Despacho 7681/2023, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 143/2023, Série II de 2023-07-25
- Data: 2023-07-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Oftalmologia
Texto do documento
Despacho 7681/2023
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Oftalmologia.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, pessoa coletiva de direito privado n.º 501364676, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1939, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente nas áreas socialmente relevantes da promoção da saúde, educação e investigação científica. Coopera com a Câmara Municipal de Lisboa, assim como com a Ordem dos Médicos, nas áreas da formação e da promoção da saúde visual. Publica uma revista científica desde 1976 e organiza diversos eventos anuais no campo da saúde visual, assim como rastreios à população.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1291/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1405/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
4 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316686644
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Oftalmologia.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, pessoa coletiva de direito privado n.º 501364676, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1939, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente nas áreas socialmente relevantes da promoção da saúde, educação e investigação científica. Coopera com a Câmara Municipal de Lisboa, assim como com a Ordem dos Médicos, nas áreas da formação e da promoção da saúde visual. Publica uma revista científica desde 1976 e organiza diversos eventos anuais no campo da saúde visual, assim como rastreios à população.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1291/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1405/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
4 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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