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Portaria 1050/93, de 19 de Outubro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE.

Texto do documento

Portaria 1050/93
de 19 de Outubro
Sob proposta da Universidade do Algarve;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 1123/91, de 29 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para o curso de estudos superiores especializados em Tecnologia de Informação e Telecomunicações ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve é fixado em 20.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Portaria 1123/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE FARO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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