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Despacho 7626/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Programa dos Mentores de Carreira Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 7626/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento do Programa dos Mentores de Carreira Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Aprovação do Regulamento do Programa dos Mentores de Carreira Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no exercício da competência prevista no artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, publicados em anexo ao Despacho Normativo 1-A/2019, de 14 de junho, alterado pelo Despacho Normativo 2/2022, de 25 de janeiro, ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento do Programa dos Mentores de Carreira Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado em anexo ao presente despacho

20 de junho de 2023. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

Regulamento do Programa dos Mentores de Carreira Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Preâmbulo

O programa de "Mentores de Carreira Alumni" tem como principal finalidade estabelecer uma relação entre os estudantes finalistas e os alumni do IPCA, com o intuito de apoiar os estudantes finalistas na tomada de decisão sobre a sua carreira e como suporte às suas trajetórias profissionais. O programa permite, também, apoiar os estudantes finalistas na construção de uma rede de contactos e oportunidades profissionais, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal e profissional, e o sucesso na carreira.

Neste âmbito, o regulamento do programa "Mentores de Carreira Alumni" visa estabelecer as diretrizes para a atuação dos mentores e mentorandos, de forma fornecer orientação profissional e pessoal aos estudantes do IPCA.

Com este programa pretende-se que os estudantes do IPCA possam aproveitar a experiência dos alumni, nos seus diferentes percursos académicos e profissionais, para terem sucesso académico e, principalmente, para refletirem sobre as suas decisões de futuro.

Artigo 1.º

Objetivos do programa

1 - Objetivos do programa de mentores de carreira alumni são:

a) Orientação profissional: o programa visa oferecer orientação e aconselhamento aos estudantes sobre suas carreiras, ajudando-os a tomar decisões informadas sobre seus objetivos profissionais e a desenvolver um plano para alcançá-los;

b) Networking: o programa tem como objetivo ajudar os estudantes a expandir suas redes de contactos profissionais, conectando-os com mentores que possam oferecer orientação e aconselhamento sobre a área em que desejam trabalhar, bem como com outros profissionais da mesma área;

c) Envolvimento: o programa visa envolver os alumni no enriquecimento académico e profissional dos atuais estudantes do IPCA;

d) Acesso a recursos e oportunidades: o programa pode ajudar os estudantes a identificar oportunidades de emprego, estágios e outras experiências profissionais relevantes para suas carreiras;

e) Acompanhamento e apoio: o programa tem como objetivo oferecer apoio contínuo aos estudantes, acompanhando o seu progresso nas suas carreiras e oferecendo orientação e aconselhamento quando necessário.

Artigo 2.º

Duração do programa

1 - Anualmente será apresentada uma edição do programa Mentores de Carreira Alumni com a duração de um ano letivo.

2 - A duração de cada Projeto de Mentoria deverá ser de 6 meses a 1 ano, podendo ser prolongado por acordo das partes e com comunicação à organização do Programa.

3 - O Mentor compromete-se a acompanhar o(s) seu(s) mentorando(s) durante o período do percurso académico, em especial durante a sua (re)integração no mundo laboral.

4 - O término da mentoria poderá ocorrer a pedido do próprio Mentorando ou por indisponibilidade do Mentor, podendo ser reencaminhado para outro Mentor.

Artigo 3.º

Perfil do mentor

Os Mentores são, obrigatoriamente, ex-estudantes diplomados no IPCA, com mais de 5 anos de experiência profissional, do sector público ou privado, de associações setoriais ou de organizações não-governamentais ou outras.

Artigo 4.º

Deveres e responsabilidades do mentor

1 - São deveres do mentor:

a) Acompanhar o mentorando pelo período acordado, aconselhando-o nas decisões académicas e profissionais, com base na sua própria experiência.

b) Partilhar os seus conhecimentos e experiência com o mentorando.

c) Motivar o estudante a compreender a importância e aplicabilidade das matérias aprendidas para a vida profissional futura.

d) Comprometer-se a manter, no mínimo, 2 reuniões por semestre, assegurando o compromisso de contacto próximo e na relação mentor/mentorando.

e) Participar em reuniões presenciais e/ou virtuais com o mentorando, com frequência estabelecida, com o objetivo de oferecer orientação e aconselhamento sobre a carreira e outras questões pertinentes.

f) Aceitar até ao máximo de 2 mentorandos por cada edição do programa.

g) Comunicar ao Gabinete Alumni todas as situações anómalas que ocorram no âmbito da relação de mentoria.

h) Sempre que possível, permitir que o mentorando tenha contacto direto com o contexto real de trabalho.

i) Responder aos mecanismos de avaliação e de melhoria do Programa de Mentoria.

