrangida pelo UAlg+Skills4All e pelo Fosteam@South são estabelecidos no presente regulamento.

Artigo 1.º

Objetivo

O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas de incentivo para estudantes inscritos em cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), ciclos de estudos de formação inicial graduada e pós-graduada, bem como em cursos não conferentes de grau ministrados na UAlg no âmbito dos projetos UAlg+Skills4All e Fosteam@South, adiante designadas por bolsa de incentivos Impulso Jovens STEAM e bolsa de incentivos Impulso Adultos.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - A bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM destina-se a jovens estudantes inscritos na oferta formativa a disponibilizar pela UAlg no âmbito dos projetos UAlg+Skills4All e Fosteam@South ao abrigo do programa PRR Impulso Jovens STEAM.

2 - A bolsa de incentivo Impulso Adultos destina-se a adultos inscritos na oferta formativa a disponibilizar pela UAlg no âmbito do projeto UAlg+Skills4All e ao abrigo do programa PRR Impulso Adulto.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

1 - "Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM" o apoio financeiro anual para comparticipação dos encargos financeiros com as propinas de CTeSP, Cursos de 1.º Ciclo e de 1.º Ciclo dos Cursos de Mestrado Integrado nas áreas STEAM da UAlg de jovens estudantes que não tenham cumprido 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura e tenham ingressado num curso pela primeira vez ou tenham estado matriculados num curso de formação inicial do ensino superior e não o tenham concluído.

2 - "Bolsa de incentivo Impulso Adultos" o apoio financeiro para comparticipação dos encargos financeiros com a inscrição em Unidades Curriculares Isoladas, em propinas de cursos não conferentes de grau, de 2.º ciclo (ano curricular) e de mestrados profissionalizantes (1 ano de duração), para capacitação ou conversão profissional de adultos que tenham cumprido 23 anos no ano anterior ao que antecede a candidatura.

3 - "Cursos de formação inicial" os CTeSP, Cursos de 1.º Ciclo e 1.º Ciclo dos Cursos de Mestrado Integrado.

Artigo 4.º

Elegibilidade

1 - É elegível, para efeitos da atribuição Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM, o estudante que tenha ingressado num curso de formação inicial da UAlg pela primeira vez ou tenha estado matriculado num curso de formação inicial do ensino superior e não o tenha concluído, que, cumulativamente:

a) Não tenha completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura;

b) No caso de ter estado matriculado num curso de formação inicial do ensino superior e não o tenha concluído, tenha interrompido a inscrição nesse curso em momento anterior a 1 de março do ano civil em que é requerida a atribuição da bolsa;

c) Não se encontre a frequentar qualquer programa de aprendizagem ou de formação profissional;

d) Não se encontre abrangido por outra bolsa ou incentivo similar que cubra os encargos previstos no n.º 1 do artigo 3.º, comprovado documentalmente por declaração da outra entidade com responsabilidade na atribuição da bolsa ou por declaração de compromisso de honra;

e) A atribuição da bolsa não prejudica o acesso a bolsas de estudo ou quaisquer outros incentivos atribuídos por instituições nacionais ou estrangeiras aos estudantes internacionais inscritos nos ciclos de estudos da UAlg.

2 - É inelegível o jovem que:

a) Não se encontre inscrito num curso de formação inicial nas áreas STEAM da UAlg;

b) Tenha em atraso um número de unidades curriculares que correspondam a um número superior a 18 ECTS;

c) Tenha beneficiado de uma Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM ao abrigo deste regulamento.

3 - É elegível, para efeitos da atribuição Bolsa de incentivo Impulso Adulto, o estudante que tenha ingressado num curso de formação ao longo da vida pela primeira vez, e que tenha cumprido ou seja maior de 23 anos no ano anterior que antecede a candidatura.

4 - Os estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas ou cursos não conferentes de grau com um número de créditos inferior a 60 ECTS e abrangidos pela "Bolsa de incentivo Impulso Adultos" ficam isentos do pagamento da respetiva certidão de conclusão de curso (1.ªvia).

5 - É inelegível o adulto que:

a) Se encontre abrangido por outra bolsa ou incentivo similar que cubra os encargos previstos no n.º 2 do artigo 3.º;

b) Não cumpra o dever de assiduidade na(s) unidade(s) curricular(es) da formação ao longo da vida em que se encontra matriculado ao abrigo dos projetos UAlg+Skills4All e Fosteam@South;

c) Considera-se que um estudante cumpre o dever de assiduidade a uma Unidade Curricular, quando não exceda o número limite de faltas correspondente a 25 % das horas de contacto previstas;

d) Tenha beneficiado de uma bolsa de incentivo Impulso Adultos ao abrigo deste regulamento.

6 - A ordem de prioridade para preenchimento das vagas abertas para beneficiários da bolsa de incentivo em cada formação é definida de acordo com a lista de classificação e ordenação final de candidatos prevista para a seriação dos candidatos a admitir para a oferta formativa.

7 - Com o objetivo de promover a capacitação e a reconversão profissional de adultos nacionais ou com autorização de residência e em situação de desemprego as bolsas de incentivo Impulso Adultos privilegiarão os estudantes nesta situação, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para a formação, sendo que as restantes serão atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos nos pontos 6 e 10 do presente artigo.

