Aviso 14094-A/2023, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 142/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-07-24
- Data: 2023-07-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal documental de seleção de prestação de serviços de técnicos auxiliares de medicina legal, nas modalidades de avença e tarefa, biénio 2024-2025.
Procedimento Concursal Documental de Seleção, de prestação de serviços de Técnicos Auxiliares de Medicina Legal, nas modalidades de Avença e Tarefa, Biénio 2024-2025, para o INMLCF, I. P.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/a) e b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º/4, 19.º/1, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 27 de outubro de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de Técnicos Auxiliares de Medicina Legal, nas modalidades de Avença e Tarefa, Biénio 2024-2025, para o INMLCF, I. P.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.daf@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.7_2022.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 13 de dezembro 2022, foi designado o seguinte júri, Presidente - Sandra Maria Fernandes Rodrigues de Pão Alves Pereira, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Sónia Cristina Andrade Pinheiro, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Sul do INMLCF, I. P. que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Dino Almeida Simão, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - José Alberto Grilo Santos, Técnico Ajudante de Medicina Legal - Principal, da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente - Paulo Miguel Ferreira de Almeida, Técnico Ajudante de Medicina Legal, de 1.ª Classe, da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.
7 - Funções:
7.1 - Referência A - Avença: todas as funções atribuídas no âmbito da atividade pericial médico-legal, funções de auxiliar na realização de exames e perícias médico-legais; serviços de limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respetivo equipamento; limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e laboratoriais; e preparar os cadáveres para inumação, conforme disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro, no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, no artigo 19.º/1 da Lei 45/2004, de 19 de agosto, e ainda no contexto do disposto no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais, bem como toda atividade administrativa inerente, com possibilidade de apoio na realização de autópsias em dias não úteis;
7.2 - Referência B - Tarefa: auxiliar na realização de exames e perícias médico-legais; serviços de limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e preparar os cadáveres para inumação, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro, no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, no artigo 19.º/1 da Lei 45/2004, de 19 de agosto, e ainda no contexto do disposto no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais, com possibilidade de apoio na realização de autópsias em dias não úteis.
8 - Vagas e Locais de prestação de serviços:
(ver documento original)
9 - Duração: 01/01/2024 a 31/12/2025.
10 - Requisitos de admissão, para as referências A e B, que os candidatos devem reunir até à data-limite de apresentação da candidatura:
10.1 - Ser titular das habilitações mínimas obrigatórias (variam consoante a data de nascimento de cada candidato ou a data de inscrição/matrícula no 1.º ano de escolaridade), ou equivalente legal para efeitos profissionais;
10.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
10.3 - Referência A - Avença: disponibilidade semanal de 35 horas.
11 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
11.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
11.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
11.3 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos requisitos de admissão devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF;
11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a não admissão do candidato ao procedimento.
12 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.
13 - Método de seleção, para as referências A e B - Ponderação Curricular Documental.
13.1 - A ordenação final dos candidatos, será efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = HA + EPMLCF + FPMLCF
em que:
CF = Classificação Final
HA = Habilitação Académica
EPMLCF = Experiência Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses
FPMLCF = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses
14 - Fatores e Subfatores de ponderação:
14.1 - HA - Habilitação Académica: valorado até 10 valores (só é valorizada a titularidade do grau académico mais elevado):
Titularidade de habilitação académica superior à escolaridade legal obrigatória - 10 valores;
Titularidade da escolaridade legal obrigatória - 8 valores.
14.2 - EPMLCF - Experiência Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses: valorado até 60 valores:
Exercício de funções de auxiliar de medicina legal no INMLCF, com contrato de prestação de serviços:
(ver documento original)
14.3 - FPMLCF = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses: valorado até 30 valores:
14.3.1 - Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF: (máximo 20 valores):
14.3.1.1 - Detentor do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia - 20 valores;
14.3.1.2 - Frequência do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia - 8 valores.
14.3.2 - Curso DVI - Disaster Victim Identification, ministrado pelo INMLCF: (máximo 2 valores):
14.3.2.1 - Detentor do Curso DVI - 2 valores;
14.3.2.2 - Frequência do Curso DVI - 1 valores.
14.3.3 - Formação pós-graduada - 1 valor por cada evento, até ao limite de 3 valores;
14.3.4 - Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops (máximo 5 valores):
14.3.4.1 - Ministrados pelo INMLCF - 0,5 valores por cada evento, até ao limite de 5 valores;
14.3.4.2 - Ministrados por outras entidades - 0,5 valores por cada evento, até ao limite de 3 valores.
15 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores e subfatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
16 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.
17 - A não junção dos elementos respeitantes aos requisitos de admissão referidos nos pontos 10.1 e 10.2, para as referências A e B, e ainda 10.3 para a referência A, determina a não admissão ao procedimento.
18 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica do Instituto, www.inmlcf.mj.pt.
19 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.
20 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
22 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, para as referências A e B, são observados os seguintes critérios de desempate:
22.1 - Ter a valoração mais elevada no fator de ponderação EPMLCF;
22.2 - Ter a valoração mais elevada no fator de ponderação FPMLCF;
22.3 - Ser titular do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF;
22.4 - Ter a nota mais elevada no Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF;
22.5 - Frequência do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF;
22.6 - Ser detentor do Curso DVI, ministrado pelo INMLCF;
22.7 - Frequência do Curso DVI, ministrado pelo INMLCF;
22.8 - Ter a valoração mais elevada na Formação pós-graduada;
22.9 - Ter a valoração mais elevada em congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops;
22.10 - Ser titular da Habilitação Académica mais elevada;
22.11 - No caso de igual habilitação académica mais elevada, ser titular da nota mais elevada da respetiva habilitação.
23 - Processo de colocação: o processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência indicada no processo de candidatura.
24 - Processo de contratação: o contrato de prestação de serviços de Técnicos Auxiliares de Medicina Legal, é celebrado entre o(a) canditato(a) selecionado(a) e o INMLCF, I. P., conforme disposto no artigo 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, na redação atual.
21 de julho de 2023. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5420903.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-01-24 -
Decreto-Lei
11/98 -
Ministério da Justiça
Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.
-
1999-05-31 -
Decreto-Lei
185/99 -
Ministério da Justiça
Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.
-
2004-08-19 -
Lei
45/2004 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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