Despacho 7678/2023, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 143/2023, Série II de 2023-07-25
- Data: 2023-07-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação A Lord.
Renovação do estatuto de utilidade pública de fundação
A Fundação A Lord, pessoa coletiva n.º 504232290, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública de 5 de dezembro de 1996 e reconhecida pela Portaria 578/98, publicada no Diário da República, n.º 138, 2.ª série, de 18 de junho de 1998.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, pela Declaração 308/2001 publicada no Diário da República (DR), 2.ª série, de 13 de outubro. O estatuto de utilidade pública foi confirmado pelo Despacho 2653/2013, de 4 de fevereiro, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (SEPCM) publicado no DR, 2.ª série, de 19.02., e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da LQF, por Despacho 10608/2018, de 30 de outubro, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (MPMA), publicado no DR, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2018.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/1111/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 237/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação A Lord, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 16 de novembro de 2023.
26 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316632381
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
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1998-08-22 - Portaria 578/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ortigosa, município de Leiria, e concessiona pelo período de 10 anos a zona de caça associativa da freguesia de Ortigosa (processo nº 2055 - DGF).
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2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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