8 - Com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades as bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM privilegiarão os estudantes nacionais ou com autorização de residência com menor rendimento per capita do agregado familiar, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para este contingente, sendo que as restantes serão atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos nos pontos 6 e 10 do presente artigo.

9 - Com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades as bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM privilegiarão os estudantes com estatuto de estudante internacional cuja residência habitual apresente o menor índice de desenvolvimento humano, até ao limite de 50 % do número de bolsas estabelecido para este contingente, sendo que as restantes serão atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos nos pontos 6 e 11 do presente artigo.

10 - Nas situações de empate de estudantes nacionais ou com autorização de residência nas classificações correspondentes ao último lugar de acesso os critérios sucessivos de desempate são:

a) Rendimento per capita do agregado familiar, privilegiando-se o de menor rendimento comprovado documentalmente por Declaração de IRS do ano civil anterior, Recibos de vencimento ou Declaração da Segurança Social;

b) Situação profissional do candidato, privilegiando-se o estudante em situação de desemprego comprovada documentalmente através de Inscrição em Centro de Emprego ou Declaração da Segurança Social;

c) A formação anterior do candidato, privilegiando os de menor nível de formação;

d) A idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade.

11 - Nas situações de empate de estudantes com estatuto de estudante internacional nas classificações correspondentes ao último lugar de acesso os critérios sucessivos de desempate são:

a) O índice de desenvolvimento humano da residência habitual do estudante, privilegiando-se o menor valor;

b) Situação profissional do candidato, privilegiando-se o estudante em situação de desemprego;

c) A formação anterior do candidato, privilegiando os de menor nível de formação;

d) A idade do estudante, privilegiando-se os de menor idade.

12 - Em caso de falta de matrícula e inscrição no ciclo de estudos, a qualidade de beneficiário é atribuída ao candidato que ocupa a posição seguinte na lista de classificação e ordenação final de candidatos.

13 - A atribuição da bolsa de incentivo é realizada por fase de candidatura, transitando sucessivamente para a fase seguinte as bolsas de incentivo não atribuídas na fase anterior.

Artigo 5.º

Valor da propina e número de beneficiários

1 - Compete ao Reitor, ouvidos os diretores das unidades orgânicas:

a) Fixar anualmente o valor da propina da oferta formativa de cursos não conferentes de grau no âmbito do projeto Impulso Adultos;

b) Fixar anualmente o número de beneficiários das bolsas e incentivos Impulso Jovens STEAM e da Bolsa e Impulso Adultos.

2 - O número de bolsas a atribuir deverá ser proposto, anualmente, pela Unidade Orgânica para cada formação.

3 - Caso existam, o número de bolsas a atribuir aos estudantes ao abrigo do estatuto de estudante internacional é estabelecido num contingente separado para este fim.

4 - Com o objetivo de aumentar o número de diplomados do sexo feminino nas áreas STEAM, em cada formação 60 % do número de bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM será atribuído, preferencialmente, a estudantes do sexo feminino.

5 - O valor da propina e o número máximo de beneficiários são objeto de divulgação atempada na webpage da UAlg.

Artigo 6.º

Atribuição de bolsas de incentivo

1 - Compete às Unidades Orgânicas em articulação com os serviços académicos gerir e conduzir o processo de atribuição de bolsas de incentivo em cada ciclo de estudos e submetê-lo à aprovação do reitor ou a quem tenha sido delegada competência para o efeito.

2 - Os critérios de seriação a utilizar na atribuição de bolsas são os definidos para a admissão dos candidatos, uma vez cumpridos os critérios de elegibilidade do artigo 4.º

Artigo 7.º

Renovação da bolsa de incentivo

1 - A bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM é renovada automaticamente em cada ano letivo subsequente desde que o estudante inscrito em regime de tempo integral, não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondentes a mais de 18 ECTS.

2 - A bolsa de incentivo referida no n.º 1 deste artigo apenas pode ser renovada até ao limite de anos de duração normal do CTeSP ou 1.º Ciclo em que o estudante se encontra inscrito nos termos do n.º 1 do artigo 3.º

3 - A bolsa de incentivo Impulso Adultos para estudantes de formação ao longo da vida não é renovável, podendo ser atribuída uma única vez.

Artigo 8.º

Perda do direito à bolsa de incentivo

1 - O estudante perde o direito à bolsa de incentivo, em caso de:

a) Não obtenção de aproveitamento escolar nos termos previstos no artigo anterior;

b) Matrícula e inscrição em regime de tempo parcial;

c) Anulação da inscrição no ano letivo;

d) Condenação em procedimento disciplinar.

2 - O beneficiário de uma bolsa de incentivo Impulso Adultos perde o direito à bolsa em caso de absentismo superior a 25 % das aulas previstas, salvaguardando as exceções definidas por lei ou por regulamentação própria, ou de insucesso escolar em uma unidade conferente de ECTS integrada na formação em que se encontra inscrito.

Artigo 9.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não contrariar o presente regulamento, é subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento de Propinas da UAlg (Regulamento 599/2018), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2018, com as necessárias adaptações.

Artigo 10.º

Casos omissos e interpretação

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que possam resultar da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por Despacho do Reitor.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

24 de maio de 2022. - O Reitor, Paulo Águas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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