Artigo 5.º

Direitos e benefícios do mentor

1 - Decidir em conjunto com o mentorando, os moldes e termos em que a relação se desenvolve, cumprindo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º

2 - Beneficiar do apoio do IPCA e da equipa responsável pelo projeto;

3 - Receber certificado de participação mediante o cumprimento dos deveres e das responsabilidades previstas no presente regulamento.

4 - Ter o reconhecimento público do serviço prestado à Comunidade IPCA.

5 - O mentor pode decidir cessar unilateralmente a relação da mentoria em qualquer momento do programa.

Artigo 6.º

Candidatura a mentor

1 - Cumprindo com os requisitos necessários, o candidato a mentor deve inscrever-se dentro dos prazos definidos e através do preenchimento de um formulário próprio, disponível online no site dos alumni IPCA;

2 - O formulário de candidatura inclui:

a) Identificação do candidato a mentor;

b) Resumo do CV;

c) Área de preferência do mentorando (gestão; tecnologia; design; hotelaria e turismo; desporto; outras áreas);

d) Preferências demonstradas;

e) Número máximo de mentorandos a acompanhar.

3 - Aceitar o cumprimento do presente regulamento;

4 - Outros tópicos que a coordenação considere relevantes.

Artigo 7.º

Seleção dos mentores

1 - A seleção dos mentores será efetuada pela equipa do Gabinete Alumni, de acordo com os critérios como: expectativas, perfil profissional, proximidade, disponibilidade, valências e preferências demonstradas em sede de candidatura.

2 - Caso seja aceite, o mentor será contactado pela equipa do Gabinete Alumni a solicitar a primeira reunião de mentoria, com o mentorando selecionada, no prazo máximo de 15 dias úteis.

Artigo 8.º

Perfil do mentorando

1 - O candidato a mentorando deve cumprir com uma das seguintes alíneas:

a) Estar inscrito no 2.º ano do curso técnico superior profissional do IPCA;

b) Estar inscrito no 3.º ano da licenciatura do IPCA;

c) Estar inscrito no 2.º ano do mestrado do IPCA;

d) Estar inscrito no doutoramento do IPCA.

Artigo 9.º

Deveres e responsabilidades do mentorando

1 - São deveres do mentorando:

a) Participar nos eventos do programa de mentoria, a agendar de acordo com o cronograma de cada edição.

b) Comparecer às reuniões agendadas com o mentor, respeitando os horários e a disponibilidade do mentor;

c) Participar em pelo menos 2 reuniões por semestre, assegurando o compromisso de contacto próximo e na relação mentor/mentorando;

d) Demonstrar interesse e compromisso em receber orientação e aconselhamento para o desenvolvimento da sua carreira, estabelecendo metas e objetivos a alcançar;

e) Respeitar a confidencialidade e privacidade das informações partilhadas pelo mentor, mantendo sigilo sobre informações confidenciais;

f) Atuar com profissionalismo e ética em todos os contactos e relações estabelecidas com o mentor e outros profissionais, zelando pelo bom nome da Instituição;

g) Realizar as atividades e tarefas acordadas com o mentor, procurando implementar as estratégias e ações recomendadas para desenvolver a sua carreira;

h) Responder aos mecanismos de avaliação e de melhoria do programa de mentoria.

Artigo 10.º

Candidatura a mentorando

1 - Cumprindo com os requisitos necessários, o candidato a mentorando deve inscrever-se dentro dos prazos definidos e através do preenchimento de um formulário próprio, disponível online no site dos alumni IPCA;

2 - O formulário de candidatura inclui:

a) Identificação do candidato a mentorando;

b) Curso em que está inscrito no IPCA;

c) Carta de motivação para participar no programa;

3 - Aceitar o cumprimento do presente regulamento;

4 - Outros tópicos que a coordenação considere relevantes.

