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Despacho 7690/2023, de 25 de Julho

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Sumário

Grupo de trabalho para a revisão de despesa pública

Texto do documento

Despacho 7690/2023

Sumário: Grupo de trabalho para a revisão de despesa pública.

A revisão de despesa pública é um importante instrumento da gestão financeira pública. Consiste num processo de análise detalhada da despesa em curso com o objetivo de otimizar a alocação de recursos, melhorar a qualidade da despesa pública, e a sua adequação aos objetivos de política, bem como criar margem orçamental que pode ser dirigida para financiar novas políticas públicas e lidar com pressões na despesa emergentes. É fundamental identificar de forma sistemática melhorias na gestão dos recursos das administrações públicas, habilitando os decisores com instrumentos e critérios de custo e benefício fidedignos, previamente identificados, avaliados e sujeitos a um rigoroso juízo de adequação e proporcionalidade. Esta procura representa um esforço e um desafio contínuos, que devem ser capacitados com uma abordagem técnica e metodológica estruturada, sistemática, dotada da informação adequada, e o envolvimento transversal da administração, que permitam a sua sustentação no tempo e a avaliação do seu resultado.

Compete às entidades do Ministério das Finanças, nos termos das respetivas atribuições e competências legalmente previstas, promover o desenvolvimento de instrumentos de apoio à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, bem como acompanhar e avaliar a execução de políticas, mas também assegurar o envolvimento e a participação ativa dos interlocutores chave das áreas setoriais relevantes neste âmbito. Estes objetivos são igualmente essenciais para o cumprimento dos princípios orçamentais, designadamente o da economia, eficiência e eficácia, tal como referenciado no artigo 18.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, que aprova a Lei de Enquadramento Orçamental.

É esta articulação, essencial para o sucesso do exercício da revisão de despesa pública que se impõe agora balizar, estabelecendo os contornos da sua estrutura funcional, de modo a assegurar o seu funcionamento de forma sistemática e continuada, à luz das melhores práticas internacionais nesta matéria.

A presente medida visa, igualmente, dar cumprimento à meta definida no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência relativa à integração das revisões de despesa no processo orçamental regular, incluindo a avaliação ex post (C17-r32 17.5).

Assim, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina o Ministro das Finanças o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente despacho procede à criação do Grupo de Trabalho para a Revisão de Despesa Pública que tem por missão promover e assegurar a revisão regular da despesa mediante a definição de objetivos, delimitação do âmbito da despesa, condução de análises da despesa, apresentação de propostas de política e acompanhamento da sua execução.

2 - Cabe ao Grupo de Trabalho, em linha com o ciclo orçamental:

a) Realizar um exercício contínuo de revisão de despesa, de modo a informar propostas de política;

b) Propor áreas da despesa sobre as quais incidirá anualmente o exercício de revisão de despesa, nomeadamente através da elaboração de termos de referência e relatórios de avaliação;

c) Promover a articulação multidisciplinar das entidades públicas para efeitos deste exercício, bem como a recolha de informação;

d) Facilitar a formação e capacitação técnica das entidades públicas relevantes;

e) Realizar a avaliação ex post dos ciclos do exercício.

Artigo 2.º

Estrutura

1 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

a) Equipa de Coordenação Geral;

b) Equipa de acompanhamento técnico permanente;

c) Equipas temáticas, por área de atuação.

2 - As esquipas temáticas são constituídas por decisão da equipa de Coordenação Geral.

Artigo 3.º

Equipa de Coordenação Geral

1 - A equipa de Coordenação Geral é constituída pelos seguintes elementos:

a) Representante do Ministro das Finanças, o qual coordena;

b) Representante da Secretária de Estado do Orçamento;

c) Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);

d) Diretor-Geral da Direção-Geral do Orçamento (DGO);

e) Coordenador da equipa de acompanhamento técnico permanente.

2 - Nas reuniões da equipa de Coordenação Geral, consoante as temáticas em apreço, poderão tomar parte representantes do ministério setorial respetivo.

3 - Compete à equipa de Coordenação Geral:

a) Decidir e aconselhar sobre o âmbito e os objetivos da revisão de despesa;

b) Aprovar os termos de referência;

c) Emitir orientações estratégicas;

d) Aprovar os relatórios preparados pela equipa acompanhamento técnico permanente e pelas equipas temáticas e decidir sobre as respetivas propostas de opções de política;

e) Designar o coordenador de cada equipa temática, em comum acordo com o ministério setorial relevante;

f) De acordo com o teor dos projetos de revisão de despesa a implementar, pode ainda solicitar o contributo de outras entidades com atribuições relevantes na matéria.

Artigo 4.º

Equipa de acompanhamento técnico permanente

1 - A equipa de acompanhamento técnico permanente é constituída por elementos a designar pelo Diretor-Geral do GPEARI e pelo Diretor-Geral da DGO.

2 - A coordenação da equipa de acompanhamento técnico permanente é assegurada pelo GPEARI.

3 - Compete à equipa de acompanhamento técnico permanente:

a) Desenvolver e implementar a metodologia para cada exercício de revisão de despesa;

b) Elaborar estudos, relatórios e propostas de áreas temáticas para revisão de despesa;

c) Elaborar proposta de critérios, objetivos e metas a atingir;

d) Prestar apoio técnico às equipas temáticas;

e) Manter e atualizar uma base de dados com as opções de política de exercícios de revisão de despesa implementados;

f) Monitorizar a implementação dos exercícios de revisão de despesa.

Artigo 5.º

Equipas temáticas

1 - As equipas temáticas são constituídas pelos seguintes elementos:

a) Representantes das respetivas áreas governativas, se indicados pelos respetivos membros do Governo;

b) Representantes das entidades das respetivas áreas temáticas;

c) Representantes da equipa de acompanhamento técnico permanente;

d) Personalidades de reconhecido mérito com competências ou experiência relevante na área temática em causa.

2 - Compete às equipas temáticas:

a) Conduzir as análises na respetiva área de despesa;

b) Elaborar estudos, relatórios e propostas das respetivas áreas temáticas;

c) Apresentar propostas de política.

Artigo 6.º

Funcionamento

1 - Os elementos das diversas equipas devem designar suplentes que, nas suas ausências e impedimentos, asseguram a participação no grupo de trabalho.

2 - A constituição e o funcionamento do grupo de trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaborem, o direito ao recebimento de qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional.

3 - Os serviços do Ministério das Finanças devem prestar ao Grupo de Trabalho o apoio e as informações necessárias ao cumprimento da respetiva missão.

Artigo 7.º

Vigência

O presente despacho entra em vigor a 1 de julho de 2023 e até 31 de dezembro de 2026.

7 de julho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

316661193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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