Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7692/2023, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designa os vogais para o conselho diretivo da Fundação Centro Cultural de Belém

Texto do documento

Despacho 7692/2023

Sumário: Designa os vogais para o conselho diretivo da Fundação Centro Cultural de Belém.

Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém dispõe de um conselho diretivo, nos termos da alínea b) do artigo 11.º e do artigo 14.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro;

Considerando que o conselho diretivo é composto por sete membros, o presidente da Fundação por inerência, cinco vogais designados pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura e um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças;

Considerando que os anteriores membros do conselho diretivo da Fundação cessaram o seu mandato, torna-se necessário designar os novos membros deste órgão.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados pelo Decreto-Lei 361/91, de 3 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 391/99, de 30 de setembro, o membro do Governo responsável pela área da Cultura designa, para um mandato de três anos, os seguintes vogais para o conselho diretivo:

Emanuel José Leandro Maranha das Neves.

Maria Emília Brederode Rodrigues dos Santos.

José Paulo Feio Ribeiro Mateus.

Rita Maria do Rosário Nabeiro.

Ana Djaimilia dos Santos Pereira de Almeida Brito.

2 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, o membro do Governo responsável pela área das Finanças designa, para um mandato de três anos, o seguinte vogal do conselho diretivo:

Jorge Manuel de Azevedo Henriques dos Santos.

3 - O exercício de funções dos membros do conselho diretivo não é remunerado.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2023.

28 de junho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 29 de junho de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

316638424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-03 - Decreto-Lei 361/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Fundação das Descobertas, e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 391/99 - Ministério da Cultura

    Altera a denominação da Fundação das Descobertas, que passa a designar-se Fundação do Centro Cultural de Belém, os respectivos estatutos, que são republicados em anexo, bem como o Decreto-Lei 361/91 de 3 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda