Despacho 7675/2023, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Ministra da Presidência
- Fonte: Diário da República n.º 143/2023, Série II de 2023-07-25
- Data: 2023-07-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Extinção da autoridade de gestão do Programa Operacional Assistência Técnica do Portugal 2020 (POAT 2020), sendo as suas atribuições e competências assumidas pela autoridade de gestão do Programa Assistência Técnica do Portugal 2030 (PAT 2030).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, criou, no âmbito do Portugal 2020, a estrutura de missão do Programa Operacional Assistência Técnica do Portugal 2020 (POAT 2020), com a missão de assegurar a gestão, o acompanhamento e a execução do programa, de acordo com os objetivos e resultados definidos e com observância das regras de gestão constantes da legislação europeia e nacional aplicável, exercendo ainda as competências previstas no Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, designadamente o previsto na alínea e) do n.º 4 do artigo 83.º, no que respeita ao encerramento dos programas de assistência técnica Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo Social Europeu (FSE) do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, bem como dos respetivos programas, definindo, nomeadamente, a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão do Programa Assistência Técnica do Portugal 2030 (PAT 2030).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, criou a estrutura de missão, designada autoridade de gestão do PAT 2030 com a missão de assegurar a gestão, o acompanhamento e a execução do programa, de acordo com os objetivos e resultados definidos no texto do programa aprovado pela Comissão Europeia, com observância das regras de gestão constantes da legislação europeia e nacional aplicável, exercendo as competências previstas no Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, nomeadamente as previstas no artigo 15.º e na alínea e) do n.º 3 do artigo 72.º, no que respeita ao encerramento do POAT 2020.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, é determinada a extinção do POAT 2020, sendo as suas competências, os direitos e as obrigações assumidos pela autoridade de gestão do PAT 2030, sem necessidade de qualquer outra formalidade, além das previstas no referido artigo.
Determina o n.º 4 do mencionado artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, que por despacho dos respetivos membros do Governo previstos no n.º 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, são fixadas, para cada autoridade de gestão do Portugal 2030, as condições particulares a observar na transferência de competências e de recursos humanos e a data de extinção das autoridades de gestão dos respetivos programas operacionais do Portugal 2020.
Com a criação da autoridade de gestão do PAT 2030 e a designação da sua comissão diretiva, cumpre dar cumprimento ao n.º 4 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, fixando as condições particulares a observar na transferência de competências e de recursos humanos e a data concreta de extinção da autoridade de gestão do POAT 2020.
Assim, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º e dos n.os 4, 9 e 10 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, determino o seguinte:
1 - É extinta a autoridade de gestão do Programa Operacional Assistência Técnica do Portugal 2020 (POAT 2020), sendo as suas atribuições e competências assumidas pela autoridade de gestão do Programa Assistência Técnica do Portugal 2030 (PAT 2030).
2 - É extinto o secretariado técnico do POAT 2020 e a equipa de projeto do POAT 2020.
3 - Os recursos humanos, nomeadamente, o secretário técnico, o coordenador de equipa de projeto e os técnicos superiores que integram o secretariado técnico do POAT 2020 transitam para o secretariado técnico do PAT 2030, nos termos e limites fixados no mapa V anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, nos termos e condições constantes do anexo i ao presente despacho.
4 - Os recursos humanos referidos no número anterior transitam, independentemente da modalidade de vínculo, com o mesmo vínculo, direitos, suplementos, subsídios e regalias remuneratórias, não podendo ser prejudicados nas promoções e progressões adquiridas até ao momento da transição, nem prejudicados nos procedimentos concursais a que tenham concorrido.
5 - Sem prejuízo do previsto no n.º 2, o secretário técnico e o coordenador de equipa de projeto mantêm as suas atuais funções até à nomeação dos secretários técnicos e coordenadores das equipas de projeto do PAT 2030.
6 - Os encargos financeiros associados ao funcionamento da autoridade de gestão do POAT 2020, são assegurados pela respetiva assistência técnica ou pela assistência técnica do PAT 2030.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2023.
30 de junho de 2023. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
ANEXO I
Transição para o Secretariado Técnico do PAT 2030
A) Transitam para o PAT 2030 os trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.):
Maria Paula Jesus Dias Feliciano;
Nuno António Mariano Magalhães;
Sandra Maria Vasconcelos Concha Lobo D'Ávila.
B) Transitam para o PAT 2030 os trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Agência, I. P., mantendo-se os mesmos na situação de mobilidade:
Carla Maria dos Santos Gomes da Silva;
Vera Carla Pereira de Oliveira Matos.
C) Transita para o PAT2030 em regime de comissão de serviço, o trabalhador:
António José Costa Romenos Dieb.
316665616
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5422132.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2014-09-12 -
Decreto-Lei
137/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.
-
2023-01-25 -
Decreto-Lei
5/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
Aviso
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