Despacho 7626/2023, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
- Fonte: Diário da República n.º 141/2023, Série II de 2023-07-21
- Data: 2023-07-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Regulamento do Programa dos Mentores de Carreira Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Aprovação do Regulamento do Programa dos Mentores de Carreira Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no exercício da competência prevista no artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, publicados em anexo ao Despacho Normativo 1-A/2019, de 14 de junho, alterado pelo Despacho Normativo 2/2022, de 25 de janeiro, ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento do Programa dos Mentores de Carreira Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado em anexo ao presente despacho
20 de junho de 2023. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
Regulamento do Programa dos Mentores de Carreira Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Preâmbulo
O programa de "Mentores de Carreira Alumni" tem como principal finalidade estabelecer uma relação entre os estudantes finalistas e os alumni do IPCA, com o intuito de apoiar os estudantes finalistas na tomada de decisão sobre a sua carreira e como suporte às suas trajetórias profissionais. O programa permite, também, apoiar os estudantes finalistas na construção de uma rede de contactos e oportunidades profissionais, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal e profissional, e o sucesso na carreira.
Neste âmbito, o regulamento do programa "Mentores de Carreira Alumni" visa estabelecer as diretrizes para a atuação dos mentores e mentorandos, de forma fornecer orientação profissional e pessoal aos estudantes do IPCA.
Com este programa pretende-se que os estudantes do IPCA possam aproveitar a experiência dos alumni, nos seus diferentes percursos académicos e profissionais, para terem sucesso académico e, principalmente, para refletirem sobre as suas decisões de futuro.
Artigo 1.º
Objetivos do programa
1 - Objetivos do programa de mentores de carreira alumni são:
a) Orientação profissional: o programa visa oferecer orientação e aconselhamento aos estudantes sobre suas carreiras, ajudando-os a tomar decisões informadas sobre seus objetivos profissionais e a desenvolver um plano para alcançá-los;
b) Networking: o programa tem como objetivo ajudar os estudantes a expandir suas redes de contactos profissionais, conectando-os com mentores que possam oferecer orientação e aconselhamento sobre a área em que desejam trabalhar, bem como com outros profissionais da mesma área;
c) Envolvimento: o programa visa envolver os alumni no enriquecimento académico e profissional dos atuais estudantes do IPCA;
d) Acesso a recursos e oportunidades: o programa pode ajudar os estudantes a identificar oportunidades de emprego, estágios e outras experiências profissionais relevantes para suas carreiras;
e) Acompanhamento e apoio: o programa tem como objetivo oferecer apoio contínuo aos estudantes, acompanhando o seu progresso nas suas carreiras e oferecendo orientação e aconselhamento quando necessário.
Artigo 2.º
Duração do programa
1 - Anualmente será apresentada uma edição do programa Mentores de Carreira Alumni com a duração de um ano letivo.
2 - A duração de cada Projeto de Mentoria deverá ser de 6 meses a 1 ano, podendo ser prolongado por acordo das partes e com comunicação à organização do Programa.
3 - O Mentor compromete-se a acompanhar o(s) seu(s) mentorando(s) durante o período do percurso académico, em especial durante a sua (re)integração no mundo laboral.
4 - O término da mentoria poderá ocorrer a pedido do próprio Mentorando ou por indisponibilidade do Mentor, podendo ser reencaminhado para outro Mentor.
Artigo 3.º
Perfil do mentor
Os Mentores são, obrigatoriamente, ex-estudantes diplomados no IPCA, com mais de 5 anos de experiência profissional, do sector público ou privado, de associações setoriais ou de organizações não-governamentais ou outras.
Artigo 4.º
Deveres e responsabilidades do mentor
1 - São deveres do mentor:
a) Acompanhar o mentorando pelo período acordado, aconselhando-o nas decisões académicas e profissionais, com base na sua própria experiência.
b) Partilhar os seus conhecimentos e experiência com o mentorando.
c) Motivar o estudante a compreender a importância e aplicabilidade das matérias aprendidas para a vida profissional futura.
d) Comprometer-se a manter, no mínimo, 2 reuniões por semestre, assegurando o compromisso de contacto próximo e na relação mentor/mentorando.
e) Participar em reuniões presenciais e/ou virtuais com o mentorando, com frequência estabelecida, com o objetivo de oferecer orientação e aconselhamento sobre a carreira e outras questões pertinentes.
f) Aceitar até ao máximo de 2 mentorandos por cada edição do programa.
g) Comunicar ao Gabinete Alumni todas as situações anómalas que ocorram no âmbito da relação de mentoria.
h) Sempre que possível, permitir que o mentorando tenha contacto direto com o contexto real de trabalho.
i) Responder aos mecanismos de avaliação e de melhoria do Programa de Mentoria.
