Despacho 7625/2023, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 141/2023, Série II de 2023-07-21
- Data: 2023-07-21
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a assunção dos encargos decorrentes da execução do concurso público «Empreitada de Ampliação e Remodelação da Cantina dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, no Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda».
Autorização para assunção de compromissos plurianuais
Considerando que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa celebraram o contrato de "Empreitada de Ampliação e Remodelação da Cantina dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, no Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda" com a empresa SCHMID - Construções, Lda.
Considerando que o preço contratual foi de (euro) 1.397.850,00 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinquenta euros) ao qual acresceu o valor de (euro) 76.584,76 (setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro euros e setenta e seis cêntimos) resultante de um contrato adicional e de revisão de preços.
Considerando que foi necessário prorrogar o prazo da obra por 104 dias, passando o término a ser em junho de 2023, a despesa decorrente da execução do contrato passa a dar lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2022 e 2023.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, decido:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do Concurso Público, com a referência 004/CP/SASULisboa/2021, relativo a empreitada de ampliação e remodelação, que envolvem despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
2022: (euro) 354.537,01 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete euros e um cêntimo) com IVA;
2023: (euro) 1.119.897,75 (um milhão cento e dezanove mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco euros) com IVA.
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato é suportado através de receitas próprias, encontrando-se inscrito no orçamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte do Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
31 de março de 2023. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
316604485
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5419027.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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