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Despacho 7538-B/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da educação

Texto do documento

Despacho 7538-B/2023

Sumário: Determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da educação.

O processo de descentralização administrativa, desencadeado pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, foi concretizado, no domínio da educação, pelo Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, pela Lei 2/2020, de 31 de março, pelo Decreto-Lei 56/2020, de 12 de agosto, e recentemente objeto da quarta alteração pelo Decreto-Lei 16/2023, de 27 de fevereiro.

As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 16/2023, de 27 de fevereiro, decorrem da experiência colhida desde 2019, do trabalho efetuado pela Comissão Técnica de Desenvolvimento e pelas comissões de acompanhamento e monitorização da implementação do quadro de competências, dos contributos das entidades intermunicipais e dos municípios, em linha com o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), assinado em 22 de julho de 2022, onde foram identificadas as necessidades de melhoria do processo de descentralização.

Assim, decorrido o período de concretização gradual do quadro de transferência de competências e implementado o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), previsto no artigo 5.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, e nos artigos 30.º-A e 80.º-B da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, a Portaria 9/2023, de 4 de janeiro, à forma de cálculo das transferências financeiras do FFD relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais, assim como a Portaria 10/2023, de 4 de janeiro, procedeu à determinação da forma de cálculo do montante da transferência da componente relativa à aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas.

Por fim, o n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, prevê que os contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados entre a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministério da Educação e da Ciência e os municípios, ao abrigo do Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro, designados «contratos de educação e formação municipal», mantêm-se em vigor relativamente às competências não abrangidas pelo Lei 50/2018, de 16 de agosto, cujo financiamento ocorrerá por via de reforço do FFD.

Considerando que a Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2023, prevê na alínea b) do n.º 1 do artigo 66.º que o FFD, gerido pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), é dotado das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental, na área da educação, até ao valor total de (euro) 1 019 646 426.

Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 66.º, o n.º 5 do mesmo artigo dispõe que as verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental podem ser reforçadas para refletir a definição final e efetiva das diferentes fórmulas de financiamento.

Nesse contexto, considerando as alterações constantes do Decreto-Lei 16/2023, de 27 de fevereiro, o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a ANMP, formalizado através das Portarias n.os 9 e 10, ambas de 4 de janeiro, assim como os contratos interadministrativos em vigor, mostra-se necessário proceder ao reforço dos montantes a transferir no âmbito do FFD no domínio da educação no montante de (euro) 27 061 759.

Assim, cumprindo com os desígnios referidos anteriormente, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 66.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, determina-se:

1 - O presente despacho procede ao reforço dos montantes a transferir no âmbito do FFD no domínio da educação para 2023, no montante de (euro) 27 061 759, de acordo com o n.º 5 do artigo 66.º da LOE.

2 - A publicação, em anexo ao presente despacho e deste fazendo parte integrante, do mapa com os encargos anuais com as competências descentralizadas das matérias da educação, previstas no Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, no qual são identificados os montantes a transferir em 2023 pela DGAL para os municípios, de acordo com o n.º 2 do art. 66.º da LOE no que diz respeito a:

a) Transportes: (euro) 9 558 954;

b) Equipamentos para a realização das atividades educativas: (euro) 8 647 795;

c) Pessoal não docente: (euro) 7 000 000;

d) Contratos interadministrativos, no âmbito do Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro: (euro) 1 855 010.

3 - As transferências da DGAL referidas no número anterior são efetuadas mensalmente por duodécimos, de acordo com o decreto regulamentar previsto no n.º 4 do artigo 66.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e nos termos previstos no anexo.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

17 de julho de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 26 de junho de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 26 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Dotações anuais do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no âmbito da educação, incluindo os reforços estabelecidos no presente despacho



(ver documento original)

316688345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 56/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Decreto-Lei 16/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o processo de descentralização de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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