Artigo 11.º

Seleção dos mentorandos

1 - A seleção dos mentorandos será efetuada pela equipa do Gabinete Alumni, de acordo com os critérios como: expectativas, área do curso, proximidade e preferências demonstradas em sede candidatura.

2 - Caso o número de mentores seja insuficiente para o número de mentorandos, o critério de escolha será a ordem de chegada da candidatura.

3 - Caso seja aceite, o mentorando será contactado pela equipa do Gabinete Alumni a solicitar a primeira reunião de mentoria, com o mentor selecionado, no prazo máximo de 15 dias úteis.

Artigo 12.º

Cronograma do programa

O cronograma do programa será divulgado até 31 de maio de cada ano civil, através das redes sociais e site Alumni.

Artigo 13.º

Divulgação dos resultados das candidaturas

1 - Os resultados da seleção dos mentores e mentorandos serão divulgados no site Alumni e enviado por email aos candidatos, na data indicada no cronograma do programa, na respetiva edição;

2 - Os mentorandos admitidos terão o prazo de 5 dias úteis para confirmar a participação no programa, respondendo ao email recebido, caso contrário a vaga será ocupada pelos candidatos suplentes;

3 - Os mentores serão informados dos mentorandos que lhes foram atribuídos, por email, de acordo com o cronograma da respetiva edição.

Artigo 14.º

Capacitação dos mentores e mentorandos

1 - O IPCA disponibiliza uma sessão de formação de curta duração a todos os mentores e mentorandos que sejam selecionados para o programa de mentoria alumni.

2 - A sessão de formação ocorre de forma presencial e/ou telemática e no período definido no cronograma do programa.

3 - A presença na sessão de formação é facultativa para os mentores e obrigatória para os mentorandos.

Artigo 15.º

Funcionamento das sessões de mentoria

1 - O local das sessões de mentoria deverá ser acordado entre o mentor-mentorando, podendo ser nas instalações do IPCA, no local de trabalho do mentor, por via telemática ou noutro espaço disponível.

2 - A relação entre mentor-mentorando deve privilegiar o contacto personalizado e pessoal, valorizando a comunicação síncrona, através de reuniões presenciais, Zoom/Teams, telemóvel, entre outros. A comunicação assíncrona deve ser utilizada como complemento à comunicação síncrona.

Artigo 16.º

Término da relação de mentoria

1 - O término da relação de mentoria entre mentor-mentorando pode ocorrer de acordo com as seguintes situações:

a) Conclusão pelo mentor e mentorando das sessões de mentoria, quando concluído o prazo definido no artigo 2 e com a avaliação de acordo com o artigo 17.

b) Caso o mentor e mentorando desistam da relação mentor-mentorando por razões de força maior (por exemplo, doença, interrupção dos estudos, alteração de residência, incompatibilização na relação mentor-mentorando ou outras situações devidamente justificadas).

c) Caso o mentor e mentorando decidam optar por outro tipo de relação profissional, diferente da relação mentor-mentorando (por exemplo, relação contratual, estágio profissional, entre outras situações).

2 - O término da relação mentor-mentorando nas situações apresentadas, implica o preenchimento do formulário disponível no site alumni, onde constará as situações elencadas e o modelo de avaliação da relação de mentoria desenvolvida no âmbito deste programa.

3 - No final de cada edição do programa, a equipa responsável deverá apresentar um resumo dos resultados conseguidos e propostas de melhoria do programa.

Artigo 17.º

Avaliação do programa de mentoria

1 - Após o período de conclusão do programa e de acordo com o cronograma da respetiva edição serão utilizados mecanismos de avaliação para aferir a qualidade e pertinência do programa.

2 - A participação na avaliação do programa é obrigatória para mentores e mentorandos.

3 - A equipa responsável pelo programa poderá contactar o mentor e mentorando, uma vez por trimestre, de forma a avaliar a evolução das sessões de mentoria e fornecer apoio que lhe possa vir a ser solicitado.

4 - O gabinete de avaliação e qualidade do IPCA apoiará o período de avaliação do programa de mentoria.

Artigo 18.º

Disposições finais

As omissões e dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPCA.

316598021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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