Despacho 7679/2023, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 143/2023, Série II de 2023-07-25
- Data: 2023-07-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Animais de Rua - Esterilização e Proteção de Animais em Risco
Texto do documento
Despacho 7679/2023
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Animais de Rua - Esterilização e Proteção de Animais em Risco.
Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
A Associação Animais de Rua - Esterilização e Proteção de Animais em Risco, pessoa coletiva de direito privado n.º 508743834, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2008, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do bem-estar animal.
Coopera com diversas entidades da Administração Pública na prossecução da sua atividade, em especial com os Municípios do Porto, Vila do Conde, Matosinhos, Amadora, Gondomar e Lisboa e com as Juntas de Freguesia de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), de Queluz e Belas e União de Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/728/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1581/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Animais de Rua - Esterilização e Proteção de Animais em Risco, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, a Associação Animais de Rua - Esterilização e Proteção de Animais em Risco proceder à retificação do n.º 2 do artigo 1.º dos estatutos.
26 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316632462
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Animais de Rua - Esterilização e Proteção de Animais em Risco.
Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
A Associação Animais de Rua - Esterilização e Proteção de Animais em Risco, pessoa coletiva de direito privado n.º 508743834, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2008, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do bem-estar animal.
Coopera com diversas entidades da Administração Pública na prossecução da sua atividade, em especial com os Municípios do Porto, Vila do Conde, Matosinhos, Amadora, Gondomar e Lisboa e com as Juntas de Freguesia de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), de Queluz e Belas e União de Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/728/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1581/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Animais de Rua - Esterilização e Proteção de Animais em Risco, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, a Associação Animais de Rua - Esterilização e Proteção de Animais em Risco proceder à retificação do n.º 2 do artigo 1.º dos estatutos.
26 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316632462
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5422136/despacho-7679-2023-de-25-de-julho