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Despacho 7603/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública a instalação do Polo Industrial do Vale do Mouro, localizado na União de Freguesias de Messegães, Valadares e Sá, no concelho de Monção

Texto do documento

Despacho 7603/2023

Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a instalação do Polo Industrial do Vale do Mouro, localizado na União de Freguesias de Messegães, Valadares e Sá, no concelho de Monção.

A Câmara Municipal de Monção pretende instalar o Polo Industrial do Vale do Mouro, localizado na sua propriedade, sita na União de Freguesias de Messegães, Valadares e Sá, concelho de Monção, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de sobreiros numa área de 1,265 ha de povoamento daquela espécie.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade, bem como a sua contribuição para a dinamização, diversificação e reforço da estrutura produtiva local e regional;

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) prévio a qualquer ato de autorização ou licenciamento do mesmo, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, nos termos do parecer da autoridade de AIA, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando que a área a converter não se encontra abrangida por qualquer servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;

Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiros numa parcela de 1,581 ha do Perímetro Florestal das Serras do Soajo e Peneda, gerida em regime de cogestão entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e os compartes dos baldios da freguesia de Podame, situada no lugar de Cruzeiro, localizada na freguesia de Podame, no concelho de Monção, em área classificada no Plano Diretor Municipal de Monção como solo rural, espaço florestal de proteção e conservação, a qual possui condições edafoclimáticas adequadas;

Considerando que a Junta de Freguesia de Podame, enquanto responsável pela administração e gestão dos baldios da freguesia de Podame, por delegação de competências que lhe foi atribuída pela Assembleia de Compartes do baldio, autorizou a plantação de sobreiros prevista no projeto de compensação e respetivo plano de gestão, pelo prazo de 19 anos, o que permite o cabal cumprimento do plano previsional de gestão;

Considerando a inexistência de alternativas válidas para a localização do empreendimento, uma vez que tem uma localização estratégica, com projeto aprovado e financiado, a que acresce o facto de a Câmara Municipal de Monção ter adquirido vários terrenos para constituir a área necessária à sua instalação;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

O Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a instalação do Polo Industrial do Vale do Mouro, localizado na União de Freguesias de Messegães, Valadares e Sá, no concelho de Monção.

2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, bem como ao cumprimento de todas as demais exigências legais aplicáveis decorrentes da execução do empreendimento.

4 de julho de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

316642596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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