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Despacho 7634/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7634/2023

Sumário: Subdelegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

1 - Considerando que através do Despacho 8145/2022, de 22 de junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 05 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, de 27 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 08 de agosto, e que através do Despacho 8422/2022, de 23 de junho, do Conselho de Gestão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131 de 08 de julho, foram delegadas competências na Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), em matéria de autorização de despesas e pagamentos no âmbito da execução do orçamento atribuído à Escola.

2 - Considerando que ao abrigo dos despachos suprarreferidos ficou a Presidente da ESTeSL autorizada a subdelegar nos Vice-Presidentes as competências delegadas, dentro dos condicionalismos legais e de forma a garantir a observância do princípio das segregações de funções. Assim, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:

2.1 - Nos Vice-Presidentes da ESTeSL, Professora Doutora Lisete Celestina Perpétua Fernandes e Professor Doutor Ricardo Miguel da Silva Teresa Ribeiro a competência para autorizar despesas ou pagamentos, desde que o correspondente processo não tenha sido por si autorizado, até ao montante de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros).

3 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes acima indicados no ponto 2.1, desde 30 de março de 2022, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

4 - A subdelegação de competências constante do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados fazer-se menção ao uso da competência subdelegada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4 de julho de 2023. - A Presidente da ESTeSL, Prof.ª Doutora Beatriz Fernandes.

316641704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419039.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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