Artigo 5.º
Direitos e benefícios do mentor
1 - Decidir em conjunto com o mentorando, os moldes e termos em que a relação se desenvolve, cumprindo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º
2 - Beneficiar do apoio do IPCA e da equipa responsável pelo projeto;
3 - Receber certificado de participação mediante o cumprimento dos deveres e das responsabilidades previstas no presente regulamento.
4 - Ter o reconhecimento público do serviço prestado à Comunidade IPCA.
5 - O mentor pode decidir cessar unilateralmente a relação da mentoria em qualquer momento do programa.
Artigo 6.º
Candidatura a mentor
1 - Cumprindo com os requisitos necessários, o candidato a mentor deve inscrever-se dentro dos prazos definidos e através do preenchimento de um formulário próprio, disponível online no site dos alumni IPCA;
2 - O formulário de candidatura inclui:
a) Identificação do candidato a mentor;
b) Resumo do CV;
c) Área de preferência do mentorando (gestão; tecnologia; design; hotelaria e turismo; desporto; outras áreas);
d) Preferências demonstradas;
e) Número máximo de mentorandos a acompanhar.
3 - Aceitar o cumprimento do presente regulamento;
4 - Outros tópicos que a coordenação considere relevantes.
Artigo 7.º
Seleção dos mentores
1 - A seleção dos mentores será efetuada pela equipa do Gabinete Alumni, de acordo com os critérios como: expectativas, perfil profissional, proximidade, disponibilidade, valências e preferências demonstradas em sede de candidatura.
2 - Caso seja aceite, o mentor será contactado pela equipa do Gabinete Alumni a solicitar a primeira reunião de mentoria, com o mentorando selecionada, no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 8.º
Perfil do mentorando
1 - O candidato a mentorando deve cumprir com uma das seguintes alíneas:
a) Estar inscrito no 2.º ano do curso técnico superior profissional do IPCA;
b) Estar inscrito no 3.º ano da licenciatura do IPCA;
c) Estar inscrito no 2.º ano do mestrado do IPCA;
d) Estar inscrito no doutoramento do IPCA.
Artigo 9.º
Deveres e responsabilidades do mentorando
1 - São deveres do mentorando:
a) Participar nos eventos do programa de mentoria, a agendar de acordo com o cronograma de cada edição.
b) Comparecer às reuniões agendadas com o mentor, respeitando os horários e a disponibilidade do mentor;
c) Participar em pelo menos 2 reuniões por semestre, assegurando o compromisso de contacto próximo e na relação mentor/mentorando;
d) Demonstrar interesse e compromisso em receber orientação e aconselhamento para o desenvolvimento da sua carreira, estabelecendo metas e objetivos a alcançar;
e) Respeitar a confidencialidade e privacidade das informações partilhadas pelo mentor, mantendo sigilo sobre informações confidenciais;
f) Atuar com profissionalismo e ética em todos os contactos e relações estabelecidas com o mentor e outros profissionais, zelando pelo bom nome da Instituição;
g) Realizar as atividades e tarefas acordadas com o mentor, procurando implementar as estratégias e ações recomendadas para desenvolver a sua carreira;
h) Responder aos mecanismos de avaliação e de melhoria do programa de mentoria.
Artigo 10.º
Candidatura a mentorando
1 - Cumprindo com os requisitos necessários, o candidato a mentorando deve inscrever-se dentro dos prazos definidos e através do preenchimento de um formulário próprio, disponível online no site dos alumni IPCA;
2 - O formulário de candidatura inclui:
a) Identificação do candidato a mentorando;
b) Curso em que está inscrito no IPCA;
c) Carta de motivação para participar no programa;
3 - Aceitar o cumprimento do presente regulamento;
4 - Outros tópicos que a coordenação considere relevantes.
