Despacho 7680/2023, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 143/2023, Série II de 2023-07-25
- Data: 2023-07-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Sport Comércio e Salgueiros
Texto do documento
Despacho 7680/2023
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Sport Comércio e Salgueiros.
Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
O Sport Comércio e Salgueiros, pessoa coletiva de direito privado n.º 507561821, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde 2008, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da atividade desportiva, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática de diversas modalidades, de que se destacam, entre outras, o futebol, masculino e feminino, o polo-aquático feminino, o futsal e o atletismo. Para o efeito, participa com regularidade em diversos eventos desportivos, nos diversos escalões etários. Tem tido especial preocupação com os jovens, sendo a formação uma das suas principais atividades.
O Sport Comércio e Salgueiros coopera regularmente com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/906/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 7/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Sport Comércio e Salgueiros, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
26 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316633961
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Sport Comércio e Salgueiros.
Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
O Sport Comércio e Salgueiros, pessoa coletiva de direito privado n.º 507561821, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde 2008, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da atividade desportiva, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática de diversas modalidades, de que se destacam, entre outras, o futebol, masculino e feminino, o polo-aquático feminino, o futsal e o atletismo. Para o efeito, participa com regularidade em diversos eventos desportivos, nos diversos escalões etários. Tem tido especial preocupação com os jovens, sendo a formação uma das suas principais atividades.
O Sport Comércio e Salgueiros coopera regularmente com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/906/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 7/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Sport Comércio e Salgueiros, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
26 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316633961
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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