Portaria 1050/93
de 19 de Outubro
Sob proposta da Universidade do Algarve;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 1123/91, de 29 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para o curso de estudos superiores especializados em Tecnologia de Informação e Telecomunicações ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve é fixado em 20.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.