Artigo 11.º
Seleção dos mentorandos
1 - A seleção dos mentorandos será efetuada pela equipa do Gabinete Alumni, de acordo com os critérios como: expectativas, área do curso, proximidade e preferências demonstradas em sede candidatura.
2 - Caso o número de mentores seja insuficiente para o número de mentorandos, o critério de escolha será a ordem de chegada da candidatura.
3 - Caso seja aceite, o mentorando será contactado pela equipa do Gabinete Alumni a solicitar a primeira reunião de mentoria, com o mentor selecionado, no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 12.º
Cronograma do programa
O cronograma do programa será divulgado até 31 de maio de cada ano civil, através das redes sociais e site Alumni.
Artigo 13.º
Divulgação dos resultados das candidaturas
1 - Os resultados da seleção dos mentores e mentorandos serão divulgados no site Alumni e enviado por email aos candidatos, na data indicada no cronograma do programa, na respetiva edição;
2 - Os mentorandos admitidos terão o prazo de 5 dias úteis para confirmar a participação no programa, respondendo ao email recebido, caso contrário a vaga será ocupada pelos candidatos suplentes;
3 - Os mentores serão informados dos mentorandos que lhes foram atribuídos, por email, de acordo com o cronograma da respetiva edição.
Artigo 14.º
Capacitação dos mentores e mentorandos
1 - O IPCA disponibiliza uma sessão de formação de curta duração a todos os mentores e mentorandos que sejam selecionados para o programa de mentoria alumni.
2 - A sessão de formação ocorre de forma presencial e/ou telemática e no período definido no cronograma do programa.
3 - A presença na sessão de formação é facultativa para os mentores e obrigatória para os mentorandos.
Artigo 15.º
Funcionamento das sessões de mentoria
1 - O local das sessões de mentoria deverá ser acordado entre o mentor-mentorando, podendo ser nas instalações do IPCA, no local de trabalho do mentor, por via telemática ou noutro espaço disponível.
2 - A relação entre mentor-mentorando deve privilegiar o contacto personalizado e pessoal, valorizando a comunicação síncrona, através de reuniões presenciais, Zoom/Teams, telemóvel, entre outros. A comunicação assíncrona deve ser utilizada como complemento à comunicação síncrona.
Artigo 16.º
Término da relação de mentoria
1 - O término da relação de mentoria entre mentor-mentorando pode ocorrer de acordo com as seguintes situações:
a) Conclusão pelo mentor e mentorando das sessões de mentoria, quando concluído o prazo definido no artigo 2 e com a avaliação de acordo com o artigo 17.
b) Caso o mentor e mentorando desistam da relação mentor-mentorando por razões de força maior (por exemplo, doença, interrupção dos estudos, alteração de residência, incompatibilização na relação mentor-mentorando ou outras situações devidamente justificadas).
c) Caso o mentor e mentorando decidam optar por outro tipo de relação profissional, diferente da relação mentor-mentorando (por exemplo, relação contratual, estágio profissional, entre outras situações).
2 - O término da relação mentor-mentorando nas situações apresentadas, implica o preenchimento do formulário disponível no site alumni, onde constará as situações elencadas e o modelo de avaliação da relação de mentoria desenvolvida no âmbito deste programa.
3 - No final de cada edição do programa, a equipa responsável deverá apresentar um resumo dos resultados conseguidos e propostas de melhoria do programa.
Artigo 17.º
Avaliação do programa de mentoria
1 - Após o período de conclusão do programa e de acordo com o cronograma da respetiva edição serão utilizados mecanismos de avaliação para aferir a qualidade e pertinência do programa.
2 - A participação na avaliação do programa é obrigatória para mentores e mentorandos.
3 - A equipa responsável pelo programa poderá contactar o mentor e mentorando, uma vez por trimestre, de forma a avaliar a evolução das sessões de mentoria e fornecer apoio que lhe possa vir a ser solicitado.
4 - O gabinete de avaliação e qualidade do IPCA apoiará o período de avaliação do programa de mentoria.
Artigo 18.º
Disposições finais
As omissões e dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPCA.
316598021
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